quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Simples Nacional: o que muda para 2018?



O Simples Nacional em 2018 trará uma série de inovações, muitas das quais serão extremamente benéficas para várias empresas. São mudanças bastante amplas e que alcançarão desde novas possibilidades de opção a esse regime de tributação até a forma de se apurar o valor do tributo devido.


Se você é um pequeno empresário, consulte seu contador o mais breve possível, para verificar sua situação. Enquanto isso, prossiga com a leitura deste artigo, pois aqui abordaremos algumas dessas modificações. Confira!

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime diferenciado de tributação, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e voltado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), além dos microempresários individuais (MEI).

Ao optar pelo regime, a empresa obtém uma série de benefícios, principalmente a arrecadação unificada de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS), abrangendo os seguintes tributos: ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).

Para optar pelo Simples, a empresa precisa se enquadrar na definição de ME ou EPP (no caso dos MEI, a opção é automática), atender aos requisitos legais e formalizar sua opção diretamente no Portal do Simples Nacional.

O que muda no Simples Nacional em 2018

Como são muitas as mudanças, além da introdução de novas atividades que serão aceitas nesse regime de tributação, chamamos sua atenção para as inovações abaixo:

Limites de faturamento

Haverá novos limites de receita bruta (faturamento) para que a empresa se mantenha no regime. Assim, o valor anual do faturamento não poderá ultrapassar:

R$ 900.000,00, para ME;
R$ 4.800.000,00, para as EPP;
R$ 81.000,00, para os MEI;

Nova forma de cálculo do Simples a pagar

A Lei Complementar nº 155/2016, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, criou cinco anexos: as novas Tabelas do Simples Nacional. Desse modo, a partir de 01/01/2018, você poderá obter o valor do tributo da seguinte maneira:

verifique em que tabela se enquadra sua empresa, conforme seu ramo de atividade;
em seguida, verifique em que faixa da tabela recairá sua base de cálculo (o valor do faturamento acumulado de sua empresa nos últimos 12 meses);
por fim, aplique a correspondente alíquota sobre essa base de cálculo e, do valor obtido, subtraia o valor a reduzir.

Quais são as Tabelas do Simples Nacional

Como dissemos, são cinco anexos, cada um contendo uma tabela aplicável a determinados ramos de atividade:

Anexo I — empresas comerciais;
Anexo II — empresas industriais;
Anexo III — empresas de serviços (dentre outros: instalação, reparo e manutenção, agências de viagem, escritórios contábeis, academias de ginástica, laboratórios, medicina e odontologia);
Anexo IV — empresas de serviços (dentre outros: limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e advocacia);
Anexo V — empresas de serviços (dentre outros: engenharia, tecnologia, publicidade, jornalismo e auditoria);

Você já viu aqui no blog que o Simples Nacional 2018 terá mudanças significativas. Entre elas, haverá novos limites de faturamento e novos anexos. Mas antes de pensar no novo, é preciso compreender o antigo. Neste texto, vamos esclarecer a tributação no Simples Nacional para os donos de negócios entenderem o que pagam no regime.

Como é a tributação do Simples Nacional e o que vai mudar

Criado em 2007, o Simples Nacional representou um importante passo na diminuição da burocracia na hora da prestação de contas junto ao Fisco. Com ele, foi unificada e cobrança de oito impostos em uma única guia do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

Para micro e pequenas empresas, o faturamento contemplado pelo Simples, atualmente, está entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. A mudança prevista para 2018 eleva o teto para até R$ 4,8 milhões por ano.

É importante ficar atento às mudanças no Simples Nacional e evitar a mão pesada do Fisco. No entanto, ao menos no que diz respeito aos impostos pagos, não haverá mudanças. Então, está mais do que na hora de entender de uma vez por todas como se dá a tributação no Simples Nacional.

Os oito impostos do Simples Nacional

No seu DAS mensal, micro e pequenos empreendedores pagam até oito impostos. Isso varia conforme a atividade. O ISS, por exemplo, só é cobrado de empresas prestadoras de serviços, que em sua maioria estão dispensadas do ICMS. Para não errar, entenda agora cada um dos tributos previstos no Simples Nacional.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Diferentemente dos outros tributos e junto com o Imposto Sobre Serviços (ISS), a cobrança do ICMS não terá os limites atuais modificados. Pelo menos não como está sendo feito pelo governo federal, que deixará a cargo dos estados definir se aderem ao novo teto.

Portanto, permanece o limite de R$ 3,6 milhões ao ano permitido pelo Simples, no caso do ICMS. Se a empresa faturar mais no período de 12 meses, deverá recolher o excedente de forma destacada, em uma guia exclusiva.

