1) Pergunta:
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) deverá ser entregue mesmo sem movimento?
2) Resposta:
Sim. A entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) deverá ser feita, ainda que, no decorrer do mês de referência, não existam valores a serem declarados, hipótese em que o contribuinte deverá selecionar a opção "sem dados informados" no aplicativo.
Base Legal: Art. 1º, § 3º, 3 da Portaria CAT nº 23/2016 (UC: 10/05/16).Fonte:
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