Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma a Solução De Consulta nº 98.051, de 23/03/2023, da Cosit
Código NCM: 3603.60.00
Mercadoria: Cartucho de disparo de extintores de incêndio próprio para
ser utilizado em motores e porões das aeronaves, também denominado
comercialmente como "squib". É um dispositivo explosivo com carga de
0,0453 cg de RDX (ciclotrimetilenotrinitramina) que é acionado
eletricamente da cabine de comando.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 a) e RGI 6, da NCM constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo
Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas
pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e
alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Estojo (kit) de diagnóstico laboratorial de uso
profissional, in vitro, utilizado para aferir a concentração de lipase
no soro ou plasma humano, contendo dois reagentes líquidos - "reagente
1" [TAPS (100 mmol/l), azida de sódio (0,05%) e desoxicolato de sódio
(34 mmol/l)] e "reagente 2" [ácido tartárico (9,5 mmol/l), hidróxido de
sódio (19 mmol/l), colipase (460 U/ml), 2-propanol (0,65 mol/l) e DGGMR
(0,4 mmol/l)], embalado em caixa de papel cartão, contendo dois frascos
de 18 ml de "reagente 1" e dois frascos de 10,3 ml de "reagente 2" ,
suficientes para a realização de 1.280 testes.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1,
da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da
Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das
Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº
2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Estojo (kit) de reagentes para diagnóstico laboratorial in
vitro, de uso profissional, empregado na determinação quantitativa e
qualitativa de anticorpos IgG contra Toxoplasma gondii em soro e plasma
humanos por meio da técnica de quimioluminescência direta, constituído
por embalagem de papel cartão contendo frasco com 10 ml de reagente
simples (lite), frasco com 25 ml de "fase sólida" , frasco conta-gotas
de 1 ml de calibrador baixo e frasco conta-gotas de 1 ml de calibrador
alto, suficientes para a realização de 100 testes.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1 da
NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da
Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das
Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº
2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6815.91.10
Mercadoria: Bloco refratário, não cozido, tipo magnésia-carbono, à base
de magnésia (MgO) fundida, com teor de 92,4%, acrescido de grafita (C),
antioxidantes e aglutinante químico (resina), curado em temperatura
inferior a 250°C, utilizado no revestimento de trabalho em reatores
siderúrgicos do tipo conversores LD (ou BOF), denominado comercialmente
"tijolo refratário".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec.
nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e
alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8806.94.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado, do tipo helicóptero, com
pulverizador agrícola acoplado e dois tanques de 16 litros para
líquidos, próprio para realizar pulverização de agrotóxicos em área
agrícola, podendo ser controlado remotamente por operador ou realizar
voo programado com piloto automático mediante carregamento de mapa com
aplicativo específico, com largura total de 1.450 mm, altura total de
1.078 mm, comprimento total com rotor de 3.665 mm, peso de 112 kg (com
tanques cheios), e peso máximo de decolagem de 120 kg, comercialmente
denominado "helicóptero industrial não tripulado com pulverizador
acoplado para aplicação de agrotóxicos".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº
435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações
posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8806.92.00
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado (VANT ou drone) de quatro
rotores verticais, controlado remotamente ou através de voos programados
(voos de missão), com peso máximo de decolagem de 3.998 g, dimensões de
470 x 585 x 215 mm (distância diagonal de 668 mm), autonomia de 41 min,
velocidade horizontal máxima de 23 m/s, com câmera térmica, câmera
ampla, câmera com zoom, câmera de visão em primeira pessoa (FPV),
telêmetro a laser, sistema de posicionamento RTK e compartimento para
cartões microSD com capacidade máxima de 128 GB, apto a fazer captura de
imagens, gravação de vídeo e rastreamento inteligente de alvos como
pessoas, veículos, embarcações ou outros objetos. Apresentado em maleta
de transporte como sortido acondicionado para venda a retalho contendo
drone, controle remoto, estação de carregamento, 4 hélices, cabo USB-C,
cabo USB-C para USB C, conjunto de parafusos e ferramentas e conjunto de
manuais.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88), RGI 3 b) e RGI 6 da
NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da
Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1 constante da
Tipi; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de
1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações
posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9018.90.99
Ex Tipi: não aplicável
Mercadoria: Equipamento eletrocautério bipolar, com haste flexível e
moldável, capaz de realizar ablação, coagulação, dissecção e
cauterização de tecidos moles, além de aspirar fumaça eletrocirúrgica,
constituído por ponteira BIMO e mangueira de aspiração, denominado
comercialmente "Kit Cânula Ponteira BIMO - Aspiração Bipolar Moldável".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9018.90.99
Ex Tipi: não aplicável
Mercadoria: Equipamento eletrocautério bipolar, com haste flexível e
moldável, capaz de realizar ablação, coagulação, dissecção e
cauterização de tecidos moles, além de aspirar fumaça eletrocirúrgica,
constituído por ponteira BIMO e mangueira de aspiração, denominado
comercialmente "Kit Cânula Ponteira BIMO - Aspiração Bipolar Moldável".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3924.90.00
Mercadoria: Lixeira móvel, em polipropileno, com capacidade de 120 ou de
240 litros, contendo rodas de borracha de 200 mm ou 300 mm, duas opções
de tampa (tampa para descarte de resíduos sem contato com as mãos ou
tampa com alça para abertura com as mãos), e pedal opcional, utilizada
para o armazenamento temporário de lixo e resíduos em geral até o
transporte desses para posterior descarte, indicada para uso interno ou
externo.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto
nº 11.158, de 2022, IN RFB nº 2.171, de 2024 (Parecer OMA 3924.90/7),
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e suas alterações
posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
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