Através da Lei 13.524/2017 foi prorrogado até 2019 o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e de benefícios fiscais que incentivam a atividade audiovisual.
Através do Recine permite-se a suspensão do PIS, da COFINS, do Imposto de Importação e do IPI nos investimentos de construção ou modernização de salas de cinemas.
Os incentivos à atividade audiovisual, prorrogados até 2019, mediante redução do Imposto de Renda devido, constituem-se em:
– dedução das quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de investimentos realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), cujos projetos de produção sejam previamente aprovados pela Ancine (Agência Nacional do Cinema);
– dedução das quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines (Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional); e
– dedução do patrocínio à produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine.
Fonte: Guia Tributário
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