Introdução
E O PROFISCO?
Baseado-se nas fontes oficiais disponíveis no site do Ministério da Fazenda:
- O Profisco III financia projetos voltados para a modernização da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial dos estados e do Distrito Federal, com foco em melhorar governança, eficiência no uso de recursos públicos e sustentabilidade fiscal. Isso está registrado no site oficial, confirmando que se trata de um programa de fortalecimento da gestão fiscal.
No entanto:
- Não há qualquer menção às ferramentas do SERPRO nem aos sistemas de pagamento da Reforma Tributária nos documentos oficiais (como os componentes, produtos elegíveis, regulamento operacional, etc.) disponíveis no site.
PORTANTO
Com base nas informações públicas atualmente disponíveis, não há indicação de que o Profisco III vá financiar as ferramentas do SERPRO ou os sistemas de pagamento relacionados à Reforma Tributária. O foco do programa está restrito à melhoria da gestão fiscal e patrimonial dos entes federados, sem abordar explicitamente questões associadas ao SERPRO ou à estrutura tecnológica da Reforma Tributária.
Aqui está um panorama mais detalhado sobre o Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil – PROFISCO-III, conforme descrito no site do Ministério da Fazenda:
O que é o PROFISCO-III?
O PROFISCO-III é uma iniciativa do Governo Federal, conduzida pelo Ministério da Fazenda, com o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujo objetivo é financiar projetos voltados à modernização da administração das receitas, bem como à gestão fiscal, financeira e patrimonial dos estados e do Distrito Federal — conforme estabelece a Resolução do Senado Federal nº 43/2001.
Principais áreas de atuação
Embora o site forneça uma visão geral, ele também disponibiliza — por meio de links específicos — acesso a documentos essenciais para compreensão completa do programa:
- Beneficiários: identificação dos entes federados aptos a aderir ao programa;
- BID: detalhamento do papel do Banco Interamericano de Desenvolvimento na operação financeira;
- Componentes e Produtos Elegíveis: definição das áreas e itens passíveis de financiamento;
- Produtos Obrigatórios: itens que devem compor os projetos submetidos;
- Regulamento Operacional do Programa (ROP): diretrizes operacionais do programa;
- Critérios de Elegibilidade dos Projetos: requisitos para aprovação e implementação;
- Dimensionamento e Prazos: parâmetros de alcance e cronogramas permitidos;
- Cartas-Consulta — COFIEX/SEAID/MPO: instruções para formulação das propostas pelos estados.
Considerações
- O PROPISCO-III é claramente focado no fortalecimento da gestão pública dos entes federados por meio de infraestrutura administrativa e tecnológica, governança e eficiência financeira.
- Para conhecer os detalhes operacionais, como os tipos de projetos elegíveis ou os requisitos técnicos, é necessário acessar os documentos indicados nos links listados acima — especialmente o ROP, as Cartas-Consulta e os critérios de elegibilidade.
As empresas de TI e os usuários de sistemas ERP provavelmente arcarão sim com parte dos custos na implementação das APIs da Reforma Tributária — especialmente para usos que vão além do básico.
O que está em debate?
2) A Receita e o Serpro têm defendido que o uso essencial das APIs — suficiente para cumprir obrigações legais — deve ser gratuito, embora o acesso esteja condicionado a limites de frequência ainda a serem definidos.
3) Em contrapartida, funcionalidades avançadas ou de alto volume (por exemplo, uso em tempo real, acessos massivos ou históricos extensos) provavelmente serão cobradas.
4) O secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, reforçou esse posicionamento ao afirmar que “o que for necessário deve ser gratuito”, indicando que o governo avalia um modelo híbrido — gratuito até certo limite, pago além disso.
Resumo
Tipo
de API |
Usuários
Cobrados? |
Observações |
Essenciais
/ básicas |
Não
(provável) |
Gratuitas
para cumprimento das obrigações legais, com limites de uso. |
Avançadas
/ adicionais |
Sim |
Serviços
extras, grandes volumes ou exigências específicas poderão ser tarifados. |
Tem lei obrigando gratuidade?
Não há nenhuma legislação específica que obrigue o governo a fornecer o sistema ou as APIs gratuitamente. O modelo proposto ainda está em discussão e depende de futuras regulamentações e decisões da Receita Federal, do Serpro e do Congresso. Até o momento, o garante é mais político e técnico, não legal.
Conclusão
- Sim, é provável que as empresas de TI e os usuários dos ERPs sejam responsáveis pelos custos de integração com APIs que vão além do básico.
- Não existe lei que obrigue o governo a fornecer tudo gratuitamente — estamos diante de um desenho ainda em construção.
- O modelo atual sugere gratuidade para o essencial, mas cobrança para integrações mais robustas e personalizadas.
Se quiser, posso monitorar atualizações sobre regulamentação, definições finais do modelo de cobrança ou os próximos passos legislativos.
FONTES
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