quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Tabela NCM para Restaurantes



Olá,

Achei a matéria muito interessante e resolvi disponibilizar para os leitores deste Blog.
A matéria dá um "norte" a seguir para o dono do restaurante no tocante à classificação tributária de seus produtos.

Tabela NCM para Restaurantes

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) também é utilizada os comércios que trabalham com gastronomia.
Então, se você trabalhar com algum comércio relacionado, é bom ter conhecimento sobre a tabela NCM que os restaurante mais usam.
Todo o local que trabalhar com comida deve fazer a emissão do código. Isso é uma obrigação e a falta dee pode gerar multas.
Bares, restaurantes, deliverys e similares, normalmente usam NCM’s para refeição, bebidas e algumas guloseimas.
Confira algumas nomenclaturas usadas por restaurante e similares:
  
 NCM        PRODUTO
2106
9090
Almoços, Jantares, Refeições e Pizzas: (Preparações alimentícias diversas – Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições);
2202
1000
Refrigerantes, Águas com gás e sem gás:  Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas; Coca-Cola, Pepsi, Guaraná, Fanta, Sukita, Soda, Kuat, etc.
2008
9900
Sucos: (Suco de qualquer outra fruta ou produto hortícola); Suco de Morango, Maracujá, Laranja, Uva, etc.
1806
9000
Bombons e Chocolates: (Cacau e suas preparações – Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau);
2106
9050
Tridents e chicletes: (Gomas de mascar, sem açúcar); Trident, Plets, etc.
2203
0000
Cervejas: Cervejas de malte; Skol, Brahma, Antarctica, Heineken, Bohemia, Budweiser, Itaipava, Kaiser, Schin, Devassa, etc.
2106
9060
Freegeels, Halls, balas diversas: (Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar)
1604
2090
Sushis, sashimi, uramaki e similares: Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.
2106
9060
Freegeels, Halls, balas diversas: (Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar)
1604
2090
Sushis, sashimi, uramaki e similares: Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.
0402
2110
Leite e laticínios ( ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal):  Leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes e outros.
2106
9029
Preparações alimentícias diversas: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições.

Como cadastrar o NCM?

O NCM para restaurante serve para identificar a natureza dos produtos, sejam eles nacionais ou importado, e para promover o desenvolvimento do comércio internacional.
Além disso, ele foi criado para simplificar a coleta e a análise das estatísticas do comércio exterior.
Cada tipo de produto tem o seu próprio código e nos produtos importados e nacionais o processo é um pouco diferente.
Tudo que é produzido no Brasil (nacional), ganha um número de identificação pelo fabricante, que dele indicar a classificação mais adequada para a natureza do produto.
Nos caso de mercadorias importadas, um código é dado no processo de entrada ao território brasileiro.
Desta forma, se você vende qualquer coisa de origem internacional, deverá cadastrar o número que foi indicado pelo seu fornecedor.
O NCM é encontrado sempre na nota fiscal de compra e cada produto deve receber o seu conforme está declarado na tabela da nomenclatura.

É preciso cadastrar o código?

É preciso fazer o cadastro do NCM em cada produto do seu estabelecimento. E lembre-se que cada um tem o seu próprio código.
A consulta de todos eles pode ser feita a partir do site do Ministério da Fazenda e depois de fazer a coleta, basta cadastrar tudo. Veja:

1º passo:

Acesse o site do Ministério da Fazenda  e encontre disponível o simulador de NCM da Receita Federal.

2º passo:

Faça uma pesquisa por código ou por descrição e escolha a primeira opção. Neste passo você pode preencher os seguinte campos:
  • Capítulo: uma espécie de grande categoria. Por exemplo: 04 – Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis;
  • Posição: um subgrupo com definição do produto em si. Por exemplo, 0407 – ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos;
  • Subposição 1: sub- item que filtra o tipo de cada mercadoria. Exemplo 04072 – outros ovos frescos;
  • Subposição 2: última categoria de classificação de um produto;
  • Item: aqui é possível ter acesso a alguns resultados da nomenclatura que se aproximam das opções de classificação selecionadas anteriormente.
Algumas vezes, mesmo que você tenha chegado ao item “subposição 2”, o simulador já consegue indicar opções que se encaixam nos critérios de da busca.
Em alguns poucos cliques você consegue encontrar o NCM que deseja e que mais se adequa aos produtos que o seu negócio vende.
O NCM a ser usado deve ser o que corresponde ao do produto final.

