FECOEP – Simples Nacional – Operações com cerveja efetuadas por estabelecimento fabricante paulista, optante pelo Simples Nacional, a consumidor final paulista – Recolhimento do adicional de 2% por meio de DARE.
I. O adicional de 2% referente ao FECOEP não está englobado no montante de ICMS calculado pelo regime do Simples Nacional e deve ser recolhido em separado, por meio de DARE-SP, conforme disposto no artigo 56-C, § 3º, item 1, alínea “b” do RICMS/2000.
CÓDIGO DARE
Em relação ao código DARE, a orientação é a seguinte:
4.2 Deverá ser utilizado o código “104-1 - fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por apuração” conforme Tabela 1 do Anexo I da Portaria CAT 126, de 16-09-2011; e
Fonte:
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 9098/2016, de 31 de Maio de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 01/06/2016.
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