sexta-feira, 28 de junho de 2019

Importância do cadastro e da descrição técnica para o correto enquadramento da NCM



O enquadramento do código da NCM para os itens da base de cadastros da empresa é uma atividade complexa e que exige conhecimento fiscal tributário, assim como conhecimento técnico. Dependendo da descrição técnica do item este pode ser enquadrado com um código NCM específico. Um exemplo disso é o que acontece com chapas metálicas que, a depender de composição do metal, espessura, forma de fornecimento e até método de fabricação poderá indicar até 62 opções de código.
O problema é que na grande maior das bases de dados as descrições dos itens não estão claras e nem contemplam todas características necessárias para o correto enquadramento (descrições genéricas e parciais).
Tendo em vista solucionar este problema, e também ter um maior controle em relação ao tratamento fiscal das Mercadorias, Bens e Serviços, muitas empresas vêm investindo no saneamento e padronização de seus cadastros de materiais, produtos e serviços, o que é feito através da aplicação de Padrões de Descrição (PD).
Estes PD’s contêm as regras de formação das descrições curtas e especificações para compra, abreviaturas, que garantem a unicidade clareza necessária para os enquadramentos e compras corretas.
O cadastro deve ser visto como um diferencial estratégico que reflete em maior lucro, e em um forte elemento de competitividade para o negócio da empresa.
A Classificação Fiscal dos materiais realizada a partir da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), tem como objetivo principal definir e/ou revisar alíquotas a fim de garantir a adequação fiscal e o equilíbrio contábil dos custos de aquisição, através da determinação correta das alíquotas de IPI indicadas pelos seus fornecedores, assim como permitir a recuperação de créditos fiscais e mitigar possíveis riscos e penalizações por erros.
Esta classificação fiscal correta é a base para o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), programa governamental dedicado a melhorar o acompanhamento e controle fiscal das empresas.
Composto pelos subprojetos da Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil e Fiscal Digital, o SPED propiciará às autoridades fiscais o acesso on-line as informações contábeis e fiscais padronizadas referentes aos processos como de compra e venda de mercadorias, incluindo informações de movimentação e arrecadação de impostos.
Com o SPED, a capacidade do fisco de verificar a exatidão dos dados informados será ampliada e aumentará a exposição das empresas ampliando o risco fiscal e operacional, visto que no Brasil ocorrem:
  • 3 mudanças tributárias a cada 2 horas.
  • 53% emitiram alguma nota fiscal com alíquota divergente de IPI.
  • 61% comercializaram com clientes ou fornecedores inabilitados pelo fisco. 
Outro ponto para se preocupar estão relacionados com as mudanças de codificação NCM, aberturas e exclusões de códigos, que acontecem constantemente e que gera a necessidade de constantes atualizações e revisões nas bases de dados.
Na condição de adquirentes de produtos que tiveram seu NCM revisado e excluído, sua empresa é responsável pela escrituração fiscal dos documentos adquiridos em seus livros fiscais, podendo responder perante a fiscalização estadual (Secretaria da Fazenda) em caso de registros com códigos de NCM inválidos ou incorretos, transmitidos em declarações prestadas mensalmente ao fisco (SPED-Fiscal), e assim, configurando um risco fiscal, com possibilidade de prejuízo financeiro (autuação/multa) para a empresa por descumprimento de obrigação acessória.
Além da questão do código NCM também é importante prezar pela qualidade dos dados do cadastro de fornecedores e clientes. A validação dos dados das empresas junto a Secretaria da Receita Federal (SRF) e ao sistema SINTEGRA que reúne o sistema de consulta às Secretarias de Fazenda (SEFAZ) de todos os estados brasileiros, torna-se indispensável para garantir a realização de negócios apenas com empresas habilitadas por estas duas instituições.

FATOR R: ENTENDA A SUA IMPORTÂNCIA PARA AS EMPRESAS E COMO REALIZAR O SEU CÁLCULO!


Quando falamos sobre assuntos tributários para pequenas e médias empresas, surgem diversas dúvidas como: O que é o Fator R do Simples Nacional? Como eu sei que a minha empresa se enquadra no Anexo III ou no Anexo V? É melhor eu me enquadrar em qual dos Anexos? Como eu realizo o cálculo do Fator R? 
Visando te ajudar a entender mais sobre o Fator R e a tirar suas dúvidas, criamos o artigo a seguir, que certamente irá te dar uma luz sobre o assunto. Confira!

