A manifestação do destinatário é conhecida por ser uma ação em que o destinatário na nota fiscal deve praticar para informar sobre o seu conhecimento de determinada operação, além de informar se recebeu ou não a mercadoria.
Com isso, se você possui uma empresa você deve possuir uma ferramenta, a qual deve verificar as notas que são emitidas contra o seu CNPJ, para que assim, você consiga notificar o Fisco de que notas por terceiros estão sendo emitidas sem o seu conhecimento.
Sendo assim, a manifestação do destinatário informa ao Fisco sobre certos andamentos de operações tanto de produtos como de serviços quem são prescritos na NF-e.
Saiba mais sobre a manifestação do destinatário
É muito importante para quem tem empresa realizar a manifestação do destinatário, pois esta é um procedimento que proporciona maior segurança em relação as operações, pois ela é capaz de validar fiscalmente as transações, o que evita que exista o uso, sem consentimento, do CNPJ.
Eventos da manifestação do destinatário
- O primeiro evento para se analisar é a ciência de operação, a qual deve solicitar a obtenção de um arquivo conhecido como XML de uma NF-e. Assim, após este evento ser registrado, o destinatário da NF-e poderá realizar o download do XML.
Este é um fator bastante importante, pois permite que essa ação faça o registro de que o destinatário da NF-e tenha todo o conhecimento quando o documento for emitido.
- O segundo evento é a confirmação da operação, a qual é necessário que o destinatário faça a confirmação da operação com o determinado recebimento da mercadoria. Geralmente, é obrigatória a confirmação deste evento mesmo que o registro do evento seja realizado depois do recebimento da mercadoria na loja, e também caso haja devolução tanto parcial como total por meio de outra NF-e.
- Já o caso do evento operação não realizada ocorre quando o destinatário precisa realizar o registro de operação de uma forma legal dizendo que não foi realizada. Normalmente a operação não realizada é aquela em que a devolução ocorreu sem a NF-e, e com isso, é necessário informações do motivo de está ocorrendo a recusa do recebimento da mercadoria.
- Por fim, no caso do evento desconhecimento da operação, é a situação em que o destinatário não conhece a operação, isto é, quando existiu de forma inadequada a sua Inscrição Estadual para a emissão da NF-e.
Vantagens de realizar a manifestação da NF-e?
Para quem ainda não sabe, a manifestação do destinatário é obrigatória, entretanto não são todos os contribuintes que realizam, e por isso é importante realizar uma consulta com o contador, para saber se o seu negócio se enquadra. Sendo assim, conheça algumas vantagens abaixo, que são:
- A manifestação proporciona uma melhor controle, pois pode-se saber quais foram as NF-e emitidas e com isso garantir que a sua empresa não sofra nenhuma fraude.
- É possível ainda uma segurança tributária, onde é evitado o uso inadequado da sua Inscrição Estadual pelas pessoas que emitem a NF-e.
- Em relação aos processos, é possível obter o XML das NF-e independente se estas foram encaminhadas pelo emitente, o que proporciona um maior ganho nos processos de escritura e também das entradas das mercadorias.
- Além disso, você possui maior segurança jurídica, ou seja, a garantia do uso do crédito fiscal da operação, pois quando uma NF-e é confirmada ela não pode mais ser cancelada pelo emitente que a realizou.
- Por fim, existe também uma grande agilidade, mas é importante que você formalizar juntamente com os fornecedores sobre o recebimento da mercadoria, além de resguardar de forma jurídica o ligamento comercial.
Assim, é importante salientar que qualquer empresário pode realizar a manifestação do destinatário, pois este irá ainda garantir diversos benefícios, como o registro das manifestações na SEFAZ.
Sendo assim, resumindo, a manifestação do destinatário beneficia, pois permite o conhecimento sobre as notas emitidas, evita o uso inadequado da sua Inscrição Estadual pelos emitentes de NF-e, permite a obtenção do XML, segurança jurídica em relação ao crédito fiscal, e principalmente, registra o recebimento da mercadoria.
Normalmente, a manifestação do destinatário é totalmente obrigatória no caso das empresas que atuam na área de combustíveis, como os estabelecimentos distribuidores, postos e transportadores.
Sendo assim, estes empreendedores devem possuir conhecimento de transporte, principalmente em relação ao CT-e, o qual é um documento fiscal brasileiro que é emitido pelas transportadoras de carga que cobrem as mercadorias entre o local em que está até o destinatário.
Portanto, é muito importante que as empresas se preocupem em fazer a manifestação do destinatário, além de buscar maior conhecimento sobre a NF-e ou também conhecida como nota eletrônica.
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