O ICMS é cobrado junto ao comércio e indústria com alíquotas que vão de 1,25% a 3,95%, aplicadas com variações em função do faturamento e seguindo as alíquotas estipuladas por faixas. Todas estão discriminadas nas Tabelas I e II de Partilha do Simples Nacional.

A tabela de descontos no ICMS, por enquanto, também não deverá ser modificada. No entanto, conforme os estados optem por aumentar o limite no faturamento, há uma tendência de que os descontos acabem acompanhando o movimento. Hoje, eles ficam entre 43,78% e 3,79%, estipulados com base no valor apurado.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

Vale para o ISS o mesmo previsto para o ICMS. Nesse primeiro momento de mudanças, não serão feitas modificações nas alíquotas. No entanto, desde outubro, os estados e o Distrito Federal estão autorizados pela União a definir se vão aderir ao novo limite de faturamento.

As alíquotas do ISS ficam entre 2,00% e 5,00%, também com variações em função do valor apurado no exercício. Nas tabelas III, IV, V e Anexo V-A do Simples estão as faixas previstas de faturamento e suas respectivas alíquotas.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

As modificações que passarão a valer em 2018 para empresas optantes do Simples afetarão diretamente a tributação do IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP e IPI. Em relação ao IRPJ, continuará enquadrada no Simples a empresa que faturar até R$ 4,8 milhões em um ano.

Se a empresa iniciar suas atividades em 2018, o limite de faturamento será proporcional. Por exemplo, se uma empresa for aberta em agosto, significa que ela poderá faturar entre R$ 1,5 milhão e R$ 1,8 milhão, e continuará no Simples.

No entanto, caso o limite previsto seja ultrapassado, a empresa deverá optar pela tributação dentro dos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.

Atualmente, no Simples, as alíquotas de IRPJ para comércio e indústria variam entre 0,27% e 0,54%. Assim como o ICMS e o ISS, esses percentuais variam em função do faturamento e da faixa estipulada.

Para empresas que prestam serviços, as alíquotas praticadas variam entre 0,16%e 6,12%. No caso de locação de bens imóveis, os percentuais variam entre 0,48% e 0,81%.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Destinada a financiar a seguridade social, a CSLL está inclusa no pagamento unificado do Simples Nacional. Assim como o IRPJ, suas alíquotas variam entre 0,27% e 0,54% sobre o percentual do faturamento apurado dentro das faixas previstas.

Exemplo: se uma empresa fatura entre R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00 em 12 meses, a CSLL será de 0,47% sobre 10,73% do valor registrado dentro dessa faixa.

No caso das empresas que prestam serviços, as alíquotas praticadas variam entre 1,22%e 2,53%. No caso de locação de bens imóveis, os percentuais variam entre 0,43% e 0,79%.

PIS/PASEP

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são financiados pelos tributos arrecadados junto às empresas, e são usados para pagar o seguro-desemprego.

Comércio e indústria pagam no Simples Nacional valores entre 0,23% e 0,38% em cima do percentual apurado conforme o faturamento.

Para prestadores de serviços, as alíquotas do PIS/PASEP ficam entre 0,24% e 0,57%. Receitas provenientes da locação de bens imóveis seguem alíquotas entre 0,35% e 0,57%.

Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)

Como o nome do tributo já indica, o IPI é cobrado apenas sobre a indústria. A alíquota é única, fixada em 0,50% do valor apurado de acordo com a faixa de faturamento. Ainda não está prevista nenhuma modificação em relação aos produtos isentos de IPI na sua fabricação.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Pessoas jurídicas pagam Cofins, que também é empregado para financiar a seguridade social. Comércio e indústria são taxados com alíquotas que variam entre 0,86% e 1,60%. Prestadoras de serviços seguem alíquotas entre 1,28% e 2,63% e quem lucra com locação de bens imóveis paga entre 1,42% e 2,42%.

Todos as alíquotas são calculadas em função do valor extraído da faixa de faturamento registrada, assim como nos outros impostos.

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

No caso da CPP, a destinação é para financiar as atividades do INSS. Suas alíquotas, para indústria e comércio, variam entre 2,75% e 4,60%. Para renda auferida sobre locação de bens imóveis, a CPP parte de 4,00%, podendo chegar até 7,83% em cima do percentual calculado na faixa de rendimentos ao longo de um ano.

Conhecer os tributos é fundamental


É dever de casa de todo dono de negócio saber quais impostos a sua empresa paga e em que valores. Nesse caso, a tributação no Simples Nacional dá uma ajudinha, pois é bem menos complexa do que em outros regimes. Siga estudando o assunto. Sua dedicação à gestão fiscal e tributária aparecerá nos resultados.

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