quarta-feira, 31 de agosto de 2016

SIGA o FISCO: SP prorroga para 10/09 o prazo de entrega da DeSTD...



SIGA o FISCO: SP prorroga para 10/09 o prazo de entrega da DeSTD...: Por Josefina do Nascimento São Paulo prorrogou para 10 de setembro de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tri...

terça-feira, 30 de agosto de 2016

SPED WAY: NFe: Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo ...





SPED WAY: NFe: Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo ...: Foi publicado no DOU, o  PROTOCOLO ICMS 49, de 24 de Agosto de 2016, que dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de có...

ICMS/SP – Diferencial de alíquota de empresa do Simples Nacional - Móveis.

Resultado de imagem para resposta consulta tributaria

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11753/2016, de 15 de Agosto de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 16/08/2016.


Ementa

ICMS – Diferencial de alíquota de empresa do Simples Nacional - Móveis.

I. A alíquota utilizada nas saídas internas de móveis, classificados na posição 9403, é de 12%.

II. Para efeito do recolhimento do diferencial de alíquota por empresa do Simples Nacional, essa alíquota interna de 12% deve ser considerada e, uma vez que a alíquota interestadual seja também de 12%, não haverá valor a ser recolhido a tal título.


Relato

1. A Consulente, optante pelo Simples Nacional, cuja atividade principal, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, é “Lojas de departamentos ou magazines (47.13-0/01)”, relata que adquire de fora do estado móveis de madeira com destaque de 12% de ICMS.

2. Cita o artigo 54, inciso XIII, do RICMS/2000, que prevê que a alíquota interna para os móveis classificados na posição 9403 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) também é de 12%, e indaga se deverá recolher o diferencial de alíquota nessa situação.


Interpretação

3. Preliminarmente, informamos que a presente resposta será dada em tese, uma vez que a Consulente não menciona a classificação fiscal das mercadorias que adquiriu. Tal informação é importante uma vez que a relação de produtos do inciso XIII do artigo 54 do RICMS/2000 tem natureza taxativa, comportando somente os produtos nela descritos quando classificados segundo a NCM nos respectivos códigos que indica

4. Importa ressaltar que a presente resposta partirá do pressuposto, relativamente às mercadorias objeto de questionamento, de que não se trata de mercadorias importadas do exterior ou submetidas a processo de industrialização que resulte em mercadoria com Conteúdo de Importação superior a 40%, sujeitas à alíquota interestadual de 4%, conforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012. Tal ilação se faz pela informação trazida pela Consulente de que todas as mercadorias adquiridas são tributadas com alíquota de 12%.

5. Feitas essas considerações, reproduzimos a seguir alguns trechos do artigo 54 do RICMS/2000, relevantes para a solução da indagação formulada:

“Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior :

(...)

XIII - segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, no tocante às saídas:

b) móveis - 9403;

(...)”

6. Conforme se observa, a alíquota aplicável às saídas internas de móveis, classificados no código 9403, é de 12%.

7. Note-se que a descrição utilizada na alínea “b” do artigo acima citado refere-se apenas a móveis, não incluindo suas partes. Sendo assim, não se aplica a alíquota de 12% às saídas de partes de móveis, ainda que classificados na posição da 9403 da NCM.

8. Relativamente à indagação da Consulente, conforme disposto no artigo 115, XV-A, “a” do RICMS/2000, as empresas enquadradas no Simples Nacional devem recolher, na entrada de seu estabelecimento, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo (quando a alíquota interestadual for inferior à interna) de mercadoria destinada à industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal.

9. Assim, nos casos em que a alíquota interna for igual à interestadual (12%), não restará montante a recolher.

ICMS/SP – Saída interna de pão francês de sal – Tratamento tributário.

Resultado de imagem para resposta consulta tributaria

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11812/2016, de 16 de Agosto de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 19/08/2016.

Ementa

ICMS – Saída interna de pão francês de sal – Tratamento tributário.

I. Às saídas internas de pão francês ou de sal, conforme definido no inciso XXI do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000, classificado na subposição 1905.90 da NCM, aplica-se a redução de base de cálculo nele prevista conjuntamente com a alíquota de 18% (artigo 52, I, do RICMS/2000), de maneira que a carga tributária resulte no percentual de 7%. 


Relato

1.A Consulente tendo por atividade o “comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados”, sujeita ao Regime Periódico de Apuração – RPA, informa que fabrica e vende para consumidor final “pão francês de sal de consumo popular com peso de 1.000 gramas, classificação fiscal 1905.90 da NBM/SH”, estando em dúvida “quanto a tributação deste produto, se é isento do ICMS ou a tributação é com alíquota de 18% com redução na base de cálculo em 61,11%”.