NCM para restuarante: Qual utilizar?

Existe um método de como identificar qual o NCM correto para cada tipo de mercadoria.
O governo disponibiliza um tabela com todos os códigos, mas é sempre bom saber do que cada conjunto numérico se trata. Veja:
NCM 21069060
21 – Preparações alimentícias diversas.
2106 – Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas
210690 – Outras
21069060 – Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes
O outro meio para saber identificar o NCM é através da nota fiscal de compra.
Fique atento se você atuar na área de refeições em geral, já que alguns locais não tem uma nota de origem do produto final.
Na nota fiscal de compra ou de origem, existem apenas os itens que irão compor o prato, portanto não poderá ser utilizado.
Desta forma, é preciso verificar o NCM certo para o prato que será vendido. Isso tudo pode ser verificado com o seu contador, que é o meio mais garantido.
Tabela NCM para Restaurantes- SAIPOS- Sistema para Restaurantes

Relação entre CEST e NCM

O CEST, Código Especificador da Substituição Tributária, é um código fiscal que trabalha diretamente com o NCM.
Ele  surgiu para estabelecer uma uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS.
Para que identificar o código especificador correto de cada mercadoria, é necessário analisar o NCM e a descrição de cada produto.
Cada sequência de número do CEST é ligado a um ou mais códigos NCM.
O preenchimento destas dessas informações precisam sempre respeitar essa relação.
Assim como acontece com o NCM, o código também passa por algumas atualizações constantes e com penalidades sérias para quem não respeita.
Desde o dia  1º de julho de 2017, o preenchimento do CEST passou a ser obrigatório nos documentos fiscais.
Existem casos, inclusiva, que só há um código especificador por NCM. E em outras vezes ocorre o posto: haverá mais de um CEST para o mesmo NCM .
Procure ficar sempre atento com a descrição da mercadoria, já que é um fator de grande importância.

O uso do CEST é obrigatório?

Quem emite Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica do produtos e estiver escrito na tabela do ICMS 92/15 deve usar o CEST.
Não importa que a operação não seja de venda ou que o seu estado não faça parte da subtituição tributária, é necessário usar o CEST.
O que define o uso dele é o fato de não estar presente na tabela do ICMS 92/15.
E caso a NF-e seja emitida com algum código de Código de Situação Tributária (CTS) ou Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN), você terá que informar o CEST.
Confira a lista onde os códigos se encaixam:

Relação de CSTs quando o CEST será obrigatório

10tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
90outros, desde que com a TAG vICMSST

Relação de CSOSNs quando o CEST será obrigatório

201tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900outros, desde que com a TAG vICMSST

Onde é possível encontrar uma lista contendo o CEST de cada produto?

O CONFAZ sempre disponibiliza uma tabela com o CEST, NCM e a descrição de cada produto.
Normalmente, esta tabela é publicada diretamente pelo site do CONFAZ. A primeira versão dela foi publicada em 92/15, incompleta e com uma série de erros.
A tabela mais recente foi publicada no convênio 52/17 e está disponível no site do convênio.
Ela deve receber atualizações constantes e por este motivo essencial que tenha atenção redobrada.

Baixe nossa tabela de NCM para restaurantes bares pizzarias e deliveries

Quais são as multas pela falta de uso no NCM?

Toda a vez que uma mercadoria tem o NCM errado e sofre desclassificação fiscal, a multa acaba sendo de 1% do valor total dela.
Se caso este 1% for menor que R$ 500, será cobrado o valor ou até 10% do total da mercadoria, o que for menor.
Além disso, será aplicada a diferença diretamente na alíquota, que já é um prejuízo imenso.
E, se caso o erro seja constatado no NCM, o fisco ainda podem taxar todos os outros lançamento e remessas do passados com o mesmo código.
Neste tipo de situação, será cobrada não somente a diferença de alíquota e a multa de 1%, mas também os juros e multas pertinentes.
Em uma empresa que promove operações de comércio exterior recorrentes, por exemplo, esse acúmulo tributário pode ser letal.
O melhor jeito de evitar situações como é essa, é ter certeza absoluta de que o NCM informado está correto.
Umas das formas de prevenir problemas assim é eliminar é ter uma classificação com acesso às informações técnicas do produto e ter um documento técnico para a prova.
Além todas as penalidades fiscais para quem têm erros na Receita FEderal, o caso pode ir para a esfera criminal.
Não facile e preste muita atenção em tudo que está relacionado ao NCM.

