Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
É vedada a apuração de crédito decorrente da aquisição de bens não sujeita ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep.
É possível a apuração de crédito presumido da Contribuição para o
PIS/Pasep, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei Complementar nº 192, de
2022, e do § 2º do art. 3º da Medida Provisória nº 1.157, de 2023, por
pessoa jurídica que utiliza o diesel como insumo para prestação de
serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à
venda.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 192, de 2022, art. 9º; Lei
Complementar nº 194, de 2022, art. 10; Medida Provisória nº 1.118, de
2022, art. 1º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 2º, inciso II; e
Medida Provisória nº 1.157, de 2023, arts. 1º e 3º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
É vedada a apuração de crédito decorrente da aquisição de bens não sujeita ao pagamento da Cofins.
É possível a apuração de crédito presumido da Cofins, nos termos do § 3º
do art. 9º da Lei Complementar nº 192, de 2022, e do § 2º do art. 3º da
Medida Provisória nº 1.157, de 2023, por pessoa jurídica que utiliza o
diesel como insumo para prestação de serviços e na produção ou
fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 192, de 2022, art. 9º; Lei
Complementar nº 194, de 2022, art. 10; Medida Provisória nº 1.118, de
2022, art. 1º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, § 2º, inciso II; e
Medida Provisória nº 1.157, de 2023, arts. 1º e 3º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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