Interpretação

2.Cabe observar, inicialmente, tendo em vista que não ficou claro no relato o estado (a condição) em que o produto é vendido, que a presente resposta parte do pressuposto de que o pão francês objeto de questionamento foi submetido a processo de cocção, estando finalizado, pronto para ser consumido, não se tratando de massa para pão francês.

3.Preliminarmente ainda, verifica-se que a isenção prevista no artigo 135, inciso IV, do Anexo I do RICMS/2000, para pão francês ou de sal, é específica para as saídas internas de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o que não é o caso da Consulente.

4.Isso posto, transcrevemos abaixo o artigo 3º, inciso XXI, do Anexo II e o artigo 22, inciso IV e §§ 1º a 3º, do Anexo III, ambos do RICMS/2000:

“Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) (Convênio ICMS-128/94, cláusula primeira): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.071 de 30-09-2005; DOE 1°-10-2005)

(...)

XXI - pão francês ou de sal, assim entendido aquele de consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenham ingrediente que venha a modificar o seu tipo, característica ou classificação e que sejam produzidos com o peso de até 1000 gramas, desde que classificado na posição 1905.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (§ 5º do artigo 5º da Lei 6.374/89, na redação da Lei 12.785/07); (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.585, de 28-12-2007; DOE 29-12-2007; Efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 28-12-2007)

(...)

§ 1° - O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que:

1 - a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio;

2 - as operações, tanto a de aquisição como a de saída, sejam regularmente escrituradas.

§ 2° - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria, bem como à correspondente prestação de serviço de transporte, quando destinar-se a integração ou consumo em processo de industrialização das mercadorias indicadas nos incisos I a XV, XXII e seguintes. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 63.630, de 03-07-2014, DOE 04-07-2014)”

“Artigo 22 (FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO) - O estabelecimento que promover saída interna dos produtos adiante indicados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, poderá optar pelo crédito de importância resultante da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da saída interna (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 52.585, de 28-12-2007; DOE 29-12-2007; Efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 28-12-2007)

(...)

IV - pão francês ou de sal, assim entendido aquele de consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, característica ou classificação e que sejam produzidos com o peso de até 1000 gramas, desde que classificado na posição 1905.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;

(...)

§ 1º - O disposto neste artigo:

1 - é opcional, devendo:

a) alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado;

b) ser declarada a opção em termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, devendo a renúncia a ela ser objeto de novo termo, que produzirá efeitos, em cada caso, por período não inferior a 12 (doze) meses, contados do primeiro dia do mês subseqüente ao da lavratura do correspondente termo;

2 - condiciona-se a que a saída seja tributada ou, não o sendo, haja expressa autorização legal para que o crédito seja mantido.

§ 2º - Não se compreende na operação de saída referida no "caput" aquela cujos produtos ou outros deles resultantes sejam objeto de posterior retorno, real ou simbólico.

§ 3º - Para fins do disposto neste artigo, considera-se quaisquer créditos os créditos relativos à entrada dos produtos referidos no "caput", quando recebidos para revenda, ou de mercadorias e serviços, quando utilizados na sua fabricação. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 52.838, de 26-03-2008; DOE 27-03-2008)”

5.Conforme artigo 3º, XXI, do Anexo II do RICMS/2000, ora transcrito, às saídas internas do pão francês ou de sal, conforme definido no dispositivo, classificado na subposição 1905.90 da NCM, aplica-se a redução de base de cálculo nele prevista conjuntamente com a alíquota de 18% (artigo 52, I, do RICMS/2000), de maneira que a carga tributária resulte no percentual de 7%.

5.1 Assim, observado o pressuposto colocado no item 2, como o produto da Consulente corresponde, por sua descrição e classificação, ao constante do inciso XXI do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000, desde que satisfeitas as demais condições contidas nesse inciso, deverá ser aplicada a redução de base de cálculo sob análise às saídas internas desse produto.

6.Oportuno mencionar que, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, existe a possibilidade de opção pelo crédito outorgado previsto no artigo 22 do Anexo III do RICMS/2000, também transcrito, para o estabelecimento que promover a saída interna dos produtos nele mencionados, dentre os quais o pão francês ou de sal, que se dará mediante declaração de opção em termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência do estabelecimento estando sujeita às demais condições previstas no dispositivo.

