A Portaria CAT nº 13/2018, publicada no DOE SP de 22.02.2018, prorroga o prazo para envio dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração a partir de 2018 em razão de estarem impedidos de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional por ultrapassagem do sublimite de receita bruta.
Os arquivos da EFD dos meses janeiro, fevereiro e março de 2018 serão entregues até o dia 20.05.2018.
Segue abaixo a íntegra da Portaria nº 13/2018.
Portaria CAT nº 13/2018 - DOE SP de 22.02.2018
Prorroga o prazo para envio dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração a partir de 2018 em razão de estarem impedidos de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional por ultrapassagem do sublimite de receita bruta.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 19-A ao Capítulo IX (Das Disposições Transitórias) da Portaria CAT-147/2009, de 27.07.2009:
"Art. 19-A. Fica prorrogado, para 20.05.2018, o prazo para envio dos arquivos digitais da EFD dos períodos de referência janeiro, fevereiro e março de 2018, pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração a partir do exercício de 2018 em razão da ultrapassagem do sublimite de receita bruta previsto no artigo 13-A da Lei Complementar 123, de 14.12.2006." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: NETCPA
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