Assunto: Simples Nacional
BEBIDAS ALCOÓLICAS. PRODUÇÃO E VENDA NO ATACADO. ENQUADRAMENTO NO REGIME. RESTRIÇÕES.
É possível que o optante pelo Simples Nacional possa permanecer no
regime se fabricar mais de um tipo de bebida alcoólica, desde que cada
um dos tipos fabricados esteja previsto no art. 17, X, "c", da Lei
Complementar nº 123, de 2006, e que sejam atendidos os demais requisitos
para opção pelo regime previstos na legislação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 221, DE 2019.
MICRO E PEQUENAS VINÍCOLAS. PRODUÇÃO DE BEBIDA DESTILADA PARA VENDA. ENQUADRAMENTO NO REGIME.
Micro e pequenas vinícolas que exerçam, também, atividade de micro ou
pequena destilaria - isto é, atividade de produção de aguardente
mediante processo de fermento-destilação ou pelo rebaixamento do teor
alcoólico de um destilado alcoólico simples podem optar pelo Simples
Nacional, ou nele permanecer.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 3º, § 4º,
III, e 17, X, "c"; Lei Complementar nº 155, de 2016, art. 1º; Decreto nº
6.871, de 2009, art. 12; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 15,
inciso XX, alínea "c".
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Coordenador-Geral
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