As rejeições são comuns em operações fiscais. Elas ocorrem quando a Sefaz não aprova a emissão de documentos.
Existem diferentes motivos que causam rejeições e cada um deles possui um número que especifica exatamente o problema. Sabendo o erro é possível encontrar a solução com facilidade.
Vamos falar nesse artigo, portanto, das rejeições mais comuns, como resolvê-las ou evitá-las:
Rejeições comuns
Todas as rejeições citadas abaixo possuem links para a Base de Conhecimento da Oobj com sua resolução. Confira!:
Rejeição 388 – Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI
A rejeição acontece quando se emite uma NFe e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST. Para resolver, é necessário rever o campos cEnq e CST. Saiba mais sobre a rejeição 388 na Base de Conhecimento Oobj.
Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte
Essa rejeição ocorre quando for emitida uma NFe para Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo:
- 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300 – Imune;
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Veja como resolver a rejeição 600 na Base Oobj
Rejeição 696: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final
Quando for emitida uma NFe para um Destinatário, onde o Indicador de IE (indIEDest) for igual a “9” – Não Contribuinte, e a operação não ocorrer com consumidor final (indFinal diferente de 1) e não for Operação com o Exterior (idDest diferente de 3), será retornado a rejeição 696.
Nesse caso, deve-se informar que a Operação está ocorrendo com Consumidor Final. Para isso, é necessário alterar o campo indFinal de “0” – Consumidor Normal, para “1” – Consumidor Final.
Acompanhe o exemplo de como solucionar a rejeição 696.
Rejeição 539: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso
A duplicidade se dá quando um NFe for emitida e na Sefaz já existir outra nota com o mesmo CNPJ Emitente, Modelo, Série e Número, mas com a Data de Emissão, Tipo de Emissão ou Código Numérico ou outras posições da Chave de Acesso diferentes.
Para saber como resolver a rejeição 539 acesse a Base da Oobj.
Rejeição 245: CNPJ Emitente não cadastrado
Essa rejeição pode ocorrer se a NFe for emitida e o CNPJ do Emitente (Campo: emit / CNPJ – ID: C02) for válido, mas não estiver cadastrado na Sefaz Estadual.
Para resolver essa situação, deve-se atentar a erros de digitação do CNPJ e realizar sua consulta no SINTEGRA.
Saiba mais sobre a rejeição 245 na Base de Conhecimento Oobj.
Rejeição 778: Informado NCM inexistente
Para resolver esse problema é necessário consultar a tabela NCM atualizada. Caso o código utilizado exista na tabela e mesmo assim a rejeição persistir, é recomendado entrar em contato com a Sefaz, pois pode tratar-se de um problema no Ambiente Autorizador da NFe.
Já quando o código realmente não existir, é preciso identificar outro código NCM existente, que se adeque melhor na sua operação.
- Leia mais: tabela NCM completa e atualizada
Rejeição 817: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]
Quando for emitida uma NFe com Unidade Tributável (uTrib) incompatível com a NCM informada em Operação de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3) ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505, será retornado a rejeição 817.
A sua resolução, é a mesma da anterior. Se você quiser saber detalhes sobre essa rejeição, acesse a nossa Base de Conhecimento.
Rejeição 321: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
Quando for emitida uma NFe com Finalidade (Campo: ide / finNFe – ID: B25) igual à “4 – Devolução de mercadoria” e não for informado documento referenciado (Campo: ide / NFref – ID: BA01) que está sendo devolvido, será retornado a rejeição 321.
Rejeição 999: Erro não catalogado
O principal a saber sobre essa rejeição é que não existe uma situação específica para que ela ocorra. Porém, na maioria das vezes é por alguma falha, indisponibilidade ou intermitência na Sefaz.
O motivo “999” é um retorno genérico para uma falha que não possui uma mensagem padrão mapeada, ou para exceções e falhas na Aplicação da Sefaz. Normalmente esse retorno acaba por indicar que a Sefaz está indisponível ou se ficará em breve. Acessando a base de conhecimento você acesso a resolução da rejeição 999.
Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
- Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
- Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
- Por falha na Sefaz.
Confira a resolução completa da rejeição 203 em nossa Base de Conhecimento
Como evitar rejeições?
O primeiro passo é entender que erros acontecem, porém, é possível evitá-los ou reduzir sua frequência. Então vamos começar:
- Automatizar os processos dentro da sua empresa que são mais passíveis de erros;
- Validar de forma automática a sua inscrição ou os dados cadastrais dos clientes no Sintegra;
- Possuir um emissor fiscal que garanta o modo contingência dentro dos conformes;
- Redobrar a atenção em relação ao CFOP;
- Ter uma solução fiscal que dê suporte e tutoriais para o bom andamento da sua operação.
Fonte: Oobj
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