Assunto: Simples NacionalEMPRESA SIMPLES DE INOVAÇÃO. INOVA SIMPLES. OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. POSSIBILIDADE.
Estar enquadrada no Inova Simples não importa opção automática pelo Simples Nacional. Essas empresas de inovação, querendo e cumprindo os requisitos, podem fazer a opção pelo Simples Nacional nos mesmos prazos das demais empresas.
A depender de seu perfil, caberá à empresa, sempre que não for desejável ou permitido a sua opção pelo Simples Nacional, a escolha pelos demais regimes tributários existentes, desde que cumpridos os requisitos legais para o enquadramento.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 65-A; Resolução CGSIM nº 55, de 2020; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 2º, I, art. 6°, §§ 1º e 5º, I, art. 100, § 1º-C, IV.
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