Equipe da Delegacia Regional Tributária de Araçatuba abordará as alterações na sistemática de cobrança do imposto decorrentes da Emenda Constitucional 87/2015
A Delegacia Regional Tributária de Araçatuba (DRT 9) da Secretaria da Fazenda realiza palestra na próxima sexta-feira (20/5) sobre as alterações na sistemática de cobrança de ICMS nas operações interestaduais instituídas pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015. O tema será apresentado pelo agente fiscal de rendas Carlos Alberto de Souza, das 14h às 16h, no auditório do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Serviços de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon SP), localizado na rua Fernando Costa, em Araçatuba.
A programação inclui tópicos como os aspectos legais que regem a mudança da tributação nas operações interestaduais, a operacionalização da EC 87/2025, cadastro de contribuintes localizados em outros Estados, preenchimento e emissão de Nota Fiscal Eletrônica, obrigações acessórias (GIS-ST; SPED), pagamento e ressarcimento, entre outros.
As mudanças estão em vigor desde 1º de janeiro de 2016. Antes da EC 87/2015, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte de ICMS, localizado em outro Estado, o imposto era devido integralmente ao Estado de origem. Após a emenda, o ICMS devido nessas operações e prestações passou a ser partilhado.
Assim, estabelecimentos localizados no Estado de São Paulo que destinarem mercadorias ou serviços a outra unidade da Federação deverão utilizar a alíquota interestadual para calcular o ICMS devido ao Estado de destino. Caso o destinatário não seja contribuinte do ICMS, 60% do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual serão devidos ao Estado de São Paulo.
Da mesma forma, estabelecimentos localizados em outros estados que destinarem mercadorias ou serviços ao Estado de São Paulo, caso o destinatário não seja contribuinte do ICMS, deverão recolher para São Paulo 40% do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual.
A legislação está disponível para consulta em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc87.htm
e
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-93-15
Fonte: http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,838625,Secretaria_da_Fazenda_realiza_palestra_sobre_ICMS_interestadual_no_Sescon_em_Aracatuba,838625,8.htm
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