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IPI: ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. SAÍDA DE BENS DE PRODUÇÃO. EQUIPARAÇÃO OBRIGATÓRIA.

 


Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. SAÍDA DE BENS DE PRODUÇÃO. EQUIPARAÇÃO OBRIGATÓRIA.

O estabelecimento industrial que dá saída a matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem adquiridos no mercado interno, sem efetuar neles qualquer operação de industrialização, com destino a outro estabelecimento, para industrialização ou revenda, é considerado, em relação a essa operação, estabelecimento comercial de bens de produção, obrigatoriamente equiparado a estabelecimento industrial.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.502, de 1964, art. 4º, inciso IV, § 1º; Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do IPI), art. 9º, § 6º, art. 24, inciso III, art. 35, inciso II, e art. 610.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral                                                                                                                      

Solução de Consulta Cosit nº 189, de 25 de junho de 2024                

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