Fonte da imagem: Portal Contábeis
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7318.16.00
Mercadoria: Porca de aço inoxidável para auxiliar na fixação da mira em uma pistola, medindo 3 x 5 mm, pesando 0,21 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 a) da
Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº
272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7318.16.00
Mercadoria: Porca de aço inoxidável para auxiliar na fixação da mira em uma pistola, medindo 3,5 x 6 mm, pesando 0,29 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 a) da
Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº
272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7318.15.00
Mercadoria: Parafuso de aço com cabeça plana do tipo Allen, para fixação
da mira em uma pistola, medindo 12 x 3,9 mm, pesando 1 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 a) da
Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº
272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7318.15.00
Mercadoria: Parafuso de aço com cabeça cilíndrica do tipo Allen, para
fixação da mira em uma pistola, medindo 8 x 2,9 mm, e pesando 1 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 b) da
Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº
272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7320.20.10
Mercadoria: Mola helicoidal cilíndrica de compressão, de aço, para
utilização em pistola, medindo 132 x 10 mm, pesando 9 g, comercialmente
denominada "mola recuperadora".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 b) da
Seção XV), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res.
Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022;
e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7320.20.10
Mercadoria: Mola helicoidal cilíndrica de torção, de aço, para
utilização em pistola, medindo 20 x 6 mm, pesando 0,3 g, comercialmente
denominada "mola do gatilho".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 b) da
Seção XV), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res.
Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022;
e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3603.60.00
Mercadoria: Cartucho de disparo para extintores de incêndio que equipam
motores e porões de aviões, um dispositivo explosivo concebido para
entrar em detonação ao receber um sinal elétrico da cabine de comando,
acionando a válvula de liberação do agente extintor; constituído
basicamente de um invólucro metálico contendo um estopim elétrico, um
explosivo primário (BNCP) e um explosivo secundário (HNS); apresentado
em formato tubular, com 25,4 mm de altura e 20 mm de diâmetro.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 a) e RGI 6 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec.
nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.287, de 27 de julho de 2021.
Código NCM: 8518.30.00
Mercadoria: Fones de ouvido intra-auriculares sem fio, com microfone
integrado, utilizáveis em par ou individualmente, com funcionalidades de
captar e reproduzir áudio, mudar ou pausar músicas, atender ou rejeitar
chamadas telefônicas e operar assistente de voz. Controlados por
sensores touch e comandos de voz, conectam-se a dispositivos compatíveis
(celular, notebook, tablet) por meio das tecnologias TWS (True Wireless
Stereo) e Bluetooth, acompanhados de módulo para carregamento (case),
um par de silicones extras, cabo de carregamento e manual do usuário.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam
Presidente do Comitê do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3926.90.90
Mercadoria: Trava antifurto de motocicleta, de plástico, concebida para
impedir o manuseio do manete do freio e do acelerador, comandada por
fechadura de metal acionada por chave, dotada de alarme sonoro a
bateria, medindo 16 x 5,5 cm e pesando 271 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVII e Nota 2 da Seção
XV), RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res.
Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de
2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435,
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 0406.10.90
Mercadoria: Requeijão cremoso feito com leite pasteurizado desnatado,
contendo creme de leite pasteurizado, aroma de queijo tipo cheddar, sal,
bicarbonato de sódio e corantes, apresentado em copo plástico com
capacidade de 200 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3923.10.90
Mercadoria: Embalagem de plástico (PET) descartável com tampa solta, de
forma retangular, transparente, medindo 130 mm x 112 mm x 38 mm, com
capacidade de 250 ml, destinada ao transporte de alimentos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
0 comments:
Postar um comentário