MAS AFINAL, O QUE É O FATOR R?

Fator R foi uma mudança realizada na Lei de tributação do Simples Nacional, que determina a tributação da empresa de acordo com valor de dois indicadores: a folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses!
Como resultado, essa tributação que algumas Pequenas e Médias Empresas (com faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões) pagam, depende da prestação de serviço que ela oferece e, se ela é optante pelo Simples Nacional. 
Portanto, essas empresas realizam mensalmente um cálculo para saber em qual regime tributário ela se encaixa, se é no Anexo III ou no Anexo V (falaremos mais sobre eles abaixo).

AGORA QUE EU SEI O QUE É O FATOR R, COMO EU FAÇO PARA CALCULÁ-LO?

O cálculo do Fator R é necessário para definir em qual dos anexos a empresa se enquadra. Ele é composto por uma conta básica, que utiliza o valor total da folha de pagamentos acumulada dos últimos 12 meses (como por exemplo, salários, FGTS, pró-labore, 13º) e divide pela receita bruta amontoada nos últimos 12 meses.
Portanto, para definir em qual dos anexos a empresa se enquadra, é bem simples. Caso o resultado seja igual ou superior a 28%, a organização pertence ao Anexo III. Caso seja menor que 28%, é no Anexo V que a sua companhia corresponde.
É recomendada a realização desse cálculo mensalmente, pelo fato do valor dessa alíquota ser variável, uma vez que pode haver uma mudança no Anexo correspondente de um mês para o outro.
Da mesma forma, é importante destacar a importância que o Fator R têm para as empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem um alto gasto com os ordenados de seus colaboradores. Já que, quanto maior for a sua folha de pagamento, maior será o resultado do seu Fator R, logo, menor será o custo com os tributos.

E COMO EU POSSO SABER SE A MINHA ATIVIDADE ESTÁ SUJEITA AO FATOR R?

Para você já saber se sua empresa se enquadra no Fator R, separamos a seguir, a lista com todas as atividades que estão sujeitas a tributação. Confira:
  • Academias com foco em artes marciais, bem como capoeira, dança e ioga;
  • Academias com foco em atividades físicas, por exemplo atividades desportivas, escolas de esportes e natação;
  • Acupuntura;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Agenciamento;
  • Arquitetura e Urbanismo;
  • Auditoria, controle e administração, consultoria, economia, gestão e organização;
  • Bancos de leite;
  • Clínicas de nutrição;
  • Clínicas de Vacinação;
  • Elaboração de programas de computadores, como por exemplo jogos, licenciamento ou cessão dos direitos de uso;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Fisioterapia;
  • Empresas de Jornalismo e Publicidade;
  • Laboratórios de análises clínicas, bem como os de patologias clínicas;
  • Fonoaudiologia;
  • Medicina Veterinária;
  • Medicina laboratorial e de enfermagem;
  • Odontologia, incluindo prótese dentária;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Planejamento, criação, manutenção e atualização de páginas para a internet;
  • Podologia;
  • Psicologia, psicanálise e/ou terapia ocupacional;
  • Representação comercial e atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Serviços de comissária e de despachantes;
  • Serviços de tradução e intérprete;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;

OK, AGORA QUE EU CONHEÇO OS ANEXOS E AS ATIVIDADES QUE ENQUADRAM-SE NO FATOR R, COMO SEI ONDE IREI PAGAR MENOS?

Como vimos, as atividades acima são as enquadradas no Fator R e que podem ser tributadas nos anexos III ou V, de acordo com o cálculo que apresentamos acima.
Abaixo, veja a tabela de tributação do Anexo III:
Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00
6%
R$0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
11,20%
R$9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
13,50%
R$17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
16%
R$35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
21%
R$125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
33%
R$648.000,00

Agora, veja a tabela do Anexo V:
Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00
16%
R$0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
18,00%
R$4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
19,50%
R$9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
21%
R$17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
23%
R$62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
31%
R$540.000,00
Como pudemos observar, vale muito mais a pena ser enquadrado no Anexo III. Isso dá-se por conta do valor da alíquota, que no anexo III inicia-se em 6% e, no Anexo V inicia-se em 15,5%.
Dessa forma, a melhor forma de economizar nesse quesito, é entrando na tributação do Anexo III.

