quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Conceito de Classificação Fiscal de Mercadorias


Como surgiu o Sistema Harmonizado e qual a forma ideal para Classificar Mercadorias com mais precisão, evitando assim divergências, multas e demais consequências desagradáveis.

Classificação Fiscal de Mercadorias não é um procedimento interno e exclusivo do Brasil,  de Classificar Mercadorias,  atribuindo-lhes um código de identificação, permitindo assim diferenciar uma mercadoria de outra, tanto para efeito técnico e de fiscalização como para aplicar tributação ou algum tipo de incentivo.
Por ser de adoção quase global, 182 países, que respondem por 98% do comércio mundial, a classificação fiscal de mercadorias, respeita muitas regras e normas. Para entender e classificar com mais clareza e precisão é fundamental entender como foi criado esse conceito de classificar mercadorias?
Vamos  conhecer a história do Sistema Harmonizado, que é a base de criação da NCM, da TIPI e de outras tabelas utilizadas por centenas de outros países, além do Brasil.
​Com a evolução da civilização, a criação de centenas e mais centenas de tipos de mercadorias, e a movimentação por meio de comércio, tanto dentro de cada país como de um país para outro, por meio de importações e exportações, enfim a comercialização em escala mundial, tornava-se a cada dia mais difícil para vendedores, compradores,  fiscais alfandegários e de tributos identificarem os milhares de tipos de mercadorias para controle, determinação de benefícios ou tributação.

Finalizada a 2ª Guerra Mundial o desejo de retomada do crescimento mundial por meio do livre comércio foi se acentuando e notava-se a fundamental e necessária criação de um órgão regulador de comercio entre países e algum tipo de catálogo técnico onde figurasse todo tipo de mercadoria, inclusive com algum tipo de identificação numérica.

​Com foco nessa necessidade de controle de circulação de mercadorias entre países, em 1952, foi criada a OMA – Organização Mundial de Aduanas, com a participação de 17 países (hoje com 182). Com sede em Bruxelas, na Bélgica.
​Só depois de 36 anos, em 1988, foi criado pela OMA o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, mais conhecido como SH Sistema Harmonizado.  O Brasil passou a utiliza-lo, como base para criação da Nomenclatura Comum do Mercosul e TIPI, em 1989.

Por se tratar de uma sistema de utilização mundial, devemos seguir as normas mundiais e não apenas normas internas.  As NESHs, Normas Explicativas do Sistema Harmonizado concentram milhares de informações sobre a classificação fiscal de mercadorias. São fundamentais e imprescindíveis para consulta, pelo Classificador Fiscal, além da  Coletânea de Pareceres da OMA - Organização Mundial Alfandegária.
Falando em termos práticos para Classificação Fiscal de Mercadorias, nessa coletânea da OMA são publicadas as mercadorias que foram objeto de dúvidas dos mais diversos países. Nela são apresentados os primeiros seis dígitos da classificação fiscal apropriada.
Muitas vezes uma mercadoria não está claramente especificada na NCM com a nomenclatura que se espera, ou sua identificação se mostra complexa. Nesses casos muitos países solicitam um parecer, um esclarecimento pelo órgão internacional OMA – Organização Mundial Alfandegaria. Assim como a SRF o faz  por meio de respostas de consultas. Porém a diferença é que a OMA leva a informação com clareza, abrangência e envolvendo centenas de mercadorias, para todos os países membros, ao passo que a SRF responde exclusivamente ao contribuinte que a consultou, embora disponibilize a resposta de forma pública.

Além de ler e interpretar todas as Notas da NESH, que se referem aos capítulos e posições fiscais que pretende utilizar, o classificador deve se atentar para as regras de classificação e interpretação que norteiam esse trabalho. Essas regras estão presentes tanto na NCM como na TIPI. São seis regras gerais de interpretação e três complementares.
Fica a critério do classificador também consultar as milhares de respostas de consultas efetuadas ao fisco, relacionadas à classificação fiscal de mercadorias ou divergências dessas. As quais encontram-se no site da SRF.
Em suma o profissional classificador fiscal, para minimizar a possibilidade de um enquadramento indevido, deve consultar o seguintes tópicos:
SH - Sistema Harmonizado
NESH - Normas Explicativas do Sistema Harmonizado
Coletânea da OMA - Organização Mundial Alfandegária
Tabela do IPI ou Nomenclatura Comum do Mercosul dentre outras Tabelas para o Mercado Externo quando for o caso.
Regras Gerais de Interpretação do SH-DCM.
Respostas de Consulta e Divergências da Secretaria da Receita Federal.
Tudo isso visando apenas classificar as mercadorias, atribuindo-lhes o código NCM devido. Já a  tributação, essa deve ser efetuada por um profissional que domine as normas de tributação; um tributarista, contabilista ou profissional da área fiscal.
Lembre-se que a para Classificar uma Mercadoria é necessário conhecer profundamente a mesma, fazendo um estudo Merceológico. Só depois que se inicia o processo de identificação do código NCM e num terceiro momento a identificação da tributação.

Claudio Cortez Francisco
Merceologista e Classificador Fiscal de Mercadorias

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