Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 3920.99.90
Mercadoria: Película de poliuretano termoplástico (TPU), não alveolar,
não reforçada nem estratificada, sem suporte, nem associada de forma
semelhante a outras matérias, com espessura de 190 μ (micra),
apresentando uma face adesiva e outra face com tratamento antirrisco,
própria para aplicação na superfície exterior de veículos automotores,
barcos, motocicletas, etc.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo
Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas
pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN nº
2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3921.12.00
Mercadoria: Laminados de polímeros de cloreto de vinila (PVC) micro
alveolar com estampas diversas reforçados com matéria têxtil (falso
tecido), apresentados em rolos de 50 m de comprimento por 1,35 m de
largura.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 h) da Seção XI, Nota 3 do Capítulo 56, Nota 10 do Capítulo 39) e RGI 6, constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 3005.90.20
Mercadoria: Campo cirúrgico descartável, estéril, de falso tecido de
polipropileno, para utilização em cirurgias, medindo 1,30 m x 1,80 m,
acondicionado dobrado em embalagem pouche cirúrgico para venda a
retalho, contendo 1 unidade.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1,
constantes da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi,
aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169,
de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Aditivo alimentar constituído por uma mistura de água
potável, açúcar, polpa de fruta, amido modificado, aromatizantes e
conservantes; apresentado na forma de líquido cremoso vermelho;
utilizado para conferir sabor e cor característico de morango a leites
fermentados, bebidas lácteas e queijo tipo petit Suisse; embalado em
tambores de 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec.
nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 6001.92.00
Mercadoria: Veludo em tecido de malha por urdidura, com 100% de fios de
multifilamento contínuos de poliéster, na felpa e na base, de peso igual
479,15 g/m², com comprimento da felpa de 3,9 mm em um dos lados e de
4,4 mm no outro lado, apresentado em rolo de largura igual a 2,33 m,
envolvido em material plástico transparente, com peso bruto aproximado
de 50,25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435,
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações
posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 6109.90.00
Mercadoria: Camiseta para adultos, confeccionada em malha, modelo
masculino, decote em "V", sem abertura, com manga curta, sem forro,
composta de fibras sintéticas (100% poliéster).
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435,
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações
posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 8524.91.00
Mercadoria: Conjunto formado por dois displays LCD de 10 polegadas cada
um, do tipo TFT, dispostos lado a lado em uma moldura plástica, contendo
uma placa de circuito impresso para gerenciamento dos sinais de ambos
os displays, diversos componentes eletrônicos, bem como dispositivo de
sinalização acústica (buzzer) para alertas sonoros, próprio para ser
montado no painel (cockpit) de veículo automotor. O display esquerdo tem
a função de painel de instrumentos veicular (apresentando informações
de velocidade, rotação do motor, nível de combustível e diversos
alertas), sendo desprovido de mostradores analógicos; e o display
direito, com funcionalidade touch-screen, tem a função de projetar
informações referentes à central multimídia do veículo (troca de estação
do rádio, configurações da central, configurações do sistema de
navegação (GPS), aplicativos, etc).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 do Capítulo 85) e RGI 6 da NCM
constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na
Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das
Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 9028.10.90
Mercadoria: Aparelho medidor (contador) volumétrico de gás (gás natural
ou gás liquefeito de petróleo) por meio do mecanismo tipo diafragma,
equipado com sistema de registro eletrônico de leitura de fluxo e
transmissão de dados através de redes de telecomunicação.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo
Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas
pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB
nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 3808.94.29
Ex Tipi: 02
Mercadoria: Hipoclorito de sódio (teor de 12% em peso) em solução
aquosa, utilizado como desinfetante para limpeza de sonda de diluição de
analisador de bioquímica clínica e imunoensaio, acondicionado em caixa
de papelão contendo 2 frascos plásticos de 1,5 l cada um.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022; RGC/TIPI-1; e subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169,
de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.94.29
Ex Tipi: 02
Mercadoria: Hipoclorito de sódio (teor de 5% em peso) em solução aquosa,
utilizado como desinfetante para limpeza de sonda de diluição de
analisador de bioquímica clínica e imunoensaio, acondicionado em caixa
de papelão contendo 2 frascos plásticos de 1,5 l cada um.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022; RGC/TIPI-1; e subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169,
de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8424.20.00
Mercadoria: Equipamento para desentupir tubulação de ralo e vaso
sanitário, feito de plástico, no formato de pistola, atuando por meio de
jato de ar comprimido, acionado através de gatilho, contendo um
reservatório cilíndrico e um êmbolo de acionamento manual para
bombeamento de ar para seu interior; com dimensões de 27 x 9 x 27 cm (C x
L x A) e peso de 660 g, acompanhado de 4 adaptadores de borracha para
encaixe em sua extremidade, embalado em saco plástico com fechamento em
papel.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº
435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações
posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
0 comments:
Postar um comentário