LEGAL ENTENDER A FORMA COMO O CÁLCULO É FEITO, MAS SE MINHA EMPRESA TEM MENOS DE 12 MESES, ELA PODE TER ACESSO AO FATOR R?

Claro que pode! No entanto, é necessário atentar-se com algumas particularidades que variam de negócio para negócio. Por isso que, visando te ajudar a sanar quaisquer dúvidas que vocês possam vir a ter, separamos a resposta para essa dúvida em duas partes. Confira!

MINHA EMPRESA FOI ABERTA NO ANO ANTERIOR AO VIGENTE, E AGORA?

Se você abriu sua empresa no ano passado ao da declaração, mas ainda não tem 1 ano de atividade, para saber o resultado de sua receita bruta acumulada, basta tirar a média da receita dos meses em atividade e multiplicar por 12. 
Pronto! Esse valor é o que você deve utilizar para realizar o cálculo do Fator R!

MINHA EMPRESA FOI ABERTA ESSE ANO, COMO EU SEI MINHA RECEITA BRUTA?

É simples! Mas temos duas realidades nesse caso. Por exemplo, se a sua empresa tenha sido aberta no primeiro mês de atividade definido pelo Simples Nacional, basta multiplicar o seu faturamento do primeiro mês por 121.
Entretanto, se você abriu sua empresa em algum dos 11 meses que sucedem o primeiro mês do Simples Nacional, é necessário realizar o cálculo da média de receita dos meses anteriores e multiplicar por 12.

CONCLUSÃO

Ufa! Apesar de parecer complicado, entender o Fator R e como a sua empresa enquadra-se nos anexos não é um bicho de sete cabeças. Por isso, é de extrema importância contar com um profissional de contabilidade para te ajudar com todos esses pormenores. 
Ele é especializado nisso e, além dele te passar um planejamento financeiro e tributário para sua empresa, ele com certeza te dará as melhores alternativas para que você gaste cada vez menos!

Fonte: Bluesoft

quarta-feira, 26 de junho de 2019

Como recuperar contribuições sobre autopeças



Saiba como recuperar créditos tributários de revendedoras de autopeças


Na legislação tributária brasileira relativa à tributação de PIS e COFINS, há casos de revenda de Autopeças em que, conforme o caso, a alíquota será zero, por essa razão, esses valores pagos indevidamente ou a maior poderão ser recuperados pela pessoa jurídica através de PERDCOMP, se forem tratados como pagamentos indevidos ou a maior.
Nessa forma, esses valores estarão sujeitos à atualização pela Selic a favor da empresa, onde a mesma deverá também proceder a retificação da DCTF e da EFD-Contribuições
Essa atualização é considerada receita financeira e, como tal, para as empresas tributadas pelas regras do Lucro Real com receitas sujeitas à cumulatividade, será tributada à alíquota de 0,65% pelo PIS e 4,0% para a COFINS. No entanto, se a empresa adotar o que se chama de retificação escritural, não haverá retificação da DCTF, uma vez que os valores pagos indevidamente ou a maior estarão sendo trazidos de forma acumulada até os dias de hoje.
As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, relativamente à receita bruta decorrente de venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, às alíquotas de 2% (dois por cento) e 9,6% (nove inteiros e seis décimos por cento), respectivamente. Relativamente aos produtos classificados no Capítulo 84 da Tipi, aplica-se aos produtos autopropulsados ou não.
Há que considerarmos a redução
De base de cálculo em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da venda de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg, classificados na posição 87.04 da TIPI, observadas as especificações estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
Dispomos também a redução em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso de venda de produtos classificados nos seguintes códigos da Tipi: 73.09, 7310.29.20, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 8702.10.00 Ex 02, 8702.90.90 Ex 02, 8704.10.00, 87.05, 8716.20.00 e 8706.00.10 Ex 01 (somente os destinados aos produtos classificados nos Ex 02 dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90).
Em trabalho de Revisão Tributária
Pode-se identificar uma situação onde a empresa não utiliza os percentuais de redução previstos na legislação gerando pagamentos indevidos ou a maior. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, com a venda dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002.
Cabe observar ainda que poderão ser excluídos da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI os valores recebidos pelo fabricante ou importador nas vendas diretas ao consumidor final dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI, por conta e ordem dos concessionários de que trata a Lei no 6.729, de 28 de novembro de 1979, a estes devidos pela intermediação ou entrega dos veículos , ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS incidente sobre esses valores, nos termos estabelecidos nos respectivos contratos de concessão.
A não exclusão correta desses valores poderá representar pagamentos indevidos ou a maior de PIS e COFINS
Portanto, como vimos acima, há inúmeras situações em que inadvertidamente, empresas do segmento de Autopeças possam estar recolhendo PIS e COFINS a mais do que o devido previsto na legislação. No trabalho de revisão tributária, serão apuradas possíveis diferenças.

