Olá, pessoal! Mais uma matéria que gostaria de estar compartilhando com todos.
A EFD ICMS/IPI, possui o Registro 1310. Esse Registro deve sempre ser apresentado deve ser apresentado com o intuito de informar a movimentação diária por tanque.
Algo que não é "pego" pelo programa validador (PVA) da EFD ICMS/IPI, é exatamente essa relação entre o Estoque Físico x Estoque Escritural dos tanques dos Postos de combustíveis.
Você talvez nem saiba, mas pode estar enviando declarações com informações fora dos padrões exigidos pela ANP.
De acordo com a ANP, a diferença entre o estoque físico e o contábil (perdas e ganhos de produto) não pode ser superior a 0,6%. A ANP aceita uma variação de até 0,6% de diferença entre estoque físico e o contábil, devido à volatilidade do combustível, conforme art. 5° da PORTARIA DNC nº 26, de 13.11.1992.
Portanto, verifique esta situação, que fornece indícios para o início de uma possível ação fiscal.
Fiquem atentos!
Um abraço a todos!
0 comments:
Postar um comentário