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Reforma Tributária - Impactos da Reforma Tributária (2025–2033) para Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares no Brasil: Riscos, Oportunidades e Estratégias de Adaptação

 


✍️ Introdução

A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa a maior mudança no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil nas últimas décadas. Com a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da criação do Imposto Seletivo (IS), o setor produtivo será profundamente impactado no período de transição entre 2025 e 2033.

No caso dos fabricantes e importadores de artigos escolares, a nova sistemática traz tanto riscos quanto oportunidades. Por um lado, há a perspectiva de aumento de carga tributária em produtos que hoje se beneficiam de regimes especiais ou incentivos estaduais. Por outro, a adoção de um sistema de créditos amplos e financeiros, aliado à redução da guerra fiscal, pode tornar o mercado mais competitivo e previsível, estimulando investimentos e inovação. Este estudo busca mapear esses impactos, com foco nos principais desafios regulatórios, riscos econômicos e oportunidades estratégicas para o setor.

Aqui vai um panorama bem prático — com cronograma, impactos específicos para a “linha escola” (cadernos, lápis, canetas, mochilas, etc.), e um checklist de ação — considerando a EC 132/2023 e a LC 214/2025 (reforma do consumo).

Cronograma (2025–2033)

  • 2025: ajustes regulatórios e TI; LC 214/2025 sancionada (regras-mãe de CBS, IBS e Imposto Seletivo).
  • 2026: “ano-teste”: emissão em NF dos novos tributos (CBS 0,9% e IBS 0,1%) com compensação/sem efeito financeiro líquido para quem cumprir as obrigações; foco é adaptar sistemas e conferir bases. 
  • 2027: CBS passa a valer de verdade (extinção de PIS/Cofins); IS começa a operar conforme listas da LC 214. 
  • 2029–2032: IBS entra gradualmente enquanto ICMS/ISS recuam em etapas; convivência e transição de créditos. 
  • 2033: fim de ICMS/ISS; sistema CBS + IBS + IS pleno. 

Observação: a alíquota-padrão (soma CBS+IBS) ainda é definida por governança legal; governo já sinalizou referência “alta vintena/baixa trintena” (meta ≤26,5% até 2030). Use para simulações, não como número oficial.

 


 

O que muda para fabricantes e importadores de artigos escolares?

Regra geral de tributação

  • Itens típicos de material escolar (NCMs como 48, 96, 42, 90 etc.) ficam na alíquota padrão de CBS + IBS (sem tratamento setorial específico na LC 214/2025). Serviços de educação têm regramento próprio; produtos escolares não foram listados como reduzidos/zerados. 
  • Imposto Seletivo (IS): lista negativa foca veículos, bebidas alcoólicas/açucaradas, fumígenos, minerais e concursos (fantasy/prognósticos). Material escolar não entra.
  • Livros, jornais, periódicos e papel de impressão mantêm imunidade/zero (constitucional/LC). Isso não abrange cadernos e a maioria dos insumos da “linha escola”.

Créditos e cumulatividade

  • Crédito amplo, financeiro e não cumulativo em toda a cadeia (insumos, energia, fretes, serviços), inclusive na importação — com direito a ressarcimento de saldos acumulados, reduzindo “efeito cascata” típico de PIS/Cofins/ICMS atuais. (Base na LC 214/2025.)

Importação

  • Importações passam a recolher CBS/IBS na entrada com crédito integral para quem industrializa/comercializa; Imposto de Importação e demais regimes aduaneiros específicos seguem sua própria legislação.

Simples/MEI

  • Optantes do Simples continuam recolhendo via DAS, com partilhas reconfiguradas (Anexos da LC 214/2025) ao longo da transição 2029–2033.

