Assunto: Classificação de MercadoriasCódigo NCM: 8716.90.90
Mercadoria: Cobertura lateral para reboques ou semirreboques, composta
por uma lona de tecido totalmente recoberto com plástico em ambas as
faces, de forma perceptível à vista desarmada, reforçada por fitas de
poliéster recobertas por PVC, roldanas na parte superior e rabichos na
parte inferior para ajuste de aperto com uso de catracas, podendo
receber pintura ou impressão da marca do cliente, denominada
comercialmente "lona sider". As dimensões e configurações de reforços,
roldanas e rabichos variam conforme o veículo a que se destina.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3407.00.20
Mercadoria: Silicone em forma de pasta, não curado, constituído por
polidimetilsiloxano hidroxi-terminado e aditivos (agentes de carga,
diluidores, estabilizador, H 2 O, corante e aroma), próprio
para moldagem odontológica após a adição de uma pasta catalisadora,
embalado para venda a retalho em recipiente plástico com 450 ml. Não
acompanha a pasta catalisadora.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia em forma de espuma, utilizada como
complemento decorativo de drinques, constituída por uma emulsão de água,
sacarose, gordura vegetal, mono e diglicerídeos de ácido lático,
acidulante ácido cítrico, goma xantana, conservante sorbato de potássio,
aroma natural e corante, envasada em lata de alumínio para aerossol de
200 ml, tendo como propelente o gás óxido nitroso, denominada
comercialmente como "espuma para decoração de drinks, bebidas, cocktails
e mocktails".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec.
nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e
alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.99.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Bebida gaseificada pronta para o consumo humano, constituída
por suco de uva, água, maçã em pó, guaraná em pó, café verde em pó,
erva-mate em pó, picolinato de cromo, cloreto de colina, piridoxina HCl,
pantotenato de cálcio, tiamina, niacina, riboflavina, cobalamina,
acidulante, conservantes, edulcorante (glicosídeos de esteviol),
contendo 37 mg/100 ml de cafeína, comercializada como "suplemento
alimentar líquido com cafeína e vitaminas"; envasada em lata de alumínio
de 269 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº
435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações
posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.77
Mercadoria: Estação inteligente, comercialmente denominada "dock
station", que possibilita a comunicação em tempo real entre um drone e
uma plataforma em nuvem proprietária, para controle e monitoramento
remotos de missões aéreas automatizadas, com função secundária de
recarga da bateria do drone após o pouso.
Apresenta dimensões de 570 x 583 x 465 mm e peso de 34 kg, e contém
invólucro para drone com tampa retrátil resistente a intempéries,
plataforma de pouso, módulo RTK, bateria reserva, câmera de segurança,
sensores ambientais diversos e sistema de ar-condicionado.
Comunica-se com o drone via Wi-Fi (2,4 GHz, 5,1 GHz ou 5,8 GHz, com
taxas de transmissão de dados entre 54 Mbit/s e 1,73 Gbit/s) e com a
plataforma em nuvem via cabo Ethernet ou rede 4G.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3
c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e
da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8467.29.99
Mercadoria: Sortido constituído por uma rebarbadora com motor elétrico
incorporado, à bateria, de uso manual, por uma bateria de íons de lítio e
por um carregador da bateria, destinada a executar cortes e desbastes
de metais e matérias minerais com discos de diâmetro de até 125 mm, não
inclusos, acondicionado para venda a retalho em uma maleta.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da
TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas
pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de
2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8467.29.93
Mercadoria: Sortido constituído por um martelo demolidor com motor
elétrico incorporado, de uso manual, com potência de 2.100 W, medindo
820 x 588 x 218 mm e pesando 27,1 kg, e por dois cinzéis intercambiáveis
(um pontiagudo e um plano), utilizado para demolição, quebra e
lascamento de concreto e tijolos, acondicionado para venda a retalho em
uma caixa de cartão.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da
TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas
pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de
2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.20.90
Mercadoria: Preparação alimentícia crua e congelada, no formato de cubo,
composta de leite, tapioca granulada, queijo minas padrão, pimenta
branca condimentada, sal e água, de peso igual a 20 g, apesentada em
saco plástico com capacidade para 300 g ou para 1 kg, destinada ao
consumo humano, denominada "dadinho de tapioca".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo
Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e
alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0714.20.00
Mercadoria: Batata-doce cortada em cubos, branqueada e desidratada, sem
adição de outros ingredientes, com aspecto final de flocos, apresentada
em sacos de 10 kg, comercialmente denominada "batata-doce desidratada".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção I) e RGI 6 da NCM constante
da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada
pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas
pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e
alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Estojo (kit) contendo reagentes de laboratório próprios para
isolamento e extração de ácidos nucleicos (DNA/ RNA) de patógenos a
partir de amostras de fluidos e tecidos corporais, visando ao uso
posterior em análises pautadas em sequenciamento genético; constituído
por um sortido formado por 6 placas de polipropileno com capacidade para
16 amostras cada, nas quais encontram-se preparações líquidas (tampões
de lise, lavagem e eluição) contendo compostos orgânicos (sais
caotrópicos e sais tamponantes) e microesferas magnéticas, enzimas
proteinase K, solução de eluição, 12 ponteiras giratórias station spin
para hastes magnéticas e manual de instrução; acondicionado para venda a
retalho em caixa de papelão de 10 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res.
Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022;
e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
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