quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Estado de São Paulo simplifica legislação relativa à Substituição Tributária do ICMS




A Secretaria da Fazenda e Planejamento simplificou a legislação paulista que apresenta a lista das mercadorias sujeitas à substituição tributária no Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.552/2019, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020.
 
O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado em 1º/11/19, retirou do Regulamento do ICMS (RICMS/SP) as listas dos produtos sujeitos ao regime de sujeição passiva por substituição tributária e previu que as mercadorias sujeitas a tal sistemática seriam divulgadas por meio de ato normativo da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT).
 
A medida traz vantagens tanto para os contribuintes paulistas do ICMS quanto para o Estado. Para a Secretaria da Fazenda, simplifica as atualizações das listas de mercadorias, tendo em vista as constantes alterações de Convênios Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) relativas à substituição tributária. Para os contribuintes, facilita a consulta às mercadorias sujeitas ao regime, visto que a partir de 1º de janeiro de 2020 as mercadorias sujeitas à retenção antecipada estão listadas na mesma Portaria CAT e não mais em diversos artigos do Regulamento do ICMS.
 
Cabe observar, contudo, que os segmentos de combustíveis e energia elétrica, bem como as vendas pelo sistema porta-a-porta, não foram abrangidos pelas referidas alterações normativas e permanecem sujeitos aos regramentos específicos.
 
A medida está alinhada ao Programa de Estímulo à Conformidade Tributária “Nos Conformes”, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018, a qual prevê, entre outras ações, a revisão sistemática da legislação tributária, visando sua simplificação, o fortalecimento das atividades de orientação tributária, a redução dos custos de conformidade para os contribuintes e o estímulo à regularidade fiscal.
 
Nesse contexto, a Portaria CAT nº 68/2019, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020 (publicada no Diário Oficial do Estado de 17/12/2019), apresenta a relação de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo, conforme as descrições das mercadorias constantes em seus anexos:

 

Anexo da Portaria CAT
nº 68/2019
Artigo correspondente
do RICMS/SP

Mercadorias
Anexo I
artigo 289
fumo ou seus sucedâneos manufaturados
Anexo   II
artigo 291
cimento
Anexo III
artigo 293
cerveja, chope, refrigerante, água e outras bebidas
Anexo IV
artigo 295
veículo novo de duas e três rodas motorizado

Anexo V
artigo 299
veículo novo de duas e três rodas motorizado

Anexo VI
artigo 301
veículo automotor novo
Anexo VII
artigo 310
pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
Anexo VIII
artigo 312
tintas, vernizes e outros produtos da indústria química
Anexo IX
artigo 313-A
medicamentos
Anexo X
artigo 313-C
bebidas alcoólicas
Anexo XI
artigo 313-E
produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Anexo XII
artigo 313-I
ração animal
Anexo XIII
artigo 313-K
produtos de limpeza
Anexo XIV
artigo 313-O
autopeças
Anexo XV
artigo 313-S
lâmpadas, reatores e “starter”
Anexo XVI
artigo 313-W
produtos da indústria alimentícia
Anexo XVII
artigo 313-Y
materiais de construção e congêneres
Anexo XVIII
artigo 313-Z3
ferramentas
Anexo  XIX
artigo 313-Z13
produtos de papelaria e papel
Anexo XX
artigo 313-Z15
artefatos de uso doméstico
Anexo XXI
artigo 313-Z17
materiais elétricos
Anexo XXII
artigo 313-Z19
produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Quanto às mercadorias sujeitas à retenção antecipada do ICMS para o ano de 2020, a novidade trazida pela Portaria CAT nº 68/2019 é a previsão de que a substituição tributária para as operações com “vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas” (NCM/SH 2204) vigorará até 31 de janeiro de 2020, ou seja, a partir de 1º de fevereiro, tais produtos não estarão mais sujeitos à referida sistemática no Estado de São Paulo. 
Para consultar a legislação tributária, acesse: legislacao.fazenda.sp.gov.br. 

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