Cita a publicação do Ajuste SINIEF 10 de 2024, que altera a obrigatoriedade para que os produtores rurais utilizem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição à Nota Fiscal modelo 4. Tal Ajuste informa que somente a partir de 2 de janeiro de 2025 será obrigatório o uso desses documentos fiscais eletrônicos nas operações praticadas por produtores rurais. (Fonte: Portal Fazenda/SP).
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 10/22, de 7 de abril de 2022, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 1º da Portaria SRE 97, de 7 de dezembro de 2022, mantidos os seus incisos:
“Artigo 1º - O Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF poderá ser adotado pelo Transportador Autônomo de Cargas, pelo Produtor Rural e pelo Microempreendedor Individual - MEI para a simplificação do processo de emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:” (NR).
Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os incisos III e IV ao “caput” do artigo 1º da Portaria SRE 97, de 7 de dezembro de 2022:
“III - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;
IV - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65.” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Portaria SRE 60, de 02 de agosto de 2024
Com isso o Estado de São Paulo passa a simplificar o documento eletrônico a ser utilizado para Produtor Rural, atendendo a obrigatoriedade do do Ajuste SINIEF e estende essa simplificação também para o optante pelo Simples Nacional MEI.
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