Entenda tudo sobre o Bloco K do SPED Fiscal


O bloco K é um bloco da EFD ICMS/IPI que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) substituindo a escrituração física do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Em outras palavras, ele é destinado à prestação de informações mensais acerca da produção, gastos com insumos e registro do estoque escriturado dos estabelecimentos atacadistas, industriais e equivalentes, conforme determina a legislação.
Diversas indústrias e equiparadas já realizam a escrituração do bloco K desde o ano de 2016. Entretanto, a partir de 2019, mais uma série de empresas passaram a ter que preencher esse bloco de registros na escrituração fiscal digital (EFD ICMS/IPI).
Com isso, os órgãos fiscalizadores podem ter um controle mais efetivo sobre os estoques, monitorando a produção desde a matéria-prima até o produto final.
Quer entender melhor o que é o bloco K, os pontos que devem ser observados durante o seu preenchimento e os erros que não devem ser cometidos antes de enviá-lo ao Fisco?
Continue a leitura e vamos esclarecer, pontualmente, cada aspecto deste assunto!

EFD ICMS/IPI e SPED: Qual a diferença?

É muito comum que os termos EFD – Escrituração Fiscal Digital –  e SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – sejam confundidos em algum momento.
Por isso, antes de entrarmos especificamente no assunto do bloco K, é preciso diferenciar cada termo. Assim, você terá uma compreensão mais completa do assunto.
A EFD ICMS/IPI trata-se de um arquivo digital que deverá conter uma série de registros dos documentos fiscais de uma empresa, bem como outras informações relevantes aos órgãos fiscalizadores no que tange ao ICMS e ao IPI.
Basicamente, a EFD substitui a escrituração de alguns antigos livros de registro, outrora preenchidos manualmente ou eletronicamente, pela versão digital.
São eles:
  1. Registro de Entradas e de Saídas;
  2. Registro de Inventário;
  3. Registro de Apuração do IPI, ICMS; e
  4. Registro do Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP);
Já o SPED consiste na modernização da sistemática antiga do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos destes documentos apenas na sua forma digital.

Quais os blocos da EFD ICMS/IPI?

layout da EFD ICMS/IPI é definida pelo CONFAZ. Dessa forma, as obrigações foram organizadas em blocos com datas de obrigatoriedade específicas.
Os blocos de uma EFD ICMS/IPI, entre outros, são:
  1. Bloco C: Documentos fiscais I (mercadorias – ICMS/IPI);
  2. Bloco D: Documentos fiscais II (serviços – ICMS);
  3. Bloco E: Apuração do ICMS e IPI;
  4. Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP);
  5. Bloco H: Inventário físico;
E por fim, mas não menos importante, o bloco que vamos explorar neste post:
6) Bloco K: Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque

O que é o bloco K?

Em síntese, o bloco K é constituído por um grupo de registros da EFD ICMS/IPI que integra o sistema SPED.
Nele devem ser preenchidas informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4º do art. 63 do Convênio s/número, de 1970).
Cada bloco que compõe a EFD ICMS/IPI possui uma função específica. Dessa forma, a finalidade do bloco K dentro da escrituração fiscal digital é justamente essa: registrar as informações relacionadas à produção e estoque de produtos.
Outro ponto necessário no bloco K é a especificação dos produtos que foram fabricados por aquele estabelecimento e quais foram feitos por terceiros.
Assim, o contribuinte deverá declarar uma série de informações relativas ao saldo de estoque, perdas ocorridas durante a produção e dados sobre o produto final.
Através desse componente da EFD ICMS/IPI a Receita Federal e os Fiscos estaduais conseguem rastrear e fiscalizar variações de consumo e diferenças de inventários e tomar as devidas providências, como a aplicação de multas e demais sanções.
Dessa forma, o combate à sonegação fiscal nas operações de produção é viabilizado.

