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ICMS/SP - Incidência - A partir de 1º de janeiro de 2025 - Venda de ve​ículos novos e usados por parte de empresas locadoras de veículos.
PIS/COFINS: SUSPENSÃO DE INCIDÊNCIA. VENDA DE CAVACOS DE MADEIRA. ART. 9º DA LEI Nº 10.925, DE 2004.
ICMS/SP – Venda de combustível - Adquirente estabelecido em outra Unidade Federativa - Abastecimento de locomotivas estacionadas em terminal logístico em território paulista - Emissão de Nota Fiscal – CFOP.
ICMS/SP – Venda de bens pertencente o ativo imobilizado – Fator ao qual se refere o artigo 5º, inciso VI, alínea “b”, da Portaria CAT-25/2001.
ICMS/SP – Obrigações acessórias – Venda para entrega futura – Entrega diretamente ao destinatário final, por ordem do adquirente original (venda à ordem) – Vendedor remetente, adquirente original e destinatário final estabelecidos em São Paulo.
ICMS/SP – Isenção – Venda interna ou interestadual de veículos importados a taxistas e a pessoas com deficiência (PCD).
ICMS/SP – Venda de bens pertencente o ativo imobilizado – Fator ao qual se refere o artigo 5º, inciso VI, alínea “b”, da Portaria CAT-25/2001.
PIS/COFINS: VENDA NO MERCADO INTERNO. ALÍQUOTA ZERO. LIVROS EM MEIO DIGITAL.
ICMS/SP – Sociedade de produtores rurais – Transferência de crédito de ICMS na aquisição de insumos agropecuários em operação de venda para entrega futura.
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