terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Antecipação de ICMS: Aprenda como calcular



Você sabe como calcular antecipação de ICMS em operações interestaduais? Entenda como funciona e o cálculo da antecipação tributária.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) é um dos tributos mais cobrados e fiscalizados no Brasil. Como incide sobre diversos produtos e na prestação de alguns serviços, acaba sendo uma das maiores arrecadações dos estados brasileiros.
Acontece que, devido sua importância e também às diferenças de cobrança entre estados, muitos ainda têm dúvidas de temas relacionados. Um deles, por exemplo, é sobre como calcular antecipação de ICMS.
A antecipação de ICMS acontece em algumas operações interestaduais, quando o estado destinatário precisa recolher o imposto ao dar entrada da mercadoria, como uma forma de complementar a alíquota interna.
Essa antecipação também pode ser realizada pelo remetente, antes da saída da mercadoria, geralmente através da substituição tributária. Mas caso não aconteça, é importante que você conheça o diferencial de alíquota entre os estados, para evitar qualquer tipo de valor surpresa na hora de pagar os impostos.
Veja mais detalhes sobre o assunto e o passo a passo de como calcular antecipação de ICMS!

Entendendo a antecipação tributária

A antecipação tributária acontece quando o pagamento do ICMS é realizado antes da ocorrência do fato gerador. Ou seja, quando o contribuinte recolhe o imposto antes de vender suas mercadorias de fato.
Ao antecipar essa obrigação, você deixa de precisar pagar o imposto quando a venda for realizada.
O que é necessário compreender é que a antecipação tributária pode ocorrer de duas formas:
  • Antecipação com substituição tributária: chamada de “Substituição Tributária” ou “ICMS-ST”, esta garante a arrecadação do tributo de uma só vez na fonte. Ou seja, o governo recolhe o ICMS completo, da cadeia toda, no momento em que o fabricante vende o produto. Quando acontece, não exige o recolhimento à parte pelo destinatário.
  • Antecipação sem substituição tributária: é a antecipação tributária realmente, sem substituição, o que acaba sendo responsabilidade do destinatário.
Enquanto na substituição tributária há o recolhimento do ICMS devido a toda uma cadeia de destinatários e fica por responsabilidade do emissor da NFe, na antecipação do ICMS é o destinatário da NFe que fica responsável, só que pelo ICMS de sua própria operação.
Ao comprar uma mercadoria de outro estado é preciso verificar se cabe ou não substituição tributária dentro da sua região. Caso positivo, será sua obrigação, ao receber a mercadoria que eventualmente veio sem a substituição tributária devida, fazer o recolhimento por antecipação.

Exemplo:

Supondo que uma empresa de Minas Gerais, por exemplo, faça a venda de mercadoria para uma empresa do estado de São Paulo, que prevê em sua legislação interna a antecipação do recolhimento do ICMS pelo ingresso do produto em seu estado.
E considerando, também, que não houve nenhum procedimento de substituição tributária, o chamado ICMS-ST. Então, o que acontece?
Basicamente, o recolhimento do ICMS deve ser realizado em São Paulo, através de um documento de arrecadação específico para o destinatário.

Passo a passo: como calcular antecipação de ICMS

Primeiramente, é importante entender que cada estado possui suas regras sobre a regulação do recolhimento do ICMS e sua antecipação.
O que significa que este passo a passo de como calcular antecipação de ICMS é uma base, mas as regras exatas, assim como as alíquotas, dependerão do que é determinado pela legislação de seu estado e daquele com o qual você está fazendo negócio.
As variações também podem acontecer dependendo das mercadorias vendidas ou compradas.
De toda forma, existe uma fórmula de como calcular antecipação de ICMS, semelhante àquela do ICMS-ST. Neste caso, o valor da operação é adicionado ao Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) e, sobre o resultado, ainda se aplica a alíquota interna do estado destinatário.

As principais etapas envolvem:

  1. Encontrar a base do ICMS interestadual. Para isso, usar o valor da mercadoria e acrescentar o frete, seguro e outras despesas acessórias, se for o caso;
  2. Calcular o valor do ICMS interestadual aplicando a alíquota do ICMS à base de cálculo encontrada;
  3. Calcular a base da antecipação ICMS usando o valor da mercadoria, IPI, frete, seguro e outras despesas, aplicando o IVA-ST;
  4. Calcular o valor da antecipação ICMS com uma fórmula pré-estabelecida;
  5. Fórmula: Base do ICMS-ST x (Alíquota do ICMS Intra / 100) – valor do ICMS Inter




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