A Carta de Correção Eletrônica (CCe) é um documento que tem como objetivo corrigir erros em emissões de notas fiscais. Ou seja, a empresa identifica o que há de errado no documento e faz as retificações digitalmente.
Assim, utilizando a CCe, seu negócio evita incoerências fiscais, que podem ocasionar em multas e irregularidades fiscais, por exemplo.
Como a Carta de Correção eletrônica funciona?
Quando uma NFe é autorizada pela Sefaz, ela não deve ser alterada. Afinal, as notas modificadas se tornam inválidas.
Mas se alguma irregularidade for identificada antes da circulação da mercadoria, é possível:
- Cancelar a nota;
- Emitir uma nota fiscal eletrônica complementar;
- Emitir uma nota fiscal de ajuste;
- Corrigir os erros com uma CCe.
Cada procedimento possui suas particularidades. Neste artigo, vamos focar na Carta de Correção, um documento feito à parte da nota e cita as correções que deverão ser realizadas em formato de texto.
Mas para poder utilizar esse recurso, algumas regras devem ser seguidas:
- O conteúdo do texto deve conter entre 15 e 1000 caracteres;
- A empresa tem até 30 dias para fazer as correções na nota;
- A nota fiscal pode ter até 20 Cartas de Correção. Porém, após adicionar outra correção ao mesmo documento, é preciso atualizar a última CCe com todas as retificações anteriores. Portanto, se você corrigiu o endereço do destinatário e depois deseja retificar o peso da mercadoria, na segunda atualização deve-se colocar também o primeiro ajuste (endereço do destinatário);
- É necessário que a CCe seja assinada através de certificado digital.
Como preencher a CCe?
Os reparos devem ser feitos em um campo, através de um texto, descrevendo tudo o que se deseja corrigir na nota. Não é permitido a utilização de acentos ou símbolos. É importante se atentar também à descrição. Ela deve ser de fácil entendimento e conter os detalhes necessários, como por exemplo:
- “Correção do peso bruto do produto de 650 kg para 625 kg”;
- “Considerar o código CFOP 6.656, no lugar do código 6.655”
- “Correção da descrição da embalagem de plástico para embalagem de papelão”
Veja abaixo o exemplo na própria carta:
O que pode ser corrigido em uma CCe?
- Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP);
- Código de Situação Tributária (CST);
- Descrição das características de produtos, como volume, modo de embalagem, peso;
- Endereço do destinatário (parcial);
- Razão social do Destinatário (parcial);
- Data de saída do produto se for no mesmo período de apuração do ICMS;
- Razão Social (desde que não altere por completo);
- Adição de dados adicionais, como o nome da transportadora que participará da operação, por exemplo.
O que não pode ser corrigido em uma CCe?
- Valores fiscais que determinam o valor do imposto, como por exemplo: base de cálculo, alíquota, preço e quantidade do produto, valor da operação;
- Correção total dos dados do remetente ou destinatário;
- Descrição de pontos da característica da mercadoria que altera as alíquotas de impostos;
- Dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto;
- Retificação que interfira na quantidade faturada do produto;
!IMPORTANTE! Caso não seja possível emitir uma CCe, o ideal é que a nota seja cancelada e que haja uma nova emissão com os dados corretos.
Fonte: Oobj
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