ICMS/SP – Entrada de mercadoria no estabelecimento – Data de lançamento no livro Registro de Entradas

Resultado de imagem para resposta consulta tributaria

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11885/2016, de 19 de Agosto de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 22/08/2016.

Ementa

ICMS – Entrada de mercadoria no estabelecimento – Data de lançamento no livro Registro de Entradas.

I. A data do lançamento fiscal, para fins de escrituração do livro “Registro de Entradas”, é a data efetiva da entrada da mercadoria no estabelecimento da empresa adquirente.


Relato

1.A Consulente, cuja atividade principal, segundo o seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – 29.49-2/99, é fabricação de peças e acessórios para veículos automotores, relata que promove o lançamento direto no registro de entradas ao receber o arquivo em formato “XML” da Nota Fiscal Eletrônica de compra.

2.Assim apresentados os fatos, indaga, tomando como referência a disposição do artigo 127 do RICMS/2000, quando deve registrar a entrada da mercadoria em sua escrituração, se na data da emissão da NF-e, na data da saída que consta na NF-e ou na data da entrada da mercadoria no estabelecimento.


Interpretação

3.À vista desta apreensão da dúvida formulada em torno da interpretação da legislação tributária, de plano, conforme o disposto no artigo 214, §2º e 3º, 1, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, tem-se que, para fins de escrituração do livro “Registro de Entradas”, a data do lançamento fiscal é a data efetiva da entrada da mercadoria no estabelecimento da Consulente.

SIGA o FISCO: CEST – entidades solicitam adiamento





SIGA o FISCO: CEST – entidades solicitam adiamento: Fonte: Fecomercio- SP Conselho de Assuntos Tributários solicita adiamento do CEST a secretário do Ministério da Fazenda Códig...

ICMS/SP – Qual o tratamento fiscal dado na remessa de mercadoria para conserto e posterior revenda?

Systax

Segundo entendimento da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, na hipótese, em que contribuinte do ICMS remete mercadoria de seu estoque de venda para conserto e o produto consertado destina-se a posterior comercialização, é caracterizada uma industrialização por encomenda, conforme disciplina do art.3º da Portaria CAT 92/2001.

Nessa situação, deverão ser seguidas as regras referentes à industrialização por encomenda, previstas nos arts 402 e seguintes do RICMS/SP, observada a Portaria CAT 22/2007, quando for o caso. 

Base legal: Citada no texto e Resposta à Consulta nº 11.878/2016.

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

SPED PLANET : Lançamento com o enfoque do declarante – Entenda a...



SPED PLANET : Lançamento com o enfoque do declarante – Entenda a...: Como vocês sabem, acompanhamos mensalmente alguns milhares de declarantes da EFD ICMS/IPI (SPED FISCAL). Uma coisa que tem nos chamad...

SIGA o FISCO: Ausência do CEST ameaça bloquear emissão de docume...





SIGA o FISCO: Ausência do CEST ameaça bloquear emissão de docume...: Por Josefina do Nascimento A exigência do  C ódigo E specificador da S ubstituição T ributária -  CEST está prevista para 1º de...

SIGA o FISCO: DeSTDA tem o prazo de entrega prorrogado em SP e e...





SIGA o FISCO: DeSTDA tem o prazo de entrega prorrogado em SP e e...: Por Josefina do Nascimento O Fisco paulista adiou para 31 de agosto o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA dos meses de j...

SIGA o FISCO: DeSTDA – Cenário da obrigatoriedade junto aos Esta...





SIGA o FISCO: DeSTDA – Cenário da obrigatoriedade junto aos Esta...: Fonte: Editorial Cenofisco Diante do caos que se instalou com o excesso de tráfego no sistema que impedia a transmissão dos arquivo...

Nove estados vão conhecer programa de fiscalização da Sefaz - Entre eles o Estado de São Paulo



O Programa de Fiscalização Inteligente e Seletiva (FIS), da Secretaria da Fazenda, será apresentado e discutido nos próximos dias 30 e 31, com os fiscos de nove estados: Rondônia, Paraíba, Acre, Tocantins, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, São Paulo e Maranhão. As reuniões serão no  complexo fazendário, em Goiânia.

A abertura da visita técnica, no dia 30, às 9 horas, contará com a participação da secretária Ana Carla Abrão Costa. Na véspera, dia 29, os visitantes vão conhecer o Novo Modelo de Recuperação de Créditos Fiscais, das 14 às 18 horas, adotado em 2016, para agilizar as ações de recebimento de dívidas.

