1.8 - AIDF – Autorização para Impressão de Documento Fiscal
1.8.1 - Nos registros referentes aos documentos fiscais, não há campo para informar a AIDF.
Como as Secretarias de Fazenda farão para proceder à baixa dos formulários autorizados?
Algumas UF procederão à baixa por meio dos registros 1700 e 1710, devendo a obrigatoriedade de preenchimento destes registros ser verificada junto à SEFAZ do domicílio do contribuinte. Observese que com a adoção da NFe, a AIDF entrará em desuso para os modelos 1/1A.
No Estado de São Paulo estes registros são DISPENSADOS, conforme a Portaria CAT - 121, de 03/08/2010.
Fonte: Perguntas_Frequentes_EFDICMS_3.0.2014_outubro
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