A Secretaria de Estado da Receita (SER) decidiu estabelecer uma pequena taxa sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas aos estabelecimentos paraibanos como forma de custear os serviços que passaram a ser cobrados da SER-PB nas autorizações dos documentos eletrônicos pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS).
“Não seria justo que recaísse sobre toda população paraibana a responsabilidade de pagar por uma despesa que beneficia apenas os comerciantes que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou dos demais estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), por esta razão foi criada a Taxa Trimestral de Autorização de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (Lei nº 10.801/2016)”, justificou o secretário da Receita, Marconi Frazão.
A adoção do sistema de notas eletrônicas pela Receita Estadual já vem reduzindo os custos dos contribuintes paraibanos nos últimos anos. Com a entrada em vigor em 2017 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para todos os estabelecimentos do varejo da Paraíba, a despesa com autorização da emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, deverá triplicar, passando dos atuais R$ 600 mil para R$ 1,800 milhão.
Contudo, a cobrança da taxa, que entra em vigor somente no dia 31 de março, será diferenciada. Como cerca de 90% dos contribuintes paraibanos são de micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, o valor de cada nota emitida terá um desconto de 50% nas autorizações para essas empresas. Em vez de R$ 0,03 (três centavos) por nota, elas somente pagarão metade deste valor (R$ 0,015). Caso os pequenos negócios como, por exemplo, o MEI emitam até 600 notas eletrônicas no período de um trimestre, estarão isentas de qualquer pagamento das notas.
REDUÇÃO DE CUSTOS – O secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, lembra que “historicamente os custos com emissão de Notas Fiscais sempre recaíram sobre os estabelecimentos. Até 2008 quando as Notas Fiscais eram em papel, o custo de uma Nota Fiscal chegava a R$ 0,50 (cinquenta centavos) e uma Nota Fiscal de Consumo chegava a R$ 0,10 (dez centavos) contra os atuais R$ 0,03 (três centavos), que podem ainda ser parcelados em três vezes. Se a Paraíba não participasse desse convênio da Sefaz-RS com outras 20 unidades de federação (uma espécie de cooperativa para reduzir custos) e, no caso, fosse autorizar por conta própria a emissão de suas notas fiscais, o custo de manutenção do serviço seria muito maior para o Estado e o contribuinte, sem contar que era necessário um investimento inicial de mais de R$ 10 milhões apenas para a infraestrutura, sem incluir os investimentos em pessoal”, explicou.
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO – Na prática, a cobrança da Taxa de Fiscalização e de Utilização de Serviços Públicos tem o objetivo de apenas ressarcir ou repassar o custo cobrado pela Sefaz do Rio Grande do Sul como forma de manter o serviço de autorização das notas eletrônicas dos contribuintes paraibanos que é bem abaixo do valor pago pelas empresas no sistema anterior ao das notas eletrônicas, pois o serviço inclui autorização, segurança na armazenagem, suporte de técnicos e analistas por 24 horas e nos 365 dias do ano.
Marconi Frazão lembra ainda que os custos bancados pelo tesouro estadual nos últimos três anos nas autorizações de notas fiscais eletrônicas têm crescido nos últimos anos. “A Paraíba pagou a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul como participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL/RS: em 2014, R$ 96.000,00; em 2015, R$ 96.000,00 e em 2016, R$ 600.000,00. Neste ano como destacamos será triplicado o valor”, destacou.
OUTROS BENEFÍCIOS – A adoção das notas fiscais eletrônicas vai trazer redução de custos significativos para os contribuintes no curto, médio e longo prazo. Essas despesas das notas já estavam dentro do custo dos produtos e serviços das empresas, mas com o novo modelo eletrônico este custo será, agora, reduzido. Para as empresas varejistas, por exemplo, o valor de uma impressora 'não fiscal' é cerca de um terço do equipamento fiscal (ECF) atualmente. Se uma impressora custa R$ 2 mil, a não fiscal sai em torno de R$ 700. O valor da recarga da tinta e o tipo de papel (pode ser reciclável) também vão passar por redução de custos para as empresas, pois será criada uma demanda para as indústrias do setor de tecnologia.
Outros benefícios na área econômica e, até ambiental, para os estabelecimentos paraibanos são o custo médio com cartucho por nota fiscal na NFC-e impressa que é menor, além da redução de custos de impressão do documento fiscal e da aquisição de papel (Como o sistema é online, você pode armazenar as notas no computador e enviar a DANFE (Documento Auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica) por e-mail para seus clientes, evitando custos com impressão).
NOTAS FISCAIS QUE SERÃO ALCANÇADAS – A taxa trimestral atinge apenas os estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico e foi criada para pagar as despesas da participação do Estado da Paraíba no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul.
Fonte: SEFAZ/PB
0 comments:
Postar um comentário