No primeiro dia do evento, o auditor fiscal e coordenador do FIS, Eugênio César da Silva, irá detalhar o programa inovador de fiscalização de mercadorias em trânsito no Estado. O programa já foi apresentado na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para os secretários de Fazenda, e na reunião do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em julho. No dia 31, os visitantes terão aula prática do FIS na cobrança do IPVA, durante blitz. À tarde está prevista visita à antena da ANTT, que dá suporte ao programa, próximo a Hidrolândia.

Como funciona

O FIS consiste em um sistema inteligente criado pelos auditores da Sefaz com o auxílio de tecnologias de prospecção e cruzamento de grande volume de dados das mercadorias em trânsito. Dispõe de um ambiente big data que gera uma rede de relacionamento entre contribuintes, sócios, contadores, pessoas físicas e jurídicas, representantes de empresas, placas de veículos, carteiras de motoristas, entre outros.


De acordo com Eugênio Silva, os dados da Sefaz são cruzados, em tempo real, com informações de parceiros como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agetop e Secretaria de Segurança pública (SSP). “Com auxílio das antenas da ANTT e leitores ópticos, por exemplo, podemos identificar o contribuinte suspeito de sonegação em qualquer lugar do País só pela placa do veículo, antes mesmo de ser abordado pelo fisco” explica.

O sistema já é utilizado com sucesso na fiscalização do IPVA. No caso do monitoramento do ICMS, os dados ficam disponíveis para uso dos auditores em computadores e smartphones e são gerados alertas automáticos sobre veículos com indícios de irregularidades aos auditores fiscais.

POR QUE CEST E BLOCO K PODEM BENEFICIAR SUA EMPRESA?

Por que CEST e Bloco K podem beneficiar sua empresa?
O assunto não é novo e com certeza você já deve ter se atualizado sobre as mudanças acerca do CEST e Bloco K. Porém, é sempre bom relembrar alguns tópicos importantes:
Linha do tempo Bloco K– Livro de Controle de Produção e Estoque
  • Ajuste SINIEF n° 08/2015: Em 02/10/15, com publicação no DOU em 08/10/2015, dispõe sobre a obrigatoriedade do Bloco K, a partir de 01/01/16.
  • AJUSTE SINIEF 13 DE 11/12/2015: altera o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue: “§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de 01/01/2017”.
  • Ato Cotepe 07/2016 – Inclusão de novos registros

Linha do Tempo CEST – Código Especificador de Substituição Tributária

O fato é que temos duas obrigações prestes a vigorar, com nível de exigência relativamente alta e com um quesito comum às duas: o cadastro de produtos.
É importante ressaltar que o cadastro de produtos carrega o DNA da empresa. É nele que temos a informação da origem do produto (se é necessário ou não fazer a FCI), a NCM que é o que o seu produto é e, ainda, pela NCM podemos ver qual é a tributação, se tem ou não CEST, o tipo do tem – matéria-prima, embalagem, revenda, etc.
Depois do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – que tem como um dos objetivos uniformizar as obrigações acessórias para fiscalizar com mais eficiência, estamos migrando para a contabilidade na fonte, onde o fisco recebe em tempo real as movimentações de compra e venda, remessas e outras operações pela emissão eletrônica.
Todas as mudanças via nota técnica da nota fiscal eletrônica, visam ter informações cada vez mais completas como exemplo Nota Técnica 2014.004 – v1.10, sobre a validação da NCM.
Muitas empresas, por exemplo, ainda entendem que o principal aspecto que faz o negócio girar são políticas comerciais bem definidas e níveis de estoque relativamente apropriados para atender a demanda. Sem se dar conta de que cadastros de produtos incompletos e tributação equivocada, circulando por meio de notas fiscais eletrônicas, são facilmente detectáveis pelo fisco e podem gerar futuro questionamento, fiscalização e até mesmo multa. Resumindo, prejuízo à empresa!
Mas quando se percebe que ter produtos e vender bem não é o suficiente para se manter no mercado e descobre-se a vantagem em ter um cadastro de produtos, clientes e fornecedores sempre em manutenção, fala-se em outras soluções para baratear o custo do negócio como um todo.
Nos tempos de SPED, as áreas precisam atuar em conjunto: compras, vendas, logística, atendimento, contabilidade, custos, fiscal, financeiro e, recentemente, o RH com o e-Social. Se todas as empresas soubessem o quanto é importante que todas as áreas interajam, descobririam um grande potencial estratégico.
Isto é, não adianta falar em Suply Chain, Governança Fiscal, Custos, sem querer arrumar o básico.

Você pode se beneficiar com as exigências fiscais.

