Assunto: Simples NacionalSIMPLES NACIONAL. PARTICIPAÇÃO EM COOPERATIVA
Não pode optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP prestadora de serviços
de medicina que participe do capital de cooperativa médica.
Consequentemente, não é vedada a participação em cooperativa sem capital
social ou por meio de mero credenciamento. Também não é vedado que o
médico sócio da sociedade optante participe do capital da cooperativa
médica.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, VII, § 5º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta formulada sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, inciso IX.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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