Olá, amigos!
Quero registrar aqui, aos amigos contribuintes e escriturários, que estejam "dando murros na parede" de seus estabelecimentos, e que estejam tentando cessar o uso de ECFs, principalmente aquelas bem antigas, as quais vocês não encontram o Atestado de Lacração Inicial da mesma, solicitado pelo Interventor, o que impossibilitam de realizar a Cessação de Uso da ECF.
Existe uma possibilidade de Cessar o Uso dessa sua impressora, sem ter que encaminhá-la à um interventor, desde que, é claro, você tenha adquirido um equipamento SAT. E isso é até mesmo do desconhecimento de muitos Fiscais, e de conhecimento das empresas interventoras, mas que não é repassado ao Contribuinte.
De qualquer forma, vou inserir aqui a minha troca de mensagens com a SEFAZ/SP, e peço que para que "não" acreditem em mim, não. Busquem, atende de mais nada, a orientação do Posto Fiscal de vossa jurisdição, ok, só para desencargo de consciência.
Um abraço a todos, e segue a orientação:
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