 #O primeiro passo é arrumar o seu cadastro de produtos.

Baseado na NCM e na sua atividade quanto mais informações do produto, melhor. Uma das vantagens é eliminar códigos duplicados, fazer o saneamento das descrições adotando um padrão para facilitar o controle de estoque, assim você não vai ter registros desnecessários na sua base.
Relembrando que a classificação fiscal do produto obedece ao regulamento aduaneiro e está sujeita a penalidade.

#Depois, sugere-se uma boa revisão nos registros das operações realizadas pela empresa: industrialização, venda de produção, compra de matéria-prima, compra para revenda, compra de ativo, etc.

É quase uma continuação do trabalho que você vai fazer no cadastro de produtos. É aqui que entra a ação do analista fiscal: revisar pelas notas fiscais e livros de entrada e saída as operações fiscais, para conferir se os créditos e débitos foram feitos corretamente, de acordo com o que foi cadastrado, da UF que veio ou para qual UF foi, e com a legislação da época. E corrigir as declarações envolvidas.
Essa revisão pode culminar em uma recuperação de créditos de ICMS, IPI, PIS e COFINS. O que pode gerar um crédito gráfico para a empresa, já que dependendo do tipo, será apenas compensatório.
Você pode descobrir por exemplo, que não mantém todas as notas fiscais recebidas em seu poder. Saiba que a falta de um repositório para notas pode gerar uma multa por XML não encontrado. Para saber a penalidade, consulte o regulamento do seu Estado.

#Materiais em poder de terceiros e controle de estoque

Um dos aspectos importantes quando se fala em estoque é: o que é seu e não se encontra na empresa é controlado? E mais, tudo que chega e sai da empresa está sendo escriturado? Se você permite que qualquer mercadoria entre e saia sem registro, há um grande risco do seu estoque não estar correto. Lembre-se que o inventário é entregue periodicamente pelo SPED Fiscal ICMS/IPI e, depois do Bloco K, será todo o mês.
Você sabia que se sua empresa importa e exporta e estiver com o Bloco K correto pode se beneficiar do RECOF-SPED?

#Inteligência de compra e venda

Se considerarmos que agora o cadastro de produtos está adequado, as operações corretas e o processo controlado, as entradas podem ser pensadas estrategicamente. Será que você está pagando DIFAL indevido? Será que está destacando desnecessariamente um ICMS ST?
É possível, por exemplo, avaliar se vale mais a pena comprar uma matéria-prima dentro ou fora do estado ou importá-la, se o produto for vendido em determinada região. E ainda, avaliar fatores da operação como: custo do frete, da tributação envolvida, se o mark-upestá correto, etc. Inclusive pode definir uma nova estratégia de vendas!
Além da economia fiscal ao recolher o correto ao fisco, evitando multas por enquadramento incorreto, destaque de imposto indevido ou inexistente, a empresa pode buscar outros benefícios fiscais de acordo com a sua atividade e movimentação.
Lembre-se:

Não se trata apenas de atender o fisco. Trata-se de manter seu negócio!”

Fonte: Quirius

ROI – RETORNO SOBRE O INVESTIMENTO NA ÁREA FISCAL

ROI – Retorno sobre o Investimento na área Fiscal

Saiba como as grandes empresas lidam com esse desafio

Retorno sobre o Investimento na área Fiscal

O tema “Retorno sobre o investimento (ROI)” chama a atenção principalmente dos gestores que se deparam com novos projetos, onde além do montante de investimento ser expressivo, requerer a demonstração da viabilidade, e do retorno para a organização.
Hoje, com as dificuldades enfrentadas em diversos setores da economia brasileira, uma das áreas que merece atenção redobrada, e tem sofrido com mudanças constantes,  desta forma necessitando de um cuidado especial é a área tributária. Por isso, mais do que nunca, todo e qualquer investimento para solução de problemas na organização precisa estar atrelado a um retorno real e palpável. Logo, a busca por produtos e serviços que possam contribuir na maximização dos resultados, através de ações diretas nas atividades operacionais, tem sido cada vez maior.

