terça-feira, 28 de maio de 2013

Como devem ser informadas as operações com Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) na EFD – Contribuições?

As operações de venda, documentadas por Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), poderão ser escrituradas na EFD–Contribuições por documento fiscal individualizado no Registro C800, ou de forma consolidada por equipamento SAT – CF-e, no Registro C860. A escrituração do documento fiscal (CF-e) no registro C800 exclui a escrituração na forma consolidada por equipamento SAT –CF-e, em C860.

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 20/2012 e Guia Prático EFD-Pis/Cofins Versão 1.0.7-Atualização 2012.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

SPED - EFD SOCIAL


Saiba tudo sobre o Maior Projeto do Governo e Seus Impactos nas Empresas
O que é o EFD Social?
O EFD Social - Escrituração Fiscal Digital Social - consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
O projeto vai abranger 100% das empresas no Brasil e atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no tra tamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.
O projeto facilitará o trabalho do Fisco e permitirá fiscalização muito mais eficaz, com rápida aplicação de multas.
A iniciativa vai mudar diversos arquivos mensais e anuais e sua forma de envio, tais como: MANAD, SEFID, CAGED, RAIS, DIRF , Ficha de Registro de Empregado, CTPS e CAT.
Impactos previstos:
De acordo com a última informação disponível pelo governo, a implantação do novo sistema ocorrerá em janeiro de 2014, portanto, as empresas terão aproximadamente 6 meses para se adequar ao padrão do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
O projeto causará grande impacto nas empresas em termos de tecnologia e processos, envolvendo quantidades massivas de dados, além de um processo de transição estrutural de alta complexidade.
Adequação das verbas da Folha de pagamento ao novo padrão do SPED ;
Capacitação da mão de obra em tempo hábil para garantir a transição e execução dos novos processos;
Encurtamento dos prazos: a entrega das informações ao governo passará a ser mensal e deverão ser encaminhadas em tempo real, ou seja, à medida que ocorrerem;
A não apresentação no prazo acarretará a aplicação de multa
Haverá uma grande inovação da Identificação do trabalhador pelo seu número do CPF;
Validação dos dados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) - CPF x PIS-NIT x Data de Nascimento.

O que é a DECORE?


A Decore é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, a qual é emitida eletronicamente por Contabilistas devidamente habilitados junto ao Conselho Regional de Contabilidade e destinada a pessoas físicas.
Esta Declaração é exigida para obtenção de crédito, financiamento, abertura de conta bancária, obtenção de visto junto a Consulados, locação de imóveis, etc.
Para empresários, a DECORE comprova a sua renda com as informações sobre o valor de retirada do pró-labor e e dos lucros auferidos. Essas informações obrigatoriamente são comunicadas à Receita Federal do Brasil, através da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.
Sua emissão deve obedecer às normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (Resolução CFC nº 1364/2011).
Como emitir a Decore?
Deverá o profissional acessar o link Serviços online, do Portal do CRC SC, utilizando seu número de registro no CRC (pessoa física) e respectiva senha.
A Decore deve ser emitida em uma via, destinada ao beneficiário. O profissional da contabilidade deve manter cópia no seu arquivo, junto com a documentação base da emissão, para efeitos de fiscalização do CRC.
Como validar a DECORE?
A DECORE é validada pela Certidão de Regularidade Profissional.
De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da Decore?
A Decore deverá estar fundamentada na escrituração contábil constante do Livro Diário ou em documentos autênticos. Detalhes da documentação podem ser verificados no Anexo II da Resolução CFC nº 1364/2011.
A DECORE é numerada?
Sim, a numeração é gerada pelo sistema. Nela haverá um número de controle para que o usuário do documento possa consultar sua autenticidade no endereço eletrônico do CRC. Uma vez que esta numeração foi consultada, a DECORE não poderá ser cancelada.
Qual a consequência da emissão de Decore sem base em documentação hábil, idônea e que esteja com valores divergentes?
O Profissional da Contabilidade responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros). 


quinta-feira, 23 de maio de 2013

Lançamento com o enfoque do declarante - Entenda a importância deste termo para declarar o SPED



20/03/2013

Como vocês sabem, acompanhamos mensalmente alguns milhares de declarantes da EFD ICMS/IPI (SPED FISCAL).
Uma coisa que tem nos chamado atenção é o cadastramento das notas de entrada (principalmente as importações de xml) de maneira literal, ou seja, muita gente está transcrevendo as notas de seus fornecedores quando as recebem, sem a preocupação de adequar as operações às realidades específicas de suas empresas.
Assim, o que está ocorrendo é que as empresas estão lançando, por exemplo, CST´s dos fornecedores, códigos de itens de fornecedores, valores de imposto onde não há direito a crédito, entre outras situações.
A EFD deve ser escriturada sob o enfoque do declarante, ou seja, as informações devem ser prestadas sob o enfoque do regime tributário da empresa declarante, do regime tributário dos produtos (ICMS normal ou ICMS/ST), do destino desse produtos (insumo, revenda ou uso e consumo) e dos cadastros internos do declarante.
Vejamos alguns exemplos:
- para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito.
- na aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo, o CST_ICMS deve conter o código “90” da tabela B.
- na aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST, o CST_ICMS deve contar o código “60” da tabela B.
- nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST_ICMS definido pelo Convênio S/N de 1970.
- para os estabelecimentos informantes da EFD, optantes pelo Simples Nacional e que recolham o ICMS por este regime, na escrituração de documentos fiscais de saída deverá ser utilizada a Tabela B do CSOSN e na escrituração dos documentos fiscais de entrada, deve ser informado o CST_ICMS sob o enfoque do declarante.
- para documentos de entrada, o cadastramento dos itens deve ser realizado de acordo com os códigos internos da empresa declarante, e não com os códigos dos fornecedores (se o código da entrada for diferente do código da saída, não tem estoque que feche). 
Em relação ao CST, é bom esclarecer que, até 30-06-2012, nas operações de entradas (documentos de terceiros), poderá ser informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos.A partir julho de 2012, nas operações de aquisições de mercadorias, o CST_ICMS deverá ser informado sob o enfoque do declarante.
Sabemos o quanto é difícil interpretar qual o enquadramento em cada documento fiscal sob o enfoque do declarante. É realmente muito mais cômodo automatizar o processo, mas alertamos que a automação não consiste em simplesmente importar os dados. É necessário parametrizar os sistemas com um "DE-PARA", ou seja, definir determinadas situações para que o software possa interpretar os dados e realizar o enquadramento sob o enfoque do declarante. Exemplo:
- correlação entre os códigos dos itens dos fornecedores e os códigos dos itens internos da empresa declarante;
- correlação entre os tipos de operações de entrada e as respectivas operações de saída;
- correlação entre os regimes tributários de fornecedores e o regime tributário da empresa declarante.
Enfim, SPED não é fácil. É preciso ter muita atenção e investir em tecnologia e suporte de profissionais competentes. Acreditem: sai mais barato do que pagar para ver.

Créditos a: Frederico Amaral

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