Assunto: Contribuição para o PIS/PasepVENDA NO MERCADO INTERNO. ALÍQUOTA ZERO. LIVROS EM MEIO DIGITAL.
Não se aplica a alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep à venda
no mercado interno de livros em meio digital, exceto quando destinados
para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 393, de 2017.
Dispositivos Legais: Lei n° 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional),
art. 111; Lei n° 10.753, de 2003, art. 2°; Lei n° 10.865, de 2004,
arts. 8°, § 12, XII, e 28, VI.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL (Correção nossa: para COFINS)VENDA NO MERCADO INTERNO. ALÍQUOTA ZERO. LIVROS EM MEIO DIGITAL.
Não se aplica a alíquota zero da Cofins à venda no mercado interno de
livros em meio digital, exceto quando destinados para uso exclusivo de
pessoas com deficiência visual.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 393, de 2017.
Dispositivos Legais: Lei n° 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional),
art. 111; Lei n° 10.753, de 2003, art. 2°; Lei n° 10.865, de 2004,
arts. 8°, § 12, XII, e 28, VI.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
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