O PAPEL DO ERP NA ÁREA FISCAL

Um dos principais solucionadores de problemas de gestão nas empresas tem sido os sistemas ERP – Enterprises Resource Planning. Além de integrar todas as informações das áreas da empresa, auxilia a visão de negócio para todos os gestores de cada setor envolvido. Apesar do sucesso do produto, o investimento é alto para aquisição do software que também é complexo na sua utilização, o que dificulta em demonstrar o retorno sobre o investimento que ele apresenta.
Apesar disso, é possível encontrar alguns retornos mais comum que indicam, como por exemplo, ganho de tempo ou redução de estoques:
Com a implementação do ERP, teremos em 6 meses, uma redução de 25% no nível de estoques*
  • Redução de 15% do lead time de produção*
*Números meramente ilustrativos
 Esses dois retornos representam um início de otimização da organização, mas cuidado, isso não é tudo para que uma empresa possa sobreviver. Com todas as exigências do fisco e a complexidade dos impostos, já se tornou um diferencial competitivo as empresas que possuem um controle fiscal que vai muito além do que os resultados gerados pelo ERP. Infelizmente, com as repentinas mudanças econômicas, além de provocar novas exigências no cenário fiscal das empresas, é necessário um cuidado ainda mais aprofundado da gestão empresarial.

O MAIOR DESAFIO DO GESTOR FISCAL

O grande desafio para o gestor fiscal está em estudar detalhadamente como os processos da sua área são realizados no sistema ERP contratado e identificar qual a melhor forma de complementar toda metodologia que envolve a gestão dos documentos e das obrigações fiscais. Neste cenário, para obter um melhor resultado é importante que cada empresa encontre um produto ou serviço focado na gestão fiscal que contemple a dinâmica e complexidade do ERP que ela trabalha. Ou seja, é preciso de muita flexibilidade e dinamismo, pois a complexidade dos impostos pela atual legislação, requerem um alto nível de especialização e atualização contínua das informações dos sistemas escolhidos.
As boas práticas da gestão fiscal sugerem considerar a obtenção tanto de resultados tangíveis quanto de intangíveis. Portanto, é possível haver ganho na eficiência, na qualidade da informação, mas também na redução do nível de exposição fiscal. Mas como alcançar esses tipos de resultados?
Com a ajuda de um processo completo de Governança e Compliance Fiscal integrado ao ERP da empresa, a gestão fiscal passa a ser mais do que o controle das informações, e inicia um processo de gestão de riscos, compliance e maximização de resultados da empresa. Por exemplo, tudo o que envolve o recebimento fiscal passa a ser controlado de forma mais automática, impactando no resultado final da empresa. Veja alguns exemplos abaixo:
  1. Recepção do caminhão na portaria;
  2. Conferência física da mercadoria;
  3. Verificação antes mesmo da chegada deste caminhão, da coerência do pedido com a nota fiscal;
  4. Verificação de tempos em tempos se o fornecedor não cancelou a nota fiscal;
  5. A ciência da operação e a confirmação da operação via manifesto do destinatário;
  6. O download do xml não enviado, entre outras.
 E aí, você tem feito esse controle com profundidade? Ou então, tem conseguido medir o retorno sobre todo o tempo ou investimento realizado sobre essas atividades?

A DOR DE CABEÇA DAS DIVERGÊNCIAS E RETRABALHOS 

Todo final de mês acontece o fechamento contábil e fiscal, e é aquela correria, problemas para resolver em pouco tempo e muitas coisas acabam ficando sem solução devido à falta de tempo. A grande dificuldade enfrentada está em realizar essa importante atividade parcialmente e não apenas ao final do mês. Portanto, apesar de todos estarem ciente da importância de realizar esse processo durante os dias ou semanas do mês, o que ocorre é que uma boa parte das empresas ainda acabam realizando apenas ao final do mês, por consequência, tornando a rotina dos envolvidos nesse processo muito árduas, o que por consequência reduz o nível de qualidade da informação gerada, disponibilizando aos gestores, informações que não espelham 100% a realidade, e também a uma exposição fiscal desnecessária.
Mas, afinal, o que impede de realizar diariamente as validações, e semanalmente estabelecer fechamentos parciais?
As empresas que ainda mantém muitas atividades manuais na área fiscal, e que por consequência acabam gerando retrabalhos e morosidades, acabam tendo grandes desperdícios de tempo. Por isso, mais do que nunca o uso da tecnologia e a automatização dos processos vem para oferecer mais agilidade aos profissionais da área fiscal, permitindo assim que cada atividade seja realizada no menor tempo possível, com qualidade, e visão de negócio para obtenção de um melhor resultado.
Há inúmeras divergências em relação a cadeia fiscal da empresa, mas uma que chama a atenção é o baixo nível de compliance na área de compras que reflete diretamente nas atividades fiscais. Independente da organização ter no seu ERP ou em sistema especialista todas as funcionalidades que auxiliam nos processos de qualificação do fornecedor, cotação de preços, e efetivação do pedido, poderá ocorrer inconsistências entre as informações dos pedidos aprovados em relação as notas fiscais emitidas pelos fornecedores, como:
  1. Valor unitário
  2. Quantidade
  3. Condição de Pagamento
  4. Tipo de Frete
  5. Data de entrega, entre outros.
Quando o profissional recebe a mercadoria e detecta algum erro referente a nota fiscal versus o pedido, o tempo dedicado ao ajuste é irreparável, além de que mercadoria parada, é pedido não atendido, que gera cliente insatisfeito, e que por aí vai. Mas como evitar esse tipo de problema? O ideal é que haja um controle minucioso, e de preferência automatizado, que permita a verificação antecipada dessas informações.
O desafio para o gestor Fiscal é grande conforme já mencionamos, pois além de lidar com a complexidade e constantes mudanças da legislação, a área fiscal é uma das áreas onde desembocam informações de quase toda a organização.
Assim é necessário estar sempre em busca de soluções flexíveis e que demonstrem formas práticas de alcançar o ROI para os projetos que implementarão.
Fonte: Quirius

