O Coordenador da Administração Tributária, por meio da Portaria CAT nº 85/2014 (DOE de 12.07.2014), divulga valores mínimos, a serem utilizados a partir de 12.07.2014, para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne, tendo em vista o disposto no artigo 46 do RICMS/SP.
Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).
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