A produção, comercialização, importação e engarrafamento de bebidas alcoólicas no Brasil estão sujeitos a um rígido controle fiscal. Entre as principais exigências da Receita Federal está o Registro Especial e o uso obrigatório do selo de controle, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013.
Recentemente, a Solução de Consulta COSIT nº 34, de 12 de março de 2025, esclareceu que as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional também estão obrigadas a cumprir essas exigências, nos mesmos termos aplicáveis às demais pessoas jurídicas:
"As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas às normas concernentes à obrigação de aposição de selo de controle em bebidas alcoólicas nos mesmos termos aplicáveis às pessoas jurídicas em geral."
✅ Passo a Passo para Obtenção do Registro Especial e do Selo de Controle
1. Solicite o Registro Especial
O primeiro passo é solicitar o Registro Especial junto à Receita Federal via Dossiê Digital de Atendimento no portal e-CAC (clique aqui).
Requisitos básicos:
Regularidade fiscal e cadastral da empresa;
Instalações compatíveis com a atividade;
Registro no MAPA (se aplicável);
Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
O prazo médio de análise varia de 30 a 90 dias úteis, dependendo da jurisdição da Receita e da completude dos documentos.
2. Apresente a Previsão Anual de Consumo de Selos
De acordo com o Art. 19 da IN RFB nº 1.432/2013, todo estabelecimento deve enviar até 30 de junho de cada ano a previsão de consumo de selos para o ano seguinte à unidade da RFB de sua jurisdição.
Para início de atividades ou lançamento de novo produto sujeito a selo, a previsão deve ser enviada com pelo menos 30 dias de antecedência do início da fabricação ou importação.
3. Solicite os Selos de Controle
Com o Registro Especial ativo e a previsão enviada, a empresa pode solicitar os selos. A liberação será feita de acordo com a previsão apresentada, respeitando limites técnicos definidos pela Receita.
O pedido é feito por via eletrônica, e a entrega dos selos está condicionada à regularidade fiscal e logística de distribuição aprovada.
4. Aplique o Selo de Forma Correta
A correta aplicação do selo está descrita no Art. 31 da IN. Ele deve ser:
Rompido ao abrir o recipiente;
Visível e verificável sem abrir a embalagem;
Irreutilizável se removido.
A aplicação inadequada ou ausência do selo pode gerar autuação fiscal e apreensão dos produtos.
5. Controle, Devolva ou Preste Contas dos Selos
Empresas devem manter controle rigoroso dos selos recebidos e aplicados, conforme os Arts. 28 a 33 da Instrução Normativa. Selos não utilizados, danificados ou com erro devem ser devolvidos, e o extravio deve ser comunicado imediatamente.
A Receita pode solicitar prestação de contas a qualquer momento. Sugerimos pela leitura completa da Instrução Normativa 1432/2013.
📞 E se o processo estiver demorando?
Se você já protocolou o pedido de Registro Especial e está enfrentando demora excessiva, é possível buscar informações por meio dos seguintes canais:
🔹 1. Portal e-CAC
Acesse seu processo pelo e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br) e acompanhe o dossiê digital.
🔹 2. Fale Conosco da Receita Federal
Use o canal Fale RFB e selecione a categoria “Bebidas Alcoólicas – Registro Especial e Selo de Controle”. Caso não encontre utilize o Formulário Dúvidas sobre outros canais de atendimento.
🔹 3. Atendimento Presencial (com agendamento)
📄 Conclusão
O cumprimento das obrigações fiscais relativas ao Registro Especial e ao selo de controle é essencial para quem atua no setor de bebidas alcoólicas. Além de garantir a legalidade da operação, esse processo protege sua empresa de sanções e fortalece a rastreabilidade dos produtos.
Se você precisa de apoio para montar o dossiê digital, elaborar a previsão de selos ou acompanhar o processo na Receita, busque suporte jurídico ou contábil especializado.
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