A EXCELÊNCIA NA APURAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS

A excelência na apuração das informações fiscais



Há tempos se fala no meio empresarial em aperfeiçoamento e melhorias nos processos, ou seja, em minimizar o desperdício e maximizar os resultados. Porém, quase sempre este foco fica com a linha de produção. Mas é interessante também que essa perspectiva de otimização contínua seja levada para outros setores das organizações.

A excelência na apuração das informações fiscais 

Vamos pegar como exemplo a área de Escrituração Fiscal das empresas, mais especificamente o Recebimento de Notas Fiscais  / apuração das informações fiscais, processo que deve possuir um alto nível de controle. Em um processo frágil nesta etapa acarreta em problemas e retrabalhos para os profissionais ligados na apuração de impostos e fechamento mensal.
Por ter um alto volume de movimentações de entradas de notas fiscais, essa área fica vulnerável a erros, especialmente quando os processos de escrituração ainda são totalmente manuais – e se agravando ainda mais caso seja realizado por quem não tem um conhecimento Fiscal adequado.
Já observei casos onde para fazer uma redução de custo empresas contratam pessoas menos qualificadas para o processo de digitação, mas não avaliam o retrabalho que causam aos profissionais qualificados com maior custo para a tarefa de correção.
A fragilidade nesta etapa de escrituração acarretará em situações indesejáveis, tais como:
  • Erro na apuração dos impostos
  • Falha no aproveitamento de créditos
  • Aumento do custo dos produtos
  • Problemas com entregas de obrigações acessórias
  • Alto nível de retrabalho da Área Fiscal
  • Interferência no fluxo de caixa
  • Significativo aumento no risco fiscal para empresa e a seu representante legal

Veja um exemplo prático:
Suponha que uma empresa de médio porte tenha o volume de recebimento de cinco mil notas por mês, e que haja quatro profissionais para essa tarefa – sabendo que o tempo médio de digitação para dar entrada nesses documentos é de oito minutos por nota. É preciso ainda levar em conta que, durante o expediente, ninguém realiza o trabalho de digitação oito horas seguidas por dia, certo?
Mas no cenário desta empresa, para dar conta de todo o volume mensal de notas, a equipe precisaria digitar cerca de 227 notas por dia. Se o tempo de digitação para cada documento é de oito minutos, isso significa que eles precisariam trabalhar cerca de 22 dias focados somente na entrada das notas.
tela 1
Leve em consideração também que a margem de erro de digitação é de 3%. Sendo assim, das cinco mil notas que dão entrada mensalmente na empresa, 150 delas podem estar com informações erradas – o que pode acarretar em até R$ 22.500,00 em multas. (Risco)
tela 2
Além disso, se dentro desses 3% de margem de erro, levarmos em consideração a possibilidade de haver XML faltantes, o valor da multa pode ser de mais R$ 40 mil.
tela 3
Nos dias atuais, com o fisco cada vez mais digital, as empresas precisam investir na automação de seus processos. A automatização no recebimento de notas fiscais pode ser decisiva para que os pontos descritos acima sejam banidos do dicionário das organizações, principalmente do Setor Fiscal.
Tenha cuidado com a inversão de prioridades que muitas empresas têm: contratam várias pessoas para digitar notas, e fazer vários outros processos manuais, para tentar reduzir marginalmente os impostos e por consequência automatizam seu atendimento a clientes.
Fonte: Quirius

