Nesta semana, iremos tratar a respeito da Redução de base de cálculo nas operações com carnes para o Estado de São Paulo.
O Decreto nº 62.401, de 29 de Dezembro de 2016, determinou a redução na base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno.
O disposto no decreto também se aplica na saída interna de “jerked beef” (charque).
Assim, a Carga tributária deverá resultar no percentual de:
I – 11% quando a saída interna for destinada a consumidor final;
II – 7% nas demais saídas internas.
O Decreto produzirá efeitos a partir de 1ª de abril de 2017. A partir dessa data, fica revogado o artigo 144 do Anexo I que trata da isenção das carnes.
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