Quem está obrigado à escrituração do bloco K?

Desde janeiro de 2019, todas as indústrias e empresas atacadistas que não sejam tributadas pelo Simples Nacional e MEI estão obrigadas à escrituração do bloco K.
Cumpre anotar que para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido em Ajuste SINIEF.
O cronograma de envios consta no Ajuste SINIEF 25, de 9 de dezembro de 2016.
O descumprimento dessa obrigação pode levar a sua empresa ser autuada por ilícito fiscal e sonegação de tributos, resultando em multas e até mesmo a suspensão de serviços ofertados pela Receita. Entre eles, a emissão de notas fiscais eletrônicas.
É válido ressaltar que a responsabilidade pelo preenchimento correto dos registros no bloco K é total e exclusiva da sua indústria.
Portanto, garanta contar com o apoio de um escritório contábil especializado no segmento industrial. Além disso, certifique-se de que o seu sistema ERP atenda às exigências desse componente do SPED fiscal.

Os registros mais relevantes do bloco K

Da mesma forma que os outros blocos da EFD ICMS/IPI, o bloco K possui uma série de registros a serem preenchidos.
Vamos analisar alguns deles?

Registro 0150: Tabela de cadastro de participante

Nesse campo devem ser preenchidas as informações das pessoas físicas e jurídicas que tiveram participação nas operações durante o período apurado.
Como, o código do participante, nome, CNPJ/CPF, endereço, inscrição estadual, entre outras.

Registro 0200: Tabela de identificação do item

O registro 0200 deve conter o cadastro dos respectivos produtos e serviços da empresa. Isso inclui os produtos acabados, semi-acabados, matéria-prima, embalagens, etc.

Registro 0210: Consumo específico padronizado

Este registro deve conter a lista dos materiais padrão de todos os produtos da empresa, sejam os acabados ou semiacabados.

Registro K100: Período de apuração do ICMS/IPI

Este registro é utilizado para apresentar o período de apuração do ICMS e IPI.
Via de regra, esse período tem início no primeiro dia do mês e se encerra no último.
Entretanto, há casos em que a empresa possui mais de um período de apuração dentro de um único arquivo.
Assim, é necessário registar todo o período de escrituração da EFD ICMS/IPI informado nos campos “Data inicial das informações contidas no arquivo” e “Data final das informações contidas no arquivo” no Registro 0000.

Registro K200: Estoque escriturado

Neste registro é necessário informar o saldo em estoque da empresa ao final do período de apuração informado no registro k100.
Além disso, eles deverão ser separados em categorias distintas:
  1. Produtos de propriedade da empresa e em seu poder;
  2. Produtos de propriedade da empresa em poder de terceiros;
  3. Produtos de propriedade de terceiros em poder da empresa;

Registro K220: Movimentações internas entre mercadorias

Este registro apresenta as operações internas no período entre as mercadorias, excluindo-se as movimentações enquadradas nos registros: K230, K235, K250 e K255.

Registro K230: Itens produzidos

Neste campo são registradas as informações relacionadas à toda produção da empresa no período, como ordens de produção, produtos da ordem de produção e quantidade produzida.

Registros K235: Insumos consumidos

Este campo tem a finalidade de registrar diversas informações sobre os materiais utilizados na produção dos itens informados no K230.
Entre essas informações, deve ser informado à quantidade de cada um dos materiais requisitados para a produção do item.

Registros K250: Industrialização efetuada por terceiros – itens produzidos

Aqui deve ser registrada toda a produção realizada por terceiros. Assim, devem-se ser incluídos as informações sobre o produto e também a quantidade produzida.

Registro K255: Industrialização em terceiros – insumos consumidos

O registro K255 tem a finalidade de relacionar quais insumos, e quantidade, gastos na fabricação dos produtos informados no registro K250.

