Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. SAÍDA DE BENS DE PRODUÇÃO. EQUIPARAÇÃO OBRIGATÓRIA.
O estabelecimento industrial que dá saída a matérias-primas, produtos
intermediários ou materiais de embalagem adquiridos no mercado interno,
sem efetuar neles qualquer operação de industrialização, com destino a
outro estabelecimento, para industrialização ou revenda, é considerado,
em relação a essa operação, estabelecimento comercial de bens de
produção, obrigatoriamente equiparado a estabelecimento industrial.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.502, de 1964, art. 4º, inciso IV, § 1º;
Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do IPI), art. 9º, § 6º, art. 24,
inciso III, art. 35, inciso II, e art. 610.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Coordenador-Geral
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