Seguindo um dos maiores objetivos da entidade de defender os direitos dos associados e do setor supermercadista, a APAS ingressará com uma ação judicial contra o governo do Estado de São Paulo. O motivo? O tratamento tributário diferenciado conferido aos açougues desde o fim de junho sobre o ICMS das carnes, além dos benefícios concedidos aos frigoríficos, que não sofreram impactos com a volta da cobrança do imposto.
A intenção é conseguir a mesma alíquota de 4% de ICMS que, hoje, é paga pelos açougues paulistas nas vendas de carnes.
Em entrevista ao Valor Econômico, o vice-presidente da APAS, Ronaldo dos Santos, afirmou que a entidade deve ajuizar a ação ainda em agosto.
“Pedimos o mesmo tratamento para a Secretaria [da Fazenda], mas não foi concedido. Então, nós vamos procurar uma resguarda judicial”, afirmou.
Embora o decreto estadual que estabeleceu o regime especial de ICMS para os açougues tenha sido publicado no Diário Oficial do Estado de S. Paulo em 27 de junho, o imbróglio envolvendo supermercados e açougues teve origem em 1o de abril quando entrou em vigor o decreto 62.402, que extinguiu a isenção de ICMS nas carnes que beneficiava varejistas e consumidores desde meados de 2009.
Com a decisão, o varejo – incluindo os açougues – passou a pagar 11% de ICMS nas vendas de carnes e receberam um crédito outorgado de 7%. Na prática, isso significa que, quando adquire R$ 100 em carnes, o varejo tem um crédito tributário de R$ 7. Como as varejistas embutem uma margem no preço de venda da carne, a alíquota de 11% incide sobre o preço final. Assim, a alíquota efetiva é a diferença entre o valor a ser pago e o crédito apurado. De acordo com a APAS, no caso dos supermercados a alíquota efetiva é, em média, de 6%
Em tese, os açougues também pagariam a mesma alíquota, mas o Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado de São Paulo protestou contra a medida. De acordo com o presidente da entidade, Manuel Henrique Farias Ramos, a Secretaria da Fazenda foi acionada.
“Nossos contadores concluíram que pagaríamos 9,1% de ICMS. Obviamente, isso inviabilizava completamente os açougues”, argumentou.
Diante da situação, disse Ramos, a Secretaria da Fazenda propôs o regime especial com a alíquota de 4%.
“Ficamos relutantes a essa proposta, porque ainda é um tributo muito alto. Mas entre pagar 9,1% e 4%, é melhor pagar a alíquota menor”, afirmou, ressaltando que não considera o regime especial um benefício. Na visão de Ramos, o setor foi onerado, já que até abril era isento.
Os supermercados, no entanto, não tiveram o mesmo benefício.
“O decreto [da Fazenda] criou um desequilíbrio econômico no mercado”, criticou o tributarista Marcos Pagliaro, que é sócio do escritório Fagundes Pagliaro Advogados e presta assessoria para as varejistas. Segundo ele, a tributação diferenciada entre açougues e supermercados é inconstitucional. De acordo com a APAS, as vendas de carnes são relevantes, e rendem R$ 12 bilhões ao ano para o setor, 10% do faturamento total.
Procurada, a Secretaria da Fazenda informou que o regime especial de ICMS para os açougues foi feito para “simplificar” o recolhimento do tributo e para facilitar o trabalho do Fisco, dispensando o “confronto entre as informações do imposto devido sobre as operações tributadas e os créditos fiscais das operações anteriores”. Segundo a Fazenda, a medida não é aplicável aos supermercados porque eles comercializam diversos produtos.
Fonte: Valor Econômico
Por APAS
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