Tanto para o PIS, quanto para a COFINS, excluem-se da receita bruta várias parcelas da receita bruta, entre as quais:
– Vendas canceladas
– Descontos Incondicionais
– IPI destacado na Nota Fiscal
– ICMS cobrado na condição de substituto tributário
– As reversões de provisões
– Os resultados positivos de participações societárias
– As receitas decorrentes da venda de bens dos ativos não circulantes
- A partir de 01.01.2015, na venda decorrente da alienação de participação societária o valor despendido para aquisição dessa participação, desde que a receita de alienação não tenha sido excluída da base de cálculo das mencionadas contribuições.
Fonte: Guia Tributário
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