A Secretaria Estadual da Fazenda está realizando nesta quarta-feira, 21/6, três ações para a recuperação de R$574,3 milhões em débitos de ICMS. Denominada Operação 3 em 1, as frentes de fiscalização, recuperação de receitas e procedimento orientador visam estimular os contribuintes paulistas a, voluntariamente, regularizarem as obrigações tributárias que devem ser transmitidas ao Fisco paulista. A ação integra o programa Nos Conformes, que objetiva gerar benefícios para os contribuintes e para o Estado.
Regimes Especiais
Com o intuito de assegurar a isonomia tributária e a livre concorrência, a Fazenda impõe o Regime Especial para devedores contumazes. São 79 contribuintes (incluindo filiais e matrizes) em todo o Estado de São Paulo com cerca de R$ 260 milhões em débitos declarados (entre inscritos e não inscritos em dívida ativa).
Uma das medidas previstas no regime especial é de que o contribuinte deverá comprovar o recolhimento mensal do imposto até o 3º dia útil do mês subsequente ao da apuração. Será publicada na edição desta quarta-feira, 21/6, do Diário Oficial do Estado, a relação de empresas que deverão seguir a medida restritiva, de acordo com a Delegacia Regional Tributária de vinculação. Além da publicação, as equipes de fiscalização da Secretaria da Fazenda visitarão empresas para notificar pessoalmente os contribuintes.
Para auxiliar na recuperação dessas dívidas, a Secretaria da Fazenda conta com a parceria da Procuradoria Geral do Estado. Outra medida já foi anunciada pelo governador Geraldo Alckmin, que encaminhou um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa para abertura do Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP). Assim que aprovado, as empresas que possuem débitos terão a oportunidade de regularizar suas pendências com o Estado.
Autoregularização – Diferencial de Alíquota
Nesta quarta-feira, serão enviados avisos para autorregularização por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) a 202 contribuintes paulistas e 31 de outros estados, que emitiram notas fiscais com R$ 296,3 milhões em diferencial de alíquota nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes de ICMS, porém não declararam nas guias de informação e apuração do ICMS (GIA).
Esse tipo de diferencial de alíquota veio com a Emenda Constitucional 87/2015, que corresponde à diferença entre a alíquota interna do produto (no Estado de destino) e a alíquota interestadual e passa a ser aplicada também nas operações interestaduais para consumidor final, não contribuinte do ICMS.
As operações foram realizadas por empresas de grande e médio porte enquadradas no Regime Periódico de Apuração. Foram identificadas divergências nas notas fiscais emitidas entre janeiro de 2016 a março de 2017. Os principais produtos comercializados foram alimentos, cosméticos, eletrônicos, medicamentos e vestuário.
A empresa receberá o aviso informando as pendências observadas pelo fisco paulista, que devem ajustadas em até 45 dias, sob pena de multa. Identificados os débitos e as correções necessárias, as empresas terão a opção de parcelar em até 60 vezes os valores pendentes, a depender do período a ser retificado e do valor mínimo por parcela.
Quebra Gelo
Uma nova fase da operação Quebra Gelo mobiliza 24 agentes fiscais na cidade de São Paulo para apurar irregularidades na abertura e funcionamento de empresas e na emissão de documentos fiscais "frios", efetuada com o objetivo simular operações para transferir créditos espúrios de ICMS aos destinatários.
Os agentes da Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III) investigam 24 alvos na região Sul da cidade. As empresas foram selecionadas por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) podem não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de "notas frias".
O Fisco identificou que essas empresas recém-abertas - ou em situação de latência por longos períodos - informaram valores expressivos em operações suspeitas. No período de janeiro de 2014 a 1º de junho de 2017, esses estabelecimentos emitiram R$ 103 milhões em notas fiscais, transferindo créditos de ICMS no valor total de R$ 18 milhões.
Esta atividade atípica registrada em empresas dos segmentos de têxtil e confecções, metalúrgicos, comércio varejista, plásticos e borracha, máquinas e equipamentos chamou a atenção da fiscalização, que deflagrou a operação Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados nas atividades destes contribuintes.
Uma vez constatada a simulação destas empresas e suas operações, os estabelecimentos terão sua inscrição estadual suspensa, com bloqueio imediato da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para impedir a continuidade desta prática infracional. Serão instaurados processos administrativos para cassação ou decretação da nulidade destes estabelecimentos.
Com base nos fatos apurados, a Secretaria da Fazenda poderá também reclamar o imposto indevidamente creditado junto aos destinatários informados nos documentos fiscais. A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como "notas frias", além de grave infração pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990.
Fonte: SEFAZ/SP
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