Obrigações acessórias é uma espécie de prestação de contas ao Governo federal, estadual e municipal. O empresário deve fazer isso através do envio de declarações mensais, trimestrais e anuais, cujo constam todas as informações referente ao negócio.
O que define quais as obrigações acessórias para cada empresa é o seu enquadramento. Inclusive, existem algumas declarações específicas que devem ser feitas para determinadas atividades econômicas como profissionais da área da saúde e corretores imobiliários.
Abaixo, entenda um pouco mais sobre esse assunto!
Obrigações acessórias para empresas do Lucro Presumido
O Lucro presumido é um enquadramento que viabiliza a tributação simplificada para determinar a base de cálculo do imposto de renda e também, da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas.
Nesse caso, a pessoa jurídica tem mais obrigações acessórias do que outro enquadramento, são elas:
DES – Declaração Eletrônica de Serviços
Esse é um documento que deve ser preparado pelas empresas que prestam serviços, é uma exigência municipal necessária para informar ao fisco o total de serviços que foi prestado no período mensal.
No entanto, nem todas os municípios do País exigem essa obrigação acessória.
EFD Contribuições
É uma declaração federal que deve ser enviada justamente com o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital. Nela devem constar a escrituração de contribuição do PIS – PASEP e também do COFINS.
A escrituração digital da contribuição previdenciária sobre a receita bruta também deve ser apresentada, sobretudo a que incide no comércio, serviços e indústrias no recolhimento de receitas ao CNAEs e NCM.
DCTF – Declaração de débitos tributários federais
Nessa declaração deve ter informações com relação aos impostos federais como IRRF, IPI, CSLL, IRPJ. Essa é uma obrigação acessória destinada à União.
SPED Fiscal
O sistema do governo tem o objetivo de manter todos os envios, validação das obrigações e arquivamento de documentos centralizados em um espaço digitalizado, dessa forma, não existe a necessidade de ter um depósito com tantos papéis físicos.
Através do SPED Fiscal, o governo realiza apuração de impostos como ICMS e IPI.
GIA Estadual
Esse documento é usado para apuração do ICMS, entretanto, somente as empresas que possuem IE (Inscrição Estadual) devem fazê-lo.
GIA Substituição Tributária
Empresas que vendem ou compram produtos de outro estado podem estar sujeitas a ST, nesse caso, é necessário informar ao governo estadual sobre as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS – ST.
LFE
Obrigação acessória somente para empresas situadas em Brasília, ela serve para informar as receitas do contribuinte com relação ao ICMS e ISS do Distrito Federal.
SISCOSERV
Sistema direcionada a empresas de comércio exterior, o objetivo é controlar os serviços de importação e exportação.
Obrigações acessórias para empresas do Simples Nacional
O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificada que facilita o recolhimento de impostos. Nesse caso, as obrigações acessórias são:
DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
Todas as empresas enquadradas no Simples Nacional devem entregar essa declaração até o dia 31 de Março do ano subsequente, o objetivo é informar ao governo federal que as empresa recolheu todos os impostos devidos no ano anterior.
Isso é feito através da Receita Federal. Outras informações comunicadas são com relação às despesas, quantidade de empregados e distribuição societária.
DIRF – Declaração de Imposto Retido na Fonte
Todos os anos é enviada pelas empresas que realizam a retenção do imposto na fonte e também, as contribuições retidas pelos seus fornecedores.
DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Se trata de uma das principais obrigações acessórias de empresas enquadradas nesse sistema de tributação, pois é cálculo mensal dos impostos que devem ser pagos mediante o faturamento.
DESTDA – Declaração de Substituição Tributária
Por meio desse documento é realizado o recolhimento mensal do ICMS e também das diferenças de alíquotas entre os estados e da ST ( Substituição Tributária).
Obrigações acessórias por atividade
Algumas atividades têm obrigações acessórias à parte, como por exemplo a área da saúde e corretores de imóveis. Portanto, é fundamental consultar um contador para saber quais são e andar em conformidade com a lei.
No caso dos médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas, fisioterapeutas e demais profissionais ligados à saúde devem emitir a DMED, uma declaração informando os valores recebidos de pessoas físicas, isso em qualquer enquadramento tributário.
Para corretores de imóveis, é fundamental emitir o DIMOB, uma declaração que informa todas as atividades imobiliárias (venda ou locação) dentro do período de um ano.
Esse documento deve ser feito por empresas do Simples Nacional e também do Lucro Presumido.
O não cumprimento das obrigações acessórias pode gerar onerosas multas e até o fechamento da empresa.
Fonte: Jornal Contábil
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