Cuidados antes de importar ou exportar mercadorias

O seu restaurante, ou qualquer outro tipo de empresa, deve ficar atento para outros pontos antes de começar a importar ou exportar.
Faça uma boa pesquisa de mercado internacional, juros, burocracias, preços, fornecedores, clientes no exterior, riscos e afins.
Comprar ou vender no exterior não mais um desafio, pode ser simples, mas exige um bom planejamento.
Certas empresas acabando indo para este meio sem o preparo necessário e acabam tendo um ideia de que importar e exportar não é vantajoso, o que é um erro de pensamento.
Se houver cuidado e bons parceiros, o comércio exterior trará vários benefícios para seu negócio.
A Classificação Fiscal de Mercadorias serve fazer a determinação das alíquotas e o também o tratamento administrativo do produto ou do bem.
É possível fazer a consulta NCM dela por qualquer órgão vinculado junto à Receita Federal.

Como funciona a codificação?

Agora que várias dúvidas sobre o NCM foram resolvidas, está na hora de entender a funcionalidade dele.
Ao todo, o código é composto por 8 números, sendo que os 6 primeiros deles foram importados do sistema SH e os 2 últimos dígitos atendem do Mercosul.
A estrutura do NCM fica da seguinte forma:
1234.00.78
  • Dois primeiros dígitos do SH (1 e 2): capítulo – indica as características dos produtos;
  • Terceiro e quarto dígitos do SH (3 e 4): posição – representam o desdobramento das características de cada mercadoria;
  • Quinto e sexto dígitos do SH (0 e 0): subposição – aprofundam mais as características das mercadorias.;
  • Sétimo dígito da NCM (7): item – faz a classificação do produtos
  • Oitavo dígito da NCM (8): subitem –  classificação e descrição mais detalhada da mercadoria.
Tabela NCM para Restaurantes- SAIPOS- Sistema para Restuarantes

A importância do NCM

O NCM é uma parte fundamental para a correta classificação fiscal das mercadorias e também para a fiscalização do Fisco.
Depois da padronização dos códigos informados na nota fiscal, o negócio e o poder público passaram a se entender melhor.
É justamente por isso que o NCM merece mais notoriedade dos estabelecimentos: para evitar penalizações do uso incorreto.
Evite problemas, como:  retenção de mercadorias na alfândega, devolução da mercadoria ao país de origem, perda de benefícios fiscais e multas pesadas.

NCMs usados em Restaurantes

Quem tem restaurante sabe o quanto o NCM é necessário para o dia a dia do local, até porque não é somente nas mercadorias que ele é usado.
Lembre-se que a Nomenclatura Comum do Mercosul também precisa ser usada em casos de prestação de serviços.
Sendo assim, você precisa usá-lo em outros processos. Confira abaixo os principais:

NCM refeição e NCM  almoço

Dentro dos códigos e tabelas, não existe nenhum NCM refeição ou NCM almoço, já que as nomenclaturas são algo padrão.
Inclusive, é sempre bom tomar cuidado com isso. Nem sempre os produtos estarão cadastrados como NCM refeição ou NCM almoço.
Normalmente, as mercadorias ou serviços, têm nomes mais genéricos e abrangem uma boa cobertura.
Neste sentido, quando quiser saber sobre Nomenclatura para o seu almoço ou para a refeição, ele deve ser registrado como:

Preparações alimentícias diversas

2106.90.90-  Almoços, Jantares, Refeições e Pizzas: (Preparações alimentícias diversas – Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições);
Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos
1604.20.90- Sushis, sashimi, uramaki e similares: Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.

NCM Pizza

Já no caso de NCM pizza ou, para pizza, também é preciso  usar a nomenclatura para Preparações Alimentícias Diversas.
Toda a produção feita dentro do estabelecimento deve ser registada como o código abaixo:
21069090- Almoços, Jantares, Refeições e Pizzas: (Preparações alimentícias diversas – Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições). 
E, quem trabalha com pizzas congeladas, por exemplo, deve usar outro  NCM pizza. Veja:

NCM 1902.20.00

– Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)- Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria;
– Massas alimentícias,mesmo cozidas ou recheadas(de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado;
– Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo).

