1) Pergunta:
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) poderá ser prestada de forma centralizada?
2) Resposta:
Não. O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, deverá prestar as informações relativas à Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) em arquivo digital individualizado por estabelecimento, salvo quanto aos estabelecimentos localizados na mesma Unidade da Federação, quando houver disposição em convênio, protocolo ou ajuste que preveja escrituração fiscal centralizada.
Base Legal: Cláusula 5ª do Ajuste Sinief nº 12/2015 (UC: 10/05/16).Fonte:
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