segunda-feira, 21 de agosto de 2017

ICMS/SP: Substituição do aparelho SAT por um novo



Olá pessoal, tudo bem com vocês?

Olha resolvi compartilhar com vocês 02 (duas) Respostas de Consulta junto a SEFAZ/SP em relação as substituições dos aparelhos SAT.

Estamos tendo diversas ocorrências em relação a problemas com esses tipos de equipamentos (em diversas marcas) onde as Empresas que efetuaram a venda dos mesmos, junto ao fabricante, acabam por substituir o equipamento do cliente por outro, com nova série.

O que ocorre? Ocorre que em poucos casos, não está sendo nem mesmo emitida a Nota Fiscal de "Remessa para Conserto" do aparelho. Mas o que mais nos preocupa são os casos em que, até existe uma Nota de "Remessa para Conserto", mas não há o retorno desse conserto, ou nos casos mais abrangentes, o cliente tão simplesmente recebe um novo aparelho e este de forma simples é Ativado pelo seu Fornecedor, ou apenas encaminhada mensagem para que o seu "Contador" realize a desativação do aparelho com defeito pelo novo aparelho. Detalhe: sem qualquer documento fiscal que comprove a procedência do mesmo. Isso é preocupante.

Mediante a este cenário, resolvemos contatar a SEFAZ/SP e pedir esclarecimentos. Afinal, estávamos questionando os envolvidos sobre a prática e os mesmos em nenhum momento nos informaram norma ou procedimento para tratar esse tipo de ocorrência. Simplesmente o fazem. A SEFAZ nos emitiu as seguintes respostas em relação às nossas indagações:





Resposta da Mensagem 7261009







Bom dia,

O contribuinte deve realizar a cessação de uso do SAT em caso de dano irreparável ou desativar o equipamento, caso não vá mais utilizar o equipamento.

Seguem guias para os dois casos:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Uso-SAT.aspx

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Desativa%C3%A7%C3%A3o-SAT.aspx


Evite reclamações de consumidores! Transmita os Cupons Eletrônicos para a Sefaz em menos de dez dias, caso contrário eles serão considerados inábeis. Verifique também se a comunicação com o qualquer endereço pertencente ao domínio "rnp.br" e "ntp.br" na porta NTP (UDP-123) está liberada.
Consulte a legislação e os documentos:
Acessando https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Legislacao.aspx
* Portaria CAT-147, de 05-11-2012
Acessando https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
* Perguntas Frequentes de Contribuintes.
Através do link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Servicos/SAT/Paginas/Sobre.aspx > No menu lateral Guia do Usuário:
* Diversos passo a passo, por exemplo, como fazer login no sistema, como ativar o SAT, etc
Sobre a NFCe:
http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx




Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Mensagem Original:

Troca de Equipamentos SAT


Boa tarde!

Contribuinte envia equipamento SAT para conserto, inclusive com Nota Fiscal de Remessa para este fim.

Acaba recebendo como retorno, outro aparelho SAT, ou seja, um aparelho SAT com número de série distinto daquele que o mesmo havia adquirido (comprado) e posteriormente enviado para conserto.

Qual é a obrigatoriedade da empresa que realizou essa troca? Ele precisa emitir nota fiscal de retorno do SAT, só que neste caso, mencionando o novo aparelho?
NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL   Para fazer uma nova pergunta, clique aqui







Resposta da Mensagem 7266833








Bom dia,

Deve seguir o disposto no CAPÍTULO VI - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE MERCADORIA do RICMS.

Para o novo equipamento deve ser emitido documento fiscal para documentar a venda do equipamento.




Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Mensagem Original:

Esclarecimento sobre a Resposta Mensagem 7261009


Ainda em relação a obrigatoriedade da empresa que realizou essa troca:
Ela precisa emitir nota fiscal de retorno do SAT, só que neste caso, mencionando o novo aparelho entregue ao Contribuinte?

Obrigado.
NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL   Para fazer uma nova pergunta, clique aqui

Então pessoal,

Fiquem atentos a esse tipo de operação. Documentos de Remessa para Conserto precisam ter algum tipo de Retorno. Aparelhos SAT, uma vez constatado defeito e necessidade de substituição, devem gerar Devolução e, em seguida, faturamento da venda do "novo" aparelho.

Um abraço a todos!

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