Olá,
Essa é uma dúvida muito recorrente dos optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, no momento de emitir sua Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Recorremos então ao manual de "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02":
Orientações de preenchimento da NF-e para contribuintes do Simples Nacional
A NF-e emitida por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional deve observar as disposições da Seção VIII, Subseção I da Resolução CGSN nº 94 de 29 de novembro de 2011 e do Ajuste SINIEF nº 3, de 09/07/2010.
Sem prejuízo dos demais campos obrigatórios, a emissão da NF-e por estabelecimento de ME/EPP optante pelo Simples Nacional deverá observar as recomendações desta Nota Técnica.
Recomendações para o preenchimento da NF-e por ME/EPP optante pelo Simples Nacional:
1) Grupo de tributos de PIS
Informar o código “99” (“outras operações”) no campo CST.
Exemplo de XML:
2) Grupo de tributos de COFINS
Informar o código “99” (“outras operações”) no campo CST.
Exemplo de XML:
Esse Manual de Orientação traz uma série de informações de preenchimento no tocante a questões tributárias, não só para empresas optantes pelo Simples Nacional, mas também para aquelas de Regime Normal de Apuração (RPA).
Um abraço a todos!
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