Fonte: Blog Saipos

0 comments:

Postar um comentário

Que assunto procura? Digite aqui:

Arquivo do Blog

Categorias

0632 (1) 14.01 (1) Abate (2) ACL (1) Acondicionamento (1) Açougue (1) Adesivos (1) Adiamento (1) Adquirente (1) Advogado (1) Advogados (1) Agência de viagem (1) Agropecuários (2) Água (2) Água gaseificada (1) Água Mineral (1) AIIM (1) Alienação (1) Alimentação (1) Alíquota (4) Aliquota Zero (1) Alíquota zero (1) Alteração do regime (1) Anexo III (1) Animais (1) Apículas (1) Aproveitamento de Crédito (1) Apuração cumulativa (1) Apuração do ICMS (1) Ar-condicionado (1) Arla 32 (1) Armazém Geral (4) Armazenamento (1) Asfalto ecológico (1) Assessoria (1) Assistência Social (1) Assistência Técnica (1) Atacado (2) Atividade comercial (1) Atividade intelectual (1) Ativo (5) Ativo Imobilizado (2) Autarquias Federais (1) Autopeça (3) Balde alimentador (1) Barcos (1) Base de cálculo (11) Batata-doce desidratada (1) BBIT-98 (1) BDB (1) Bebidas (2) Benefício Fiscal (3) Benefícios fiscais (1) Bens (2) BIMO (1) Bit para fresamento (1) Bloco (1) Bolsas térmicas (1) Cadastro (1) CADESP (3) Cálculo (1) Câmeras corporais (1) Cana-de-açúcar (1) Cancelamento (1) Cancelamento extemporâneo (1) Capacete (1) CARF (2) Carne (1) Carne seca (1) Carta de Correção (1) Cartazes (1) Cartucho de Tinta (1) Cateter ureteral (1) causa mortis (1) Cavacos de madeira (1) CC-e (3) centrífugo de ar (1) Certificado Digital (1) Cesta Basica (2) CF-e (2) CFOP (10) CFOP 5.924 (1) CGSN (1) CIAP (1) Cigarrete de calabresa (1) Cirurgias (1) Classificação de Mercadorias (3) Clube de Vinhos (1) Código da Receita (1) COFINS (5) Combustível (11) Comércio Eletrônico (1) Comércio Exterior (1) Comodato (2) Compensação (1) Complementar (1) Complementos Suplementares (1) COMUNICADO SRE (1) Condomínio (1) Confeitaria (1) Conhecimento de Transporte (2) Conjugal (1) Conserto (3) Conservas (1) Consignação industrial (1) Consignação mercantil (1) Constituição Federal (1) Construção Civil (4) Consulta Tributária Eletrônica (1) Consumidor Final (5) Consumo (4) Contador volumétrico (1) Contratação de mão de obra prisional (1) Contratos (1) Contribuições (1) Contribuições Previdenciárias (2) Contribuinte (1) Controlador digital (2) controladora de névoa (1) Cooperativa (2) Coxinha (1) Creditamento (2) Crédito (6) Crédito Acumulado (2) Crédito Extemporâneto (1) Crédito fiscal (1) Crédito Outorgado (5) Crédito Parcial (1) Crédito Presumido (1) Crédito Rural (1) Créditos Federais (2) CSLL (3) CST (1) CT-e (4) CUMULATIVIDADE (1) Dadinho de tapioca (1) DANFe (3) DANFe Simplificado (1) Dapagliflozina (1) Dare (3) DAS (2) Data de saída (1) DE 2004 (1) Decisão Judicial (1) Decreto 51.597/2007 (1) Demobilização (1) Demonstração (1) Denegação (1) Depósito fechado (1) Depreciação (1) Depurador (1) Descarte (1) Desembaraço aduaneiro (1) Desentupidor (1) Despesas (1) Destaque (2) Destaque indevido (1) DeSTDA (2) Devolução (7) Diesel (5) Difal (3) Diferencial de Alíquota (7) Diferimento (9) DIO (1) DIRBI (1) Direito Tributário (1) DIRF (1) Dissolução (1) Distribuição (1) Distribuidores hospitalares (1) Divórcio (1) Dock station (2) Doméstico (1) Drone (2) DSTDA (1) e-CAC (1) e-commerce (1) e-CredRural (1) e-CT-SP (1) Editora (1) EFD-ICMS/IPI (4) EFD-REINF (1) EFDICMSIPI (3) EFDPISCOFINS (1) EHC (1) Embalagem (1) Emitente (1) Empresa Pública (1) Endereço (2) Energia Elétrica (2) Energia Eólica (1) Engenharia (2) Engorda (2) Entrega (1) Entrega de mercadorias (1) Entrega Futura (4) EPI (2) ERRO (1) Escrita (1) Escrituração Fiscal (2) Espuma para decoração (1) Estabelecimento de terceiros (2) Estabelecimento prisional (1) Estilete (1) Estojo Escolar (1) Estoque (1) Etanol (2) Evento Internacional (1) Exclusão de Regime Tributário (1) Exclusão do ICMS (4) Exclusividade territorial (1) Exportação (9) Exterior (2) Extintores (1) Extrato de Cannabis (1) Fabricante (4) Farelo de milho (1) Fármacos (1) Fator CIAP (1) Faturamento (1) FECOEP (2) Feijão (1) Fertilizante (1) Filtro (1) Finalidade (1) Fornecimento de Alimentação (3) Frete (3) Frigorífico (3) Frios (1) Frutas (1) Funcionário (1) Gado Bovino (2) Gado em pé (1) Ganho de Capital (1) Garantia (1) Gare (1) Gasolina (1) Geladinho gourmet (1) Gerador (1) GIA (4) GLP (3) Gorjeta (1) Gráfica (1) Helicóptero (1) Higiene (3) Hipoclorito (1) Home Care (1) Honorários advocatícios (1) Hortifruti (1) Hospitalar (1) ICMS (15) ICMS/SP (158) Imobilizado (2) Impermeabilização (1) Implantes oculares (1) Implementos Agrícolas (3) Importação (5) Imposto (2) Imposto indevido (1) imposto pago antecipadamente (1) Impressão (1) Impressoras (1) Imunidade (2) Incidência (1) Industrialização (10) Industrialização por conta de terceiros (2) Industrialização por encomenda (6) Informática (1) Infrações (1) Inova Simples (2) Inovação (1) Inscrição Estadual (3) Insumo (12) Insumo agropecuário (1) Insumos (7) Inter vivos (2) interface de controle de carregamento de baterias veiculares (1) IPI (3) IRPJ (2) Irregularidade (1) IRRF (1) Isenção (13) Isenção Parcial (1) ISS (4) ITBI (3) ITCMD (1) IVA-ST (1) Jazidas (1) Kit (2) Lastro solarapoio de braço veicular (1) Lei Aldir Blanc (1) Lei Complementar 116/2003 (1) Lei Complementar nº 116/2003 (1) Lei Kandir (1) LEI Nº 10.925 (1) Leilão (2) Leilão privado voluntário (1) Licenciamento ou Cessão de direito de uso de Software (1) Livro Fiscal (1) Livros (2) Livros Digitais (1) Lixeira (1) Locação (3) Locadoras (1) Local (1) Local da obra (1) Locomotivas (1) Lona sider (1) Lucro Presumido (4) Lucro Real (2) MAN (1) Mandioca (1) Manípulo de arranque (1) Manutenção (1) máquina de desaguamento (1) Máquina Lavadora (1) Máquinas (3) Massa crua (1) MDF-e (1) Meação (1) Medicina (1) MEI (8) Mercadoria avariada (1) Micro Market (1) Mina (1) Minimercado (1) Módulo RTK (1) Moela de frango (1) Mola do gatilho (1) Mola recuperadora (1) Monitoramento Eletrônico (1) Monodal (1) Monofásico (4) Montadora (1) MOP giratório (1) Motocicletas (1) Móveis Planejados (1) Mudas de plantas (1) Multa (2) Multiesportivo (1) MVA (1) Não contribuinte (4) Não Cumulatividade (3) Não incidência (1) NCM (14) NESH (1) NF-e (19) NFe (3) NFF (1) NFP (1) NFS-e (1) Nome Fantasia (1) Normas (1) Nos Conformes (2) Nota Fiscal (1) NT 2015/001 (1) Obrigações Acessórias (45) Óleo de milho (1) Operação interna (1) Operação isenta (1) Operação Triangular (1) Operações Interestaduais (24) Operações internas (1) Ortopédico (1) Padaria (1) Pagamentos (1) Palete (1) Pão Bola (1) Pão de forma (1) Pão de queijo (1) Papelaria (1) Partilha de bens (1) Passagens (1) PCD (1) Pedido de prorrogação (1) Penalidades (1) Perfumaria (2) Perse (3) Pescado (1) Pessoa com deficiência (2) Pessoa física (3) PIS (2) PIS/COFINS (29) Pizzaria (1) Planilha (1) Plataforma digital (1) Portaria CAT (2) Portaria CAT 116/2017 (1) Portaria CAT 42/2018 (1) Portaria SRE 84/2022 (1) Posto de combustível (1) Prazo (1) Precatórios (1) prensa desaguadora (1) Prestação de Serviço (1) Prestador (3) Pró-labore (1) Procedimentos (1) Processamento de dados (1) Processo judicial (1) Produção (1) Produtor (7) Produtor Rural (11) Programa Confia (1) Propaganda (1) Publicidade (2) Purificador (1) Recebimento de mercadoria (1) Receita Bruta (2) Receita Federal (1) Recuperação (6) Redespacho (2) Redução (7) Refeições coletivas (1) Reforma Tributária (1) Refrigeradores domésticos (1) Refrigerante (1) Regime aduaneiro (2) Regime Aduaneiro Espeecial de Exportação Temporária (1) Regime Cumulativo (3) Regime de Apuração (1) Regime Especial (6) Regime Não Cumulativo (1) Regime Tributário (1) Regularização (1) Relogio de pulso (1) Remessa (6) Remessas Postais (1) Reparo (1) Requeijão (1) Reserva (1) Resolução 4/1998 (1) Resposta Consulta (3) Resposta de Consulta (9) Ressarcimento (2) Restaurante (1) Restituição (1) Retalhista (1) Retenção (1) Retorno (5) Revenda (3) RFB (2) Rio de Janeiro (1) Rodoviário (2) ROT-ST (1) RRemessa (1) RUDFTO (2) Rural (3) Sala comercial (1) SAMU (1) São Paulo (2) SAT (2) SEFAZ (4) SEFAZ/SP (1) Seguradora (1) Seguro Viagem (1) Semente (1) Senado (1) Serralheria (1) Serviços (4) Simples Nacional (41) Sintegra (1) SIPET (1) SISCOMEX (1) Sistemas de Segurança (1) Situação Tributária (1) Sobremesa láctea de soro de leite chocolate (1) Sociedade (4) Sócio (1) Sodium Omadine (1) Soja (1) soprador de vácuo (1) SP (10) SPED (6) Startup (1) STF (3) STJ (1) Substituição Tributária (27) Substituto Triutário (1) Subvenção (1) Suco (1) Suplemento alimentar líquido com cafeína e vitaminas (1) Suspensão (2) Tambores metálicos (1) TAX (1) Taxa de exclusividade (1) Taxista (1) Tecnologia (2) Terceirização (1) Termometro de sonda de penetração (1) Toners (1) Topografia (1) Tornozeleira eletrônica (1) Totem de emergência (1) Toucador (1) Transbordo (1) Transferência (10) Transmissão (1) Transportadora (3) Transporte (12) Transporte aéreo (1) Transporte Escolar Municipal (1) Tributação (1) Tributação monofásica (1) Tributos (5) Tributos Federais (1) Trilhos (1) TRR (1) turbocompressor (1) Turismo (1) Uniformes (1) Usados (1) Uso (3) Vale-transporte (1) Validade (1) Varejo (3) Vedação (1) Veículo (5) Veículos novos (1) Veículos próprios (1) Veículos usados (1) Venda (13) Venda à ordem (1) Venda de bens (1) Vending machines (1) Veterinário (1) Vinho (1) Viseira (1) Zona Franca de Manaus (1)

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

IMPOSTOMETRO


Se especialize!

Downdetector - Monitoramento de problemas e quedas de serviços em tempo real

Fórum Portal Contábeis


Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

CURSO EFD-Reinf