quinta-feira, 22 de junho de 2017

SAT-CF-e: Atualização de Perguntas Frequentes

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Qual o prazo para aprovar o cadastro de Software House?
​A aprovação automática ocorre imediatamente, bastando realizar novo login para acessar o sistema. A solicitação de cadastro ou alteração de cadastro que depende de aprovação manual é analisada em até 20 dias. O resultado da análise pode ser consultado fazendo login no sistema.
Qual a diferença nos campos do leiaute 0.07 para o leiaute 0.08?
A partir do leiaute 0.08 o CEST passa a ser preenchido em campo próprio.
Qual a diferença nos campos do leiaute 0.06 para o leiaute 0.07?
​A partir do leiaute 0.07 o SAT aceita o CSOSN 400 e não aceita mais o CST 50. Há mudança no cancelamento: o aplicativo comercial não precisa mais informar o CPF/CNPJ.
Os CF-e-SAT emitidos não estão na retaguarda, o que fazer? O retorno da consulta resulta em “Não existem dados para os parâmetros de busca informados”, o que fazer?
Verifique se os dados preenchidos na consulta de lotes estão corretos, lembrando que as datas da busca são da recepção do CF-e (por exemplo: se um CF-e foi emitido em Abril, mas enviado somente em Setembro, a consulta deve ser feita com a data de Setembro). Verifique se o equipamento:
•Está com a configuração de rede correta;
•Está conectado à internet;
•Se os equipamentos de borda entre a rede local e a Internet permitem a livre comunicação com:
◦Qualquer endereço pertencente ao domínio “fazenda.sp.gov.br” na porta HTTPS (TCP-443);
◦Qualquer endereço pertencente ao domínio “rnp.br” e “ntp.br” na porta NTP (UDP-123).

Obs. Entende-se por equipamentos de bordas os firewalls, roteadores, Proxys, UTM, IPS, ou qualquer outro dispositivo que implemente o conceito de filtro de pacotes e que possam impedir tais comunicações.
No log do equipamento é possível verificar se o mesmo está conseguindo sincronizar o relógio com o servidor NPT (para mais informações de como consultar, consulte o manual do equipamento ou entre em contato com o seu fabricante) e outros erros que podem ajudar a entender o motivo do problema.
Caso não for problema de relógio falta de sincronia no relógio, nem problema na conexão de internet, entre em contato com o fabricante.
Se houver necessidade de entrar em contato com a SEFAZ, encaminhe, no mínimo, o número de série do equipamento, o CNPJ do contribuinte, o período em que ocorre o erro e a numeração dos CF-e-SAT.
Qual CNAE devo considerar para determinar o início da obrigatoriedade?
O critério da CNAE somente se aplica para os casos e troca de ECF com mais de 5 anos, conforme Anexo I da Portaria CAT 147 de 2012. Caso o estabelecimento possua mais de uma CNAE e se enquadre em mais de uma das datas indicadas no Anexo I, deverá ser considerada a data mais próxima a 01-07-2015, com exceção dos estabelecimentos cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos CNAE 4711301, 4711302 ou 4712100, hipótese em que deverá ser considerada a data referente à CNAE principal.
Base Legal: Item 3, do § 1º, do Artigo 27 da Portaria CAT-147, de 05-11-2012
Estou abrindo um novo estabelecimento. Sou obrigado a usar o equipamento SAT?
Para os estabelecimentos inscritos antes de 01/07/2015, prevalecia a obrigatoriedade de emissão de Cupom Fiscal pelo ECF.
Os ECFs devem ser substituídos pelo SAT quando completarem 5 (cinco) anos da data da primeira lacração inicial indicada no Atestado de Intervenção. Com exceção dos Postos de Gasolina em que o uso de todos os ECF deve(m) ter sido cessado em 01/01/2017 e substituído(s) por SAT.
São obrigadas a usar o SAT empresas que realizem vendas para consumidor final conforme determinado na Portaria CAT 147 de 2012.
Os estabelecimentos inscritos a partir de 01/07/2015 devem emitir o CF-e-SAT a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, observando-se que no ano da inscrição:
•Novo estabelecimento, no caso em que o contribuinte não possua outro estabelecimento, a obrigatoriedade de emitir o CF-e-SAT a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS é determinada pela expectativa de receita bruta anual do estabelecimento.
•Mais de um estabelecimento novo, no caso em que o contribuinte não possua outro(s) estabelecimento(s), devem ser somadas as expectativas de receita bruta anual de todos os estabelecimentos para determinar a obrigatoriedade de emitir o CF-e-SAT a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
•Estabelecimento(s) novo(s), no caso em que o contribuinte já possua outro(s) estabelecimento(s) obrigado(s) a emitir CF-e-SAT, deve(m) emitir o CF-e-SAT a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
•Estabelecimento(s) novo(s), no caso em que o contribuinte já possua outro(s) estabelecimento(s) não obrigado(s) a emitir CF-e-SAT, deve(m) somar a expectativa da receita bruta anual do novo estabelecimento com a receita bruta anual dos estabelecimentos já existente(s) para verificar se devem emitir o CF-e-SAT a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do novo estabelecimento. Se a soma ultrapassar o limite estabelecido na legislação, todos os estabelecimentos passam a ser obrigados a emitir CF-e-SAT a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do novo estabelecimento.

Observação: no ano de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do novo estabelecimento deve ser considerado o valor da receita bruta anual, independente da quantidade de meses de funcionamento desse estabelecimento, não devendo ser considerado valor proporcional aos meses de funcionamento nesse ano.
Para contribuintes que realizem vendas fora do estabelecimento ou que não possuam estabelecimento fixo, sugerimos ler a resposta da pergunta “Feirantes, vendedores de gás e food truck são obrigados a utilizar o SAT?”, disponível no site do projeto SAT: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
Consulte o artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012 para obter mais informações.
Por que e como atualizar o Software Básico do SAT?
A atualização do Software Básico do SAT é necessária para corrigir problemas e atualizar o funcionamento do SAT de acordo com a legislação. Deve ser feita sempre que nova versão desenvolvida pelo fabricante do equipamento for disponibilizada pela Sefaz, e é obrigação do contribuinte conforme artigo 9º da Portaria CAT-147 de 05/11/2012. O contribuinte deve observar os prazos de vigência das versões de leiaute e da vigência de uso da versão do Software Básico.
◦Consulte os procedimentos em:

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