O Sped Fiscal – EFD ICMS/IPI é uma obrigação acessória que tem como norte a escrituração fiscal digital das informações referentes à apuração do ICMS e IPI, usando assim, o cadastro dos produtos movimentados no período, cadastro de clientes e fornecedores, notas fiscais de entrada e saída, entre outras informações.
Sped Fiscal e a importância do controle de produtos
Além de ser uma obrigação acessória, o Sped Fiscal serve também como um bom controle gerencial, pois para que o arquivo seja entregue é importante estar com um cadastro de produtos correto e estar com o controle de estoque bem adequado, para que não seja apurado o imposto de forma incorreta.
Sintonia entre área fiscal e Contabilidade
Considerando que as informações entregues no Sped Fiscal devem ser bem consistentes é essencial que a área fiscal da organização esteja em total sintonia com a Contabilidade, seja ela interna ou externa, para que assim as informações estejam de acordo com a legislação vigente.
É pertinente destacar que as informações devem estar consistentes, uma vez que a cada ano o fisco aperfeiçoa sua forma de fiscalizar os arquivos, onde todo processo de fiscalização é eletrônico, obtendo assim todos os resultados rapidamente. Por isso é oportuno que a empresa tenha um sistema ERP que atenda bem todas essas exigências, além de possuir colaboradores bem treinados e que estejam atentos às constantes mudanças na legislação.
Vale ressaltar também, que é viável a empresa investir em Consultorias e Auditorias. Existem no mercado diversas empresas que disponibilizam softwares de Auditoria Digital dos arquivos, sendo de grande importância o arquivo estar com as informações bem precisas e adequadas ao controle do fisco.
Algumas informações primordiais a serem consideradas na geração do arquivo
É importante a verificação de algumas informações, conforme listamos a seguir:
- Total das entradas (Valor Contábil, Base de Cálculo e Valor do ICMS);
- Total das saídas (Valor Contábil, Base de Cálculo e Valor do ICMS);
- Débitos, créditos e saldos do ICMS;
- Entradas e saídas detalhadas por CFOP;
- Valor total das operações de vendas realizadas por cartão de débito e crédito, discriminados por administradora;
- Se o CST de ICMS está sendo informado de acordo com o enfoque do declarante (por exemplo, se o declarante não apura Substituição Tributária, o CST dos itens que são ST devem ser sempre informado com o CST 060);
- Caso a empresa adquira produtos diretamente do produtor rural, deve ser informado o registro de informação sobre valores agregados.
Fonte: Matéria da Infovarejo
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