Outros registros do bloco K

Acima, você pôde conferir os principais registros que compõem o bloco K da EFD ICMS/IPI.
No entanto, a partir do ano de 2015, alguns outros registros foram incorporados a ele:
  • Registro K210 – Desmontagem de mercadorias – Item de origem;
  • Registro K215 – Desmontagem de mercadorias – Itens de destinos;
  • Registro K260 – Reprocessamento/reparo de produto/insumo;
  • Registro K265 – Reprocessamento/reparo – Mercadorias consumidas e/ou retornadas;
  • Registro K270 – Correção de apontamento dos registros K210, K220, K230, K250 e K260;
  • Registro K275 – Correção apontamento e retorno de insumos dos registros K215, K220, K235, K255 e K265;
  • Registro K280 – Correção de apontamento – Estoque escriturado;
  • Registro K290 – Produção conjunta – Ordem de produção;
  • Registro K291 – Produção conjunta – Itens produzidos;
  • Registro K292 – Produção conjunta – Insumos consumidos;
  • Registro K300 – Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros;
  • Registro K301 – Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Itens produzidos;
  • Registro K302 – Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos consumidos;

Cuidado com estes erros!

O principal objetivo do Fisco ao implantar o bloco K na EFD ICMS/IPI é o combate a fraudes durante o processo produtivo nas indústrias.
Assim, é preciso estar atento e se certificar de estar em conformidade com as especificações de cada um dos registros, prestando atenção aos seguintes pontos:

Informações incompletas

Uma vez que todas as etapas, variáveis e informações inerentes à produção são registradas, o Fisco consegue saber exatamente o que está acontecendo na sua indústria. E o objetivo dele é esse mesmo!
Por essa razão, é fundamental garantir a precisão dos dados que estão sendo informados no bloco K da EFD ICMS/IPI.
Para garantir que cada registro exigido seja preenchido corretamente, faça um levantamento e tenha em mãos as seguintes informações:
  1. O que está sendo produzido;
  2. Quais materiais estão sendo utilizados na produção;
  3. Saldos dos estoques;
  4. O que está sendo produzido internamente e o que é terceirizado.
Assim, você evita que a sua empresa seja penalizada com multas, e outras sanções, que em alguns casos pode chegar até 100% do valor em débito.

Informações inconsistentes

Não basta preencher os campos do bloco K, é necessário que as informações ali registradas estejam em harmonia.
E o que isso significa?
Bom, como já mencionamos acima, cada registro que compõe o bloco K possui uma finalidade específica.
Além disso, o Fisco tem o poder de cruzar as informações sobre os estoques e a produção da sua empresa com outros documentos do SPED.
Por isso, tenha cuidado. Qualquer incoerência poderá ser facilmente identificada e punida, conforme as sanções previstas na legislação estadual e federal.

Envios fora do prazo

O bloco K deve ser entregue, mensalmente, no início de cada período. Dessa forma, não deixe para recolher as informações exigidas na última hora.
Para que a sua empresa tenha uma boa gestão fiscal é necessário um planejamento fiscal e tributário minucioso. Assim você consegue resguardar o seu negócio de problemas com o Fisco.

Dicas para manter o bloco K em dia

Manter a sua empresa em dia com a legislação, basicamente, requer de você duas coisas:
  1. Entender a dinâmica do seu negócio;
  2. Dominar as regras que a legislação impõe sobre o segmento em que você atua.
“Certo, mas como aplicar isso especificamente ao bloco K da EFD ICMS/IPI?”
Basicamente, você precisa analisar e adequar, de forma organizada, a gestão dos processos produtivos conforme às exigências do Fisco.
Para isso, separamos algumas dicas que podem ser bem úteis:
1° Estude e compreenda a fundo todos os requisitos do bloco K;
2° Faça uma esquematização de cada detalhe dos processos da sua empresa: industrialização, estoques e terceirização;
3° Escolha um software adequado que atenda às exigências do bloco K;
4° Caso julgue necessário procure ajuda de empresas especializadas para lhe orientar;
5° Promova treinamentos para a sua equipe responsável pelos envios;
6° Faça testes a fim de assegurar que as informações que estão sendo enviadas condizem com a realidade;
7° Não perca os prazos!
Esperamos que este conteúdo tenha ajudado você a entender um pouco mais os aspectos do bloco K.
Conteúdo original Eficiência Fiscal





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