terça-feira, 14 de julho de 2015

(SP) Informações Complementares da NF-e: Como preencher as informações de interesse do Fisco e do contribuinte?





























Olá!

Quem emite NF-e já se deparou com esta tela, e se perguntou: "E agora onde e/ou como eu preencho estes campos?"

Então, criei este tópico para esclarecer e de uma vez por todas, e "sarar" a sua "cara de espanto" ao ver esta tela.

I. O Regulamento ICMS/2000 e o Manual de Orientação do Contribuinte ao preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica, não definem como os campos Z02 (Informações Adicionais de Interesse do Fisco) e Z03 (Informações Adicionais de Interesse do Contribuinte) devem ser preenchidos ou a distinção entre ambos, entretanto, a Portaria CAT-162, de 29/12/2008, no artigo 40, define o uso subsidiário da disciplina relativa à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A:

II. Os campos da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, "Informações Complementares" e "Reservado ao Fisco", definidos no art. 127 do RICMS/2000, devem ser entendidos como correspondentes dos campos Z03 e Z02, do grupo "Dados Adicionais", da Nota Fiscal Eletrônica.

Com base nesta orientação, definimos que o uso prático preponderante sobre o preenchimento destes campos aponta para a sugestão a seguir:

Z02 - Informações Adicionais de Interesse do Fisco - Dispositivos legais, e informações previstas no regulamento do ICMS e nos regimes especiais;

Z03 - Informações Adicionais de Interesse do Contribuinte - Informações de cunho comercial do produto, de lote, promocionais, etc.

Fonte: Informações adquiridas por meio de Protocolo de Consulta à SEFAZ/SP.

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