Através de soluções de consulta adiante listadas, a Receita Federal esclareceu dúvidas de contribuintes sobre descontos de créditos do PIS e COFINS:
Despesas de Aluguéis de Terrenos
A pessoa jurídica submetida ao regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS pode descontar créditos sobre aluguéis de terrenos utilizados nas atividades da empresa pagos a pessoa jurídica, desde que obedecidos todos os requisitos e as condições previstos na legislação.
Serviços de Publicidade e Propaganda
No caso de pessoa jurídica que se dedica à atividade comercial, não dá direito à apuração de créditos a contratação de serviços de agências de publicidade e propaganda, haja vista não configurarem insumos consumidos ou aplicados na prestação de serviços.
Fonte: Guia Tributário
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