ATENÇÃO: Erro no registro C400 do cadastro do Equipamento ECF



A Decision IT com sua responsabilidade em contribuir para o ambiente do SPED, validou com o gestor da EFD Contribuições, Sr. Jonathan Oliveira, uma incoerência entre os registros da EFD Fiscal e EFD Contribuições.
Nos registros C400, cadastro do equipamento ECF –  máquina emissora de cupom fiscal, há o campo número 4, que recepciona o número de série de fabricação do equipamento. Na EFD Contribuições ele consta com o tamanho de 20 caracteres, já na EFD Fiscal ele consta com o tamanho de 21 caracteres. Como os registros comuns, entre as duas escriturações, prevalece a EFD Fiscal o correto é seguir o estabelecido pelo seu manual.


A equipe da Receita Federal do Brasil já está ciente desta discrepância e em breve publicará uma nova versão de PVA, assim como uma nova versão do Guia Prático da EFD Contribuições.

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Empresários foram presos com a suspeita de sonegação de aproximadamente R$ 130 milhões.

Empresários são presos a partir do cruzamento eletrônico de dados

Selecionamos esta matéria que demonstra como a fiscalização vem utilizando cada vez mais a tecnologia para cruzar dados e detectar irregularidades nas empresas. Neste caso, empresários foram presos com a suspeita de sonegação de aproximadamente R$ 130 milhões. Mais uma vez ressaltamos a importância de auditar eletronicamente seus dados antes de transmiti-los ao Fisco. Vejamos: 
"Foi deflagrada nesta terça-feira (16/8) pelo Fisco Estadual em conjunto com as Polícias Civil e Militar a “Operação Arrebatamento”, que apura os crimes de falsidade ideológica, associação criminosa, e crimes contra a ordem tributária. A ação tem o intuito de recuperar aos cofres públicos recursos provenientes dos impostos sonegados por um grupo empresarial localizado no entorno de Brasília, nas cidades de Cidade Ocidental, Formosa, Luziânia e Valparaíso. Levantamento realizado pela Superintendência da Receita da Secretaria da Fazenda de Goiás aponta que o crédito tributário total do grupo deve superar os R$ 129 milhões de ICMS, incluindo multa e juros.
O início da operação se deu há cerca de três anos, a partir do cruzamento de dados de operadoras de cartões de crédito. Durante análises, o Fisco Estadual descobriu, em apenas uma das empresas em Luziânia com cadastro suspenso junto à Sefaz, movimentação de vendas que ultrapassou R$ 70 milhões. De acordo com o superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, a partir deste primeiro levantamento, as investigações apontaram um esquema de blindagem patrimonial com a utilização de pessoas interpostas no quadro societário – funcionários ou ex-funcionários do grupo empresarial. “Também foram utilizados documentos falsos ou adulterados”, disse. O superintendente lembrou ainda que a operação visa resgatar os valores tributários não recolhidos, para recomposição dos cofres públicos, e o combate à concorrência desleal.
Nesta terça-feira, estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e busca e apreensão na residência dos investigados, além de duas conduções coercitivas, incluindo o contador do grupo. Além desses, são cumpridos ainda 19 mandados de busca e apreensão em estabelecimentos comerciais e outros relacionados ao grupo empresarial, dentre os quais supermercados, postos de combustível e lojas de conveniência. Os auditores fiscais também iniciam hoje as auditorias necessárias para a lavratura dos autos de infração.
Secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa acompanhou toda a operação e ressaltou que a parceria da Sefaz, com a SSP, Delegacia de Repressão a Crimes contra a Ordem Tributária (DOT) e o Batalhão Fazendário “visa ao fortalecimento da justiça fiscal no Estado de Goiás, demonstrando a intolerância em relação à sonegação fiscal”. Ana Carla lembrou ainda que sonegar “subtrai recursos que deveriam estar beneficiando a população goiana como um todo, em particular os mais carentes”.
Operação Arrebatamento: O Arrebatamento da igreja é o evento no qual Deus realiza seu julgamento. O nome foi escolhido para a operação pois a grande maioria das empresas envolvidas no esquema têm razão social que remete a nomes bíblicos. De acordo com a titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), Tatyane Gonçalves Cruvinel Costa, a razão social dava a falsa ilusão de que os negócios realizados pelo grupo tinham conotação lícita e transparente."

Fonte: Sefaz GO

Por: e-Auditoria

Que assunto procura? Digite uma palavra


Se especialize!

Downdetector - Monitoramento de problemas e quedas de serviços em tempo real

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Fórum Portal Contábeis


Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

Categorias