Quer auditar suas obrigações acessórias? Então confira os cruzamentos!
Por Maruscka Grassano
1 – Uma das análises mais básicas feitas pelo Fisco é o cruzamento da EFD ICMS/IPI com as Guias de Apuração do ICMS, que recebem nomenclaturas variadas, dependendo de cada Estado (GIA, DAPI, DIME, DIEF, DAM, DMA, etc). Essa é a primeira fonte onde as inconsistências relativas ao ICMS são detectadas. Isso porque, além das mesmas informações seguirem para os Estados por caminhos diferentes, a mecânica de escrituração nas declarações não é a mesma. Se no SPED são lançadas as notas e, a partir das notas, o imposto é apurado, nas Guias de Apuração do ICMS o lançamento é realizado com base nos valores contábeis. Independentemente da forma de declarar, os valores de ICMS devem estar iguais nas duas obrigações. Portanto, este é um cruzamento que deve ser feito mensalmente.
2 – Outro importante cruzamento envolvendo os documentos fiscais eletrônicos é a verificação entre os dados da EFD ICMS/IPI e da EFD CONTRIBUIÇÕES relativos ao mesmo período. Na EFD ICMS/IPI devem ser escrituradas todos os documentos fiscais do período, ao passo que na EFD Contribuições somente as operações representativas de receitas e as sujeitas à apuração de créditos de PIS/Pasep e COFINS. Portanto, a primeira coisa a verificar é se existe algum documento escriturado na EFD Contribuições e não escriturado na EFD ICMS/IPI. Além disso, é preciso comparar os valores dos documentos lançados nas duas declarações, abrangendo Nota fiscal, Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal de Produtor, NF-e, e NFC-e, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, Cupom Fiscal, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Cupom Fiscal Eletrônico – Sat (CF-e-SAT) e Documentos de Transporte, Documentos Fiscais de Comunicação e Telecomunicação.
3 – Cruzar o SPED Fiscal e a EFD Contribuições com os arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos também é imprescindível para garantir sua segurança fiscal. Isso porque a Receita armazena todos dos documentos fiscais eletrônicos de sua empresa. Com isso, a fiscalização recepciona suas Escriturações Fiscais com todos dos dados das notas fiscais eletrônicas prontos para serem cruzados. A primeira coisa que vai ser verificada é se sua empresa escriturou todas as notas que deveria escriturar e se os valores estão corretos. Se sua empresa não tiver lançado alguma nota a Receita vai detectar isso imediatamente.
4 – É também de extrema importância cruzar a Escrituração Contábil Digital – ECD com o SPED Fiscal e a EFD Contribuições. A ECD é um arquivo anual e o SPED Fiscal e a EFD Contribuições são arquivos mensais. Ou seja, em linhas gerais, a ECD consolida informações que foram detalhadas nas Escriturações Fiscais. É possível cruzar, através do plano de contas referencial da ECD, várias informações que existem em comum entre estes arquivos, como, por exemplo, os valores das receitas de venda, receitas de revenda, receitas de prestação de serviços, estoque final, ICMS, PIS/Pasep, COFINS, IPI, etc.
5 – Por fim, comparar os valores declarados na DIRF, na RAIS e nas SEFIP´s é essencial para evitar inconsistências. Cruzando estas três obrigações pode-se verificar se existem inconsistências nos rendimentos pagos a pessoas físicas, mês a mês, e nos valores de verbas indenizatórias (férias e aviso prévio indenizado).
Os cruzamentos listados acima são apenas alguns exemplos das inúmeras possibilidades de análises que a fiscalização faz através de seus supercomputadores. Para os contribuintes é inviável realizar estas conferências de forma manual, pois é um processo lento, caro e impreciso, sujeito a erros e limitações. Se todo o processo da fiscalização é eletrônico, os contribuintes devem utilizar todos os recursos tecnológicos possíveis para fazer frente a este arsenal montado pelo Fisco para arrecadar. Felizmente, existem soluções consolidadas no mercado para atender a esta demanda, como o e-Auditor, software de auditoria utilizado por mais de 10 mil profissionais das áreas fiscal, contábil e tributária. O e-Auditor realiza milhares de análises em poucos segundos, detecta problemas, aponta bases legais e sugere soluções, permitindo que os contribuintes reduzam significativamente seus riscos fiscais.
Fonte: E-auditoria
Contadores CNT BR
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