Olá,
Para quem tem se deparado com erro na CST 05, principalmente para os revendedores varejistas que comercializam cigarros.
No registro de venda da EFD Contribuições, você deve ter se deparado com a seguinte mensagem de erro:
"Para operações com CST = 05, devem ser informadas alíquotas (diferentes de zero) constantes na Tabela 4.3.10 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas ou na Tabela 4.3.11 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas por Unidade de Medida de Produto ou na Tabela 4.3.12 - Produtos Sujeitos a Substituição Tributária da Contribuição Social, exceto se houver processo referenciado. No caso de revenda de bens que foram tributados por substituição tributária, informe o valor zero nos respectivos campos de base de cálculo".
Aos revendedores, a informação é a seguinte: ao relacionar as receitas decorrentes das revendas destes produtos sujeitos ao regime da substituição tributária, a escrituração deve ser efetuada da seguinte forma:
- No campo destinado à receita ou valor dos itens, registrar o valor da receita ou do item sendo revendido;
- No campo CST PIS ou CST COFINS, informar o valor 05;
- No campo de Base de Cálculo, informar o valor zero (0,00);
- No campo de Alíquota, 0,6500 para o PIS e 3,0000 para a COFINS;
- No campo de Valor PIS ou Valor COFINS, informar o valor zero (0,00).
Então você pergunta: mas o meu cliente revendedor é do Lucro Real. Portando essas alíquotas não deveriam ser 1,6500 e 7,6000?
R = Não, pois estamos inserindo as alíquotas do PRODUTO, conforme informações contidas na tabela específica deste produto. No caso do item cigarro, essa informação está contida na "Tabela 4.3.12 – Produtos Sujeitos a Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05) – Atualizada em 17/11/2014".
A título de exemplo, disponibilizo a vocês o preenchimento do Registro C870:
Atenção na EFD Contribuições:
Depois de importar o arquivo TXT gerado para o PVA, devem aparecer erros relacionados aos registros M210 e M610. Para corrigir, basta no PVA ir até "EFD Contribuições" e selecionar "Gerar Apuração das Contribuições". Vai aparecer um "Aviso", mas clique em "Sim". Depois de dar "Ok" na Mensagem de "Registros de Apuração gerados com sucesso", vá até "EFD Contribuições" e selecione "Verificar Pendências".
Após a validação das regras terá que aparecer a mensagem: "O arquivo foi validado com sucesso" e o "Aviso" de que "a Escrituração está pronta para ser gerada para entrega/assinatura".
É isso!
Fontes de pesquisa:
- Fale Conosco da Receita Federal;
- Econet Editora;
- Portal Contábeis;
- Tabela 4.3.12 - Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05) - Versão 1.0.4 - Atualizada em 17/11/2014;
- Portal SPED.
0 comments:
Postar um comentário