Principais riscos (2025–2033)

  • Aumento de carga efetiva para itens hoje favorecidos por benefícios estaduais/municipais (que tendem a caducar na migração para a alíquota padrão do IBS). Planeje cenários com alíquota de referência.
  • Compliance mais denso em 2026–2028: novas tags na NF, controles de crédito, possíveis mecanismos de split payment e responsabilização de marketplaces (previstos na LC 214). Erros podem bloquear créditos de clientes e gerar autuações.
  • Gestão de crédito: mudança para crédito financeiro pode alterar capital de giro (ex.: acumular saldos em certas linhas/NCMs ou estados durante a transição).
  • Formação de preços: com IS fora, mas alíquota padrão alta, produtos de baixo ticket e alta competição (lápis/caderno) ficam sensíveis a repasse; varejo exigirá simulações claras.
  • Sistemas e processos: 2026 exige adaptação de ERP/DF-e (campos CBS/IBS, apurações teste). Quem atrasar perde o “crash-test” do próprio fluxo fiscal.

Principais oportunidades

  1. Crédito amplo (energia, frete, serviços, importados) reduz custo tributário incorporado e distorções entre fabricar x importar. Bom para cadeias com alto conteúdo de serviços/embalagem. 
  2. Menos litígio e guerra fiscal: IBS no destino e regras nacionais tendem a reduzir disputas ICMS/ISS e “travas” interestaduais — previsibilidade para investir em capacidade e SKU.
  3. Exportação e vendas B2B: crédito/ressarcimento mais fluido melhora a competitividade de quem exporta papelaria premium e insumos (ex.: cadernos diferenciados).
  4. Canais digitais: regras de responsabilidade de plataformas trazem padrão único — facilita escalar marketplace/omnicanal com menos risco de passivo difuso na cadeia.
  5. Planejamento de portfólio: itens próximos de “conteúdo editorial” (ex.: livros didáticos, fascículos) preservam imunidade — oportunidade para linhas híbridas (produto + conteúdo).




Ações recomendadas (objetivas)

  • Mapeie NCMs por SKU e classifique: (i) imunes (editoriais/papel de impressão), (ii) padrão CBS+IBS, (iii) exportáveis; simule preço com alíquota de referência (faixa ~26–28% como cenário), comparando com o “mundo atual”.
  • Ajuste ERP/DF-e em 2025–2026: campos CBS/IBS, escrituração de crédito financeiro, relatórios de conciliação para o ano-teste.
  • Reveja políticas de compra e logística: maximize créditos (ex.: consolidar fretes tributados, energia contratada).
  • Renegocie contratos com varejistas (repasses, “open book” de créditos) e substitua benefícios locais por eficiência operacional.
  • Capacite times fiscal/contábil para split payment, marketplace liability e ressarcimento de créditos.

ATUAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES

1. Objetivo principal

Associações como a ABFIAE (Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares) visam facilitar o acesso a materiais escolares de qualidade, representando o setor da papelaria e combatendo a alta carga tributária sobre esses produtos.

2. Enfoque no PLP 68/2024

A associação apoia as melhorias propostas no PLP 68/2024, que visam igualar o tratamento tributário entre serviços educacionais e materiais escolares — ambos essenciais à aprendizagem.

3. Proposta sobre o Imposto Seletivo (IS)

A ABFIAE defende que o Imposto Seletivo não deve incidir sobre os insumos da cadeia de produção de materiais escolares, pois isso aumenta custos e prejudica o acesso aos produtos.

4. Atuação institucional em 2024

Durante o ano de 2024, a ABFIAE apresentou pautas à autoridades federais e estaduais, incluindo nota técnica que pede:

  • Equiparação tributária entre materiais escolares e serviços educacionais.
  • Exclusão do Imposto Seletivo sobre os insumos na cadeia de produção.

✅ Conclusão

Entre 2025 e 2033, os fabricantes e importadores de artigos escolares enfrentarão uma profunda transformação tributária. O cenário exigirá maior rigor no compliance fiscal, adaptação tecnológica para lidar com novas obrigações e revisão das políticas de precificação. Entretanto, ao mesmo tempo, o modelo de crédito financeiro e a simplificação do sistema tendem a reduzir distorções históricas e abrir espaço para uma concorrência mais equilibrada entre produtores nacionais e importadores.

Assim, o setor que tradicionalmente sofre com margens estreitas e forte sensibilidade a preços poderá encontrar novas oportunidades de eficiência, diferenciação e competitividade. A chave para transformar riscos em vantagens estará na capacidade de antecipação: mapear os impactos por produto, preparar sistemas e equipes desde 2025 e alinhar estratégias